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terça-feira, 23 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (6)

A crise política regional, que esteve na base da ineficácia da Junta de Planeamento da Madeira, foi determinante para a institucionalização da Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional, simplificadamente designada Junta Regional pelo Decreto-Lei nº 101/76, de 3 de fevereiro.
Desde o segundo semestre de 1975, começa a surgir a ideia de ser criada uma nova estrutura governativa com poderes mais alargados. Carlos Manuel de Azeredo Pinto Melo e Leme, no dia 1 de outubro, iniciou contactos com as forças políticas regionais, com vista a definirem regras para a constituição de nova estrutura governativa. Naquele diploma legal constitutivo são invocadas as “justas aspirações a uma maior descentralização e autonomia administrativa por parte da população do arquipélago da Madeira”, com a “convicção de que as medidas tomadas nesse sentido contribuirão para o reforço dos sentimentos e laços de unidade nacional entre os Portugueses, sem excepção, assim como para o progresso sócio-económico da população do arquipélago”.

A Junta Regional é constituída pelo governador militar, que preside, e por seis vogais, “especialmente qualificados”, nomeados por deliberação do Conselho de Ministros, sob proposta do presidente da Junta Regional. Carlos Azeredo, na qualidade de governador militar, anunciou em conferência de imprensa, realizada a 3 de fevereiro de 1976, o nome dos seguintes vogais: no Planeamento e Finanças, David Caldeira Ferreira (requisitado pelo governador); no Abastecimento, Preços e Turismo, José dos Santos Ribeiro de Andrade (proposto pelo PPD); Assuntos Sociais, Trabalho e Emigração, António Alberto Monteiro de Aguiar (proposto pelo PS); Agricultura e Pescas, Rui Manuel da Silva Vieira (requisitado pelo governador); Equipamento Social, Ambiente, Transportes e Comunicações, Jaime Ornelas Camacho (proposto pelo PPD); Administração Escolar, Cultura e Comunicação Social, João Evangelista de Gouveia (proposto pelo PPD).

As competências são vastas e têm caraterísticas marcadamente descentralizadoras, embora alguns setores ficassem reservados ao Governo Provisório, tais como a Defesa e Segurança, Justiça, Política Externa, Política Monetária e Financeira, Política nacional de Transportes e Comunicações, Correios, Telecomunicações e Meteorologia e o Instituto Geográfico e Cadastral. No plano regulamentar e administrativo, a Junta Regional tem a faculdade de “elaborar portarias e demais regulamentos necessários à boa execução local das leis”; a obrigação de se pronunciar “sobre os diplomas a submeter ao Governo, com especial incidência na região da Madeira”; “competência administrativa que a legislação atribui aos Ministros”; superintender na Junta Geral; promover a “progressiva transferência da Administração Central para a Administração Regional e a reestruturação na Madeira dos serviços periféricos do Governo Central, com a particularidade de serem “criadas comissões mistas, compostas no máximo por três elementos, a fim de identificarem os serviços a transferir, bem como determinarem o respectivo processamento e calendário”; definir políticas económicas e sociais e gerir os fundos financeiros, incluindo “Os subsídios, comparticipações e dotações já concedidos pelo Governo para a região da Madeira, bem como as verbas destinadas ao financiamento dos empreendimentos a realizar ou em curso, passam a ser geridos pela Junta Regional”. O Ministério das Finanças nomeia “um delegado do Tribunal de Contas, que se pronunciará sobre a legalidade de todas as despesas”, bem como a Junta Regional terá “como auditor jurídico o adjunto do procurador da República no círculo judicial do Funchal”.

A tomada de posse ocorreu no dia 20 de fevereiro de 1976, com a presença do Primeiro-Ministro, almirante Pinheiro de Azevedo, tendo reunido, pela primeira vez, três dias depois. O «LIVRO DAS ACTAS» constitui um documento de fabuloso valor histórico para avaliar a dimensão e o alcance político, administrativo, social e económico da atividade da Junta Regional. Constata-se que realizou 37 reuniões plenárias, em que efetuou 479 deliberações.
Aprovou 10 portarias, criando o Serviço de Planeamento e Coordenação Económica, regulando a entrada de vinho comum tinto do Continente, criando a Comissão Instaladora do Hospital Concelhio da Calheta e a reabertura do mesmo hospital, estabelecendo preços máximos de venda de carne de bovino adulto ao público, criando, a título provisório, o Núcleo Regional de Acção Social Escolar na Madeira, estabelecendo os preços mínimos a praticar na exportação e venda local de vinho generoso, estabelecendo preços de garantia a pagar à lavoura pelo gado bovino e preços de venda ao público do tabaco fabricado na Madeira e determinando condições de higiene relativamente ao abate de gado bovino nos arraiais.
Emitiu parecer a decretos com aplicação na região, ou exclusivamente regionais, versando matéria eleitoral, sobre o estatuto provisório, preços do tabaco produzido na Madeira e regionalização dos Serviços do MEIC e da Lota e Vendagem de Peixe.
(continua)





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