Institucionalização
da Nova Autonomia
Com o dia 1 de Outubro de 1976 ficaram para a história os órgãos
transitórios da administração do Distrito Autónomo, a juntar aos mais de cinco séculos de avanços e
recuos nas várias etapas da autonomia regional. Aquele dia deixou bem vincado o
limiar de uma NOVA AUTONOMIA da Madeira, consubstanciada na formalização da
posse do segundo órgão de governo próprio da Região Autónoma - o Governo
Regional. A Assembleia Regional já estava
em funcionamento desde o dia 19 de julho, tendo como acção essencial lançar as
bases legais da nova era que tinha sido institucionalizada pela Constituição da República , em
vigor desde o dia 25 de abril daquele ano.
O novo modelo de Autonomia, uma vez implementado, trouxe grandes
expectativas para o progresso social, económico, cultural, político e até mesmo
religioso. No entanto, apesar do poder exercido mais próximo das populações, as
rosas do novo desenvolvimento encetado foram emolduradas com muitas camadas de
espinhos que arranharam a conduta dos novos inquilinos da administração
regional autónoma. De tal modo que o Poder instituído e exercido não foi capaz
de acabar com os graves problemas de variada ordem que ainda hoje infelizmente
proliferam e estão cada vez mais aprofundados. A sua conduta não foi modelar na
gestão da autonomia, faltando muitos ingredientes que tardam a entrar no
sistema governativo regional.
Foi no período de turbulência política,
sentida ao longo do processo revolucionário e no seguimento de dois pactos
entre o MFA e os principais Partidos políticos, que a Assembleia Constituinte,
a 18 de março de 1976, começou a analisar a proposta da 8ª Comissão «Açores e
Madeira» contendo o texto relativo a estas regiões. Estava dado o sinal de
partida para um renovado modelo de Autonomia que viria a ser concluído no dia
25 daquele mês.
Nos debates e em declaração de voto, Jaime
Gama (PS) declarou que “(...) As tímidas soluções encontradas, no plano
administrativo dos distritos, pela monarquia constitucional e pela I República
foram integralmente asfixiadas pelo regime de Salazar e de Caetano (...)”.
Mota Amaral (PPD) salientou que “(...)
Consagram estes preceitos para os arquipélagos atlânticos um regime de
autonomia política e administrativa, ainda assim ampla, a desenvolver posteriormente
nos respectivos estatutos. Dizemos que essa autonomia é ainda assim ampla
porque, embora muitas das propostas defendidas pelo Partido Popular Democrático
tivessem sido derrotadas pela maioria da Câmara, algumas tiveram aceitação,
tendo-se encontrado, ainda, noutros casos, compromisso satisfatório, pelo menos
dentro do princípio do mal menor (...)”. Carreira Marques (PCP) disse que
“(...) Os deputados do PCP, com a autoridade que lhes dá a experiência colhida
pelas organizações do partido e pelos
seus militantes nos Açores e na Madeira,
sentem-se no direito de reclamar desta Assembleia que a apreciação e
discussão da questão da autonomia regional seja feita com objectividade, imune
às tentações existentes nos arquipélagos e liberta da pressão das forças
reaccionárias afectas ao separatismo, em termo de dar resposta eficaz, coerente
e justa a um problema que interessa a todos os portugueses”. Monteiro de Aguiar
(PS) referiu: “(...) O processo da evolução política na Madeira, após o 25 de
Abril, reforça cada vez mais a convicção de que a democracia não pode abandonar
a minha terra”.
Emanuel Rodrigues (PPD) afirmou: “(...)
Continuou, portanto, a luta do ilhéu. Luta que, dissimulada nas turvas águas do
passado, adquiriu nova roupagem e dimensão a partir da gesta gloriosa do 25 de
Abril de 1974: as pessoas, como que catapultadas para a nova realidade,
começaram a clamar insistentemente pela autonomia verdadeira há tanto desejada,
começaram mesmo a exigi-la, como era seu direito. Mas eram mal ouvidas as suas
vozes, ou nem mesmo eram escutadas!...”.
Sá
Machado (CDS) referiu que “(...) O nosso voto é um voto de liberdade. Porque
não quereríamos ver o Estado necessariamente hipotecado à criação maximalista
de relações de produção socialista (...) às restrições, inexplicáveis e
desconfiadas, à legítima autonomia político-administrativa dos Açores e da
Madeira no quadro da unidade nacional”.
Chegado o termo da elaboração da Constituição,
no dia 2 de abril de 1976, a
mesma foi votada. Apenas o CDS votou contra, embora tivesse votado a favor da
parte referente às regiões autónomas. Todos os restantes partidos votaram a
favor quer no que diz respeito às regiões autónomas, quer no texto global.
Estava, assim, confirmada a autonomia política
e administrativa» dos Açores e da Madeira que tinha como fundamento os
“condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das
populações”. A razão cultural não figurava no texto de 1976. Só foi introduzida
na revisão constitucional de 1982.
(continua)
Sem comentários:
Enviar um comentário