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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Institucionalização da Nova Autonomia

Com o dia 1 de Outubro de 1976 ficaram para a história os órgãos transitórios da administração do Distrito Autónomo, a juntar aos mais de cinco séculos de avanços e recuos nas várias etapas da autonomia regional. Aquele dia deixou bem vincado o limiar de uma NOVA AUTONOMIA da Madeira, consubstanciada na formalização da posse do segundo órgão de governo próprio da Região Autónoma - o Governo Regional.  A Assembleia Regional já estava em funcionamento desde o dia 19 de julho, tendo como acção essencial lançar as bases legais da nova era que tinha sido institucionalizada pela Constituição da República, em vigor desde o dia 25 de abril daquele ano.

O novo modelo de Autonomia, uma vez implementado, trouxe grandes expectativas para o progresso social, económico, cultural, político e até mesmo religioso. No entanto, apesar do poder exercido mais próximo das populações, as rosas do novo desenvolvimento encetado foram emolduradas com muitas camadas de espinhos que arranharam a conduta dos novos inquilinos da administração regional autónoma. De tal modo que o Poder instituído e exercido não foi capaz de acabar com os graves problemas de variada ordem que ainda hoje infelizmente proliferam e estão cada vez mais aprofundados. A sua conduta não foi modelar na gestão da autonomia, faltando muitos ingredientes que tardam a entrar no sistema governativo regional.

Foi no período de turbulência política, sentida ao longo do processo revolucionário e no seguimento de dois pactos entre o MFA e os principais Partidos políticos, que a Assembleia Constituinte, a 18 de março de 1976, começou a analisar a proposta da 8ª Comissão «Açores e Madeira» contendo o texto relativo a estas regiões. Estava dado o sinal de partida para um renovado modelo de Autonomia que viria a ser concluído no dia 25 daquele mês.
Nos debates e em declaração de voto, Jaime Gama (PS) declarou que “(...) As tímidas soluções encontradas, no plano administrativo dos distritos, pela monarquia constitucional e pela I República foram integralmente asfixiadas pelo regime de Salazar e de Caetano (...)”.
Mota Amaral (PPD) salientou que “(...) Consagram estes preceitos para os arquipélagos atlânticos um regime de autonomia política e administrativa, ainda assim ampla, a desenvolver posteriormente nos respectivos estatutos. Dizemos que essa autonomia é ainda assim ampla porque, embora muitas das propostas defendidas pelo Partido Popular Democrático tivessem sido derrotadas pela maioria da Câmara, algumas tiveram aceitação, tendo-se encontrado, ainda, noutros casos, compromisso satisfatório, pelo menos dentro do princípio do mal menor (...)”. Carreira Marques (PCP) disse que “(...) Os deputados do PCP, com a autoridade que lhes dá a experiência colhida pelas organizações  do partido e pelos seus militantes nos Açores e na Madeira,  sentem-se no direito de reclamar desta Assembleia que a apreciação e discussão da questão da autonomia regional seja feita com objectividade, imune às tentações existentes nos arquipélagos e liberta da pressão das forças reaccionárias afectas ao separatismo, em termo de dar resposta eficaz, coerente e justa a um problema que interessa a todos os portugueses”. Monteiro de Aguiar (PS) referiu: “(...) O processo da evolução política na Madeira, após o 25 de Abril, reforça cada vez mais a convicção de que a democracia não pode abandonar a minha terra”.
Emanuel Rodrigues (PPD) afirmou: “(...) Continuou, portanto, a luta do ilhéu. Luta que, dissimulada nas turvas águas do passado, adquiriu nova roupagem e dimensão a partir da gesta gloriosa do 25 de Abril de 1974: as pessoas, como que catapultadas para a nova realidade, começaram a clamar insistentemente pela autonomia verdadeira há tanto desejada, começaram mesmo a exigi-la, como era seu direito. Mas eram mal ouvidas as suas vozes, ou nem mesmo eram escutadas!...”.
 Sá Machado (CDS) referiu que “(...) O nosso voto é um voto de liberdade. Porque não quereríamos ver o Estado necessariamente hipotecado à criação maximalista de relações de produção socialista (...) às restrições, inexplicáveis e desconfiadas, à legítima autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira no quadro da unidade nacional”.

Chegado o termo da elaboração da Constituição, no dia 2 de abril de 1976, a mesma foi votada. Apenas o CDS votou contra, embora tivesse votado a favor da parte referente às regiões autónomas. Todos os restantes partidos votaram a favor quer no que diz respeito às regiões autónomas, quer no texto global.
Estava, assim, confirmada a autonomia política e administrativa» dos Açores e da Madeira que tinha como fundamento os “condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações”. A razão cultural não figurava no texto de 1976. Só foi introduzida na revisão constitucional de 1982.
 (continua)






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