De Distrito do Funchal a Região Autónoma (5)
A Junta de
Planeamento da Madeira foi a estrutura intermédia
e transitória criada pelo Decreto-Lei
nº 139/75 , de 18 de março, do III Governo Provisório, coexistindo com o Governador Civil e com
a Junta Geral. Tem forte poder de concentração e decisão, justificada pela
existência de problemas sociais e económicos estruturais acumulados na Região.
É composta pelo Governador Civil, que preside, com voto de qualidade, e por
três vogais nomeados de entre pessoas especialmente qualificadas nos setores
das atividades económicas, infraestruturas e equipamentos coletivos e assuntos
sociais e trabalho.
A função de vogais coube a João Abel de Freitas, Manuel Paquete de
Oliveira e Virgílio Higino Gonçalves Pereira. Nas suas competências cabem as de assegurar a articulação dos
setores de atividade da Junta Geral com os órgãos periféricos dos Ministérios, que
atuam nos mesmos setores; tutelar a Junta Geral e a Comissão Regional de Planeamento,
criada em 1969; exercer a competência atribuída na legislação em vigor, em
matéria de planeamento, ao Governador Civil e à Comissão de Planeamento; apoiar
empresas, concedendo avales; lançar e dinamizar projetos a cargo da Junta Geral.
A Junta de Planeamento iniciou funções no dia 25 de março e, no dia 1 de
abril, reuniu no salão nobre da Junta Geral com todas as comissões
administrativas das câmaras municipais, tendo Carlos Azeredo pedido a todos
aqueles que pretendessem abandonar os cargos para se manterem no lugar
garantindo o bom funcionamento dos serviços. Na conferência de imprensa
promovida no fim do encontro, Carlos Azeredo declarou que a “Junta de
Planeamento (...) tinha sido escolhida de cúpula, por decisão autocrática,
vinda de cima para baixo”. Naquela reunião foi decidido fazer visitas a todos
os concelhos, indicando os dias 6, 13 e 20 de abril para essas deslocações.
Quatro meses após a sua criação, foi verificado que as suas competências
não tinham sido suficientes para o fim pretendido. Por isso, o Decreto-Lei nº 339-A/75 , de
2 de julho, concedeu à Junta de Planeamento poderes para “proceder ao
saneamento dos serviços do Estado e corpos administrativos e outras entidades
aí existentes, saneamento que, pela sua urgência e natureza transitória da
Junta, não se compadece com a forma morosa como é feito ao nível dos órgãos
centrais”; “suspender por noventa dias os servidores civis do Estado, das
autarquias locais, serviços e empresas públicas e demais pessoas colectivas de
direito público que directa ou indirectamente se encontrem sob sua orientação,
desde que estejam abrangidas por alguma situação que implique, nos termos do Decreto-lei nº 123/75 , de 11
de Março, a sua sujeição a processo de saneamento e reclassificação”; “nomear
comissões para efectuar inquéritos à actividade dos serviços públicos, empresas
públicas ou empresas privadas, que exerçam a sua actividade na Madeira, nos
mesmos termos em que o pode fazer o Governo”. O mesmo diploma legal estabelece
o aumento de um quarto vogal ao elenco anterior da Junta de Planeamento,
devendo ser um “representante do Comando Militar”, tendo sido escolhido o major
José Manuel Santos de Faria Leal.
A instabilidade política criou muitos entraves ao funcionamento da Junta
de Planeamento, levando os seus membros, no dia 5 de agosto de 1975, a pedirem a sua
exoneração ao IV Governo Provisório. Em consequência, emitiram um comunicado,
divulgado na imprensa regional do dia seguinte, assinado por Paquete de
Oliveira, no qual afirmam: “A Junta de Planeamento da Madeira enviou hoje, dia
5, ao Directório Nacional, e Ministérios da Administração Interna, Finanças,
Educação e Investigação Científica, Indústria e Tecnologia, Trabalho,
Equipamento Social e Ambiente, Comércio Externo e Turismo, Assuntos Sociais,
Planeamento e Coordenação Económica, Transportes e Comunicações, o seguinte
telegrama: MEMBROS JUNTA PLANEAMENTO MADEIRA EMBORA RECONHECENDO GRAVE SITUAÇÃO
NACIONAL PEDEM SUA EXONERAÇÃO FACE SITUAÇÃO LOCAL TENDENTE A AGUDIZAR-SE PONTO
POSTERIOR DOCUMENTO APRESENTARÃO RAZÕES PORMENORIZADAS. Esclarece-se que os
membros da J.P.M. se manterão no exercício das suas funções até serem
substituídos”.
A partir daí, a atividade da Junta
de Planeamento foi substancialmente reduzida, embora assegurasse as tarefas da Junta
Geral. No dia 9 de agosto, elaborou o documento prometido no telegrama,
reconhecendo “imperar na JPM um pluralismo de opinião ideológica, a contradizer
o que tem sido tantas vezes contestado”; “é um órgão regional do executivo e
não um gabinete de planeamento”; “os agrupamentos políticos (...) em vez de
terem feito avançar o processo de organização e luta do povo madeirense se
perderam mais em querelas partidárias (…)”.
O mandato da Junta de Planeamento
da Madeira decorreu entre 25 de março de 1975 e 19 de fevereiro de 1976, dando
lugar à Junta Administrativa e de Desenvolvimento da Madeira (Junta Regional),
entretanto criada.
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