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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (5)


A Junta de Planeamento da Madeira foi a estrutura intermédia e transitória criada pelo Decreto-Lei nº 139/75, de 18 de março, do III Governo Provisório, coexistindo com o Governador Civil e com a Junta Geral. Tem forte poder de concentração e decisão, justificada pela existência de problemas sociais e económicos estruturais acumulados na Região. É composta pelo Governador Civil, que preside, com voto de qualidade, e por três vogais nomeados de entre pessoas especialmente qualificadas nos setores das atividades económicas, infraestruturas e equipamentos coletivos e assuntos sociais e trabalho.
A função de vogais coube a João Abel de Freitas, Manuel Paquete de Oliveira e Virgílio Higino Gonçalves Pereira. Nas suas competências cabem as de assegurar a articulação dos setores de atividade da Junta Geral com os órgãos periféricos dos Ministérios, que atuam nos mesmos setores; tutelar a Junta Geral e a Comissão Regional de Planeamento, criada em 1969; exercer a competência atribuída na legislação em vigor, em matéria de planeamento, ao Governador Civil e à Comissão de Planeamento; apoiar empresas, concedendo avales; lançar e dinamizar projetos a cargo da Junta Geral.
A Junta de Planeamento iniciou funções no dia 25 de março e, no dia 1 de abril, reuniu no salão nobre da Junta Geral com todas as comissões administrativas das câmaras municipais, tendo Carlos Azeredo pedido a todos aqueles que pretendessem abandonar os cargos para se manterem no lugar garantindo o bom funcionamento dos serviços. Na conferência de imprensa promovida no fim do encontro, Carlos Azeredo declarou que a “Junta de Planeamento (...) tinha sido escolhida de cúpula, por decisão autocrática, vinda de cima para baixo”. Naquela reunião foi decidido fazer visitas a todos os concelhos, indicando os dias 6, 13 e 20 de abril para essas deslocações.

Quatro meses após a sua criação, foi verificado que as suas competências não tinham sido suficientes para o fim pretendido. Por isso, o Decreto-Lei nº 339-A/75, de 2 de julho, concedeu à Junta de Planeamento poderes para “proceder ao saneamento dos serviços do Estado e corpos administrativos e outras entidades aí existentes, saneamento que, pela sua urgência e natureza transitória da Junta, não se compadece com a forma morosa como é feito ao nível dos órgãos centrais”; “suspender por noventa dias os servidores civis do Estado, das autarquias locais, serviços e empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público que directa ou indirectamente se encontrem sob sua orientação, desde que estejam abrangidas por alguma situação que implique, nos termos do Decreto-lei nº 123/75, de 11 de Março, a sua sujeição a processo de saneamento e reclassificação”; “nomear comissões para efectuar inquéritos à actividade dos serviços públicos, empresas públicas ou empresas privadas, que exerçam a sua actividade na Madeira, nos mesmos termos em que o pode fazer o Governo”. O mesmo diploma legal estabelece o aumento de um quarto vogal ao elenco anterior da Junta de Planeamento, devendo ser um “representante do Comando Militar”, tendo sido escolhido o major José Manuel Santos de Faria Leal.

A instabilidade política criou muitos entraves ao funcionamento da Junta de Planeamento, levando os seus membros, no dia 5 de agosto de 1975, a pedirem a sua exoneração ao IV Governo Provisório. Em consequência, emitiram um comunicado, divulgado na imprensa regional do dia seguinte, assinado por Paquete de Oliveira, no qual afirmam: “A Junta de Planeamento da Madeira enviou hoje, dia 5, ao Directório Nacional, e Ministérios da Administração Interna, Finanças, Educação e Investigação Científica, Indústria e Tecnologia, Trabalho, Equipamento Social e Ambiente, Comércio Externo e Turismo, Assuntos Sociais, Planeamento e Coordenação Económica, Transportes e Comunicações, o seguinte telegrama: MEMBROS JUNTA PLANEAMENTO MADEIRA EMBORA RECONHECENDO GRAVE SITUAÇÃO NACIONAL PEDEM SUA EXONERAÇÃO FACE SITUAÇÃO LOCAL TENDENTE A AGUDIZAR-SE PONTO POSTERIOR DOCUMENTO APRESENTARÃO RAZÕES PORMENORIZADAS. Esclarece-se que os membros da J.P.M. se manterão no exercício das suas funções até serem substituídos”.
 A partir daí, a atividade da Junta de Planeamento foi substancialmente reduzida, embora assegurasse as tarefas da Junta Geral. No dia 9 de agosto, elaborou o documento prometido no telegrama, reconhecendo “imperar na JPM um pluralismo de opinião ideológica, a contradizer o que tem sido tantas vezes contestado”; “é um órgão regional do executivo e não um gabinete de planeamento”; “os agrupamentos políticos (...) em vez de terem feito avançar o processo de organização e luta do povo madeirense se perderam mais em querelas partidárias (…)”.

O mandato da Junta de Planeamento da Madeira decorreu entre 25 de março de 1975 e 19 de fevereiro de 1976, dando lugar à Junta Administrativa e de Desenvolvimento da Madeira (Junta Regional), entretanto criada.





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