De Distrito do Funchal a Região Autónoma
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Na sequência das suas
deliberações, a Junta Regional criou grupos de trabalho para estudarem a reestruturação
do setor dos Bordados; elaborarem o regulamento do Parque Natural da Madeira;
instalarem um restaurante no Pico do Areeiro; estudarem os problemas no setor
do Comércio e sobre o regime de franquia aduaneira; regularem a gestão
financeira do Serviço de Educação da Madeira; estudarem a reestruturação dos
Serviços Regionais da Administração Local; reintegração dos Serviços da
Segurança Social; criação de canais próprios de abastecimento à hotelaria;
sobre a regionalização da Empresa de Electricidade da Madeira.
Procedeu à instalação da
Circunscrição de Urbanização da Madeira e ao reconhecimento de que a Delegação
da Junta Nacional de Produtos Pecuários passou a depender da Junta Regional.
Pôs à discussão pública o projeto
de estatutos da Sociedade Financeira e de Desenvolvimento da Madeira; procedeu
à equiparação dos ordenados dos educadores de infância de diversas
instituições, bem como dos enfermeiros da Inspecção de Saúde da Junta Geral,
que não tinham ordenados equiparados aos da Direcção-Geral de Saúde; deliberou
a necessidade da criação urgente da Comissão Instaladora do Instituto
Universitário da Madeira.
Considerou “dia feriado a
Sexta-Feira Santa e tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa” e deliberou que,
face ao Decreto-Lei nº 309/76 ,
de 27 de abril, a hora da Madeira fosse coincidente com a hora oficial de
Lisboa.
Tomou medidas com vista ao fomento do setor agrícola, relativamente à
colocação de banana no mercado do continente, ao fomento da floricultura, ao
Plano de Fomento Vitícola; à construção da Adega de São Vicente; adjudicou a
primeira fase do Mercado Abastecedor; tratou do problema de abastecimento de
água de rega.
Aprovou o Programa de Desenvolvimento Pecuário; decidiu criar um
Entreposto de Pesca Internacional; deliberou
adquirir os terrenos para a construção dos silos para cereais.
Debruçou-se sobre a crise de
diversas empresas do setor da indústria e do artesanato tradicional, baseado
nos bordados e vimes.
Resolveu vários problemas
relativos à recusa dos chamados “Médicos à Periferia” em se deslocarem para os
concelhos rurais, bem como na adequação das estruturas baseadas na Administração
Distrital de Saúde, criada em 4 de setembro de 1975, e nas Comissões
Integradoras dos Serviços de Saúde Locais, instituídas em fevereiro daquele
ano.
Decidiu mandar elaborar um estudo
sobre os transportes rodoviários, “face à grande deficiência especialmente dos
transportes colectivos de passageiros”, assim como outro estudo sobre as
«Praças de Taxis».
Interveio no diferendo acerca das
“remunerações do Pessoal do Sindicato dos Carregadores”, na sequência de um
relatório da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira;
congratulou-se com a decisão do I Governo Constitucional para ampliar o
Aeroporto da Madeira e pela abertura de concurso para a construção do Porto de
Abrigo do Porto Santo.
Tomou posição favorável sobre o
despacho do Secretário de Estado do Tesouro, que criou o Secretariado Regional
da Banca na Madeira e concedeu subsídios a empresas e cooperativas, no montante
de 11.731 contos, empréstimos, 11.150 e avales, 87.000.
Constituiu uma comissão
instaladora da Assembleia Regional, saída das eleições realizadas no dia 27 de
junho de 1976, tendo encarregado a Junta Geral de “contratar a título precário
e por tempo limitado” trabalhadores de apoio administrativo à assembleia
eleita, cuja sessão solene teve lugar no dia 19 de julho.
Cumprido o mandato, a Junta Regional passou testemunho ao I Governo
Regional, que tomou posse no dia 1 de outubro do mesmo ano.
Mas existiu ainda uma curiosidade legislativa: apenas três anos e dois
meses e meio após estarem em plenas funções os órgãos de governo próprio da
Região Autónoma, foi extinta a Secretaria do Distrito Autónomo do Funchal, pelo
Decreto-Lei nº 485/79 ,
de 15 de Dezembro. O seu artigo primeiro determina: “É extinta a secretaria do
governo do antigo distrito autónomo do Funchal, transitando o respectivo
pessoal para os serviços da Região Autónoma da Madeira, nos termos deste
diploma”. O artigo quinto refere que “O Pessoal da extinta secretaria
continuará a ser pago por conta do Orçamento Geral do Estado até final do
corrente ano (1979) e as verbas atribuídas serão transferidas, por duodécimos,
para o Governo Regional”.
Ou seja, se é verdade que os serviços do extinto Distrito Autónomo já
tinham transitado em grande parte para a Junta Regional e, depois, para o
Governo Regional, também é certo que coexistiu um serviço, com pessoal a si
afeto, que pertence a um órgão administrativo sem funções. Melhor dizendo, nos
três anos de dilação, a Secretaria do extinto Distrito mais não teve senão as
funções de comissão liquidatária do Distrito Autónomo do Funchal.
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