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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (7)

Na sequência das suas deliberações, a Junta Regional criou grupos de trabalho para estudarem a reestruturação do setor dos Bordados; elaborarem o regulamento do Parque Natural da Madeira; instalarem um restaurante no Pico do Areeiro; estudarem os problemas no setor do Comércio e sobre o regime de franquia aduaneira; regularem a gestão financeira do Serviço de Educação da Madeira; estudarem a reestruturação dos Serviços Regionais da Administração Local; reintegração dos Serviços da Segurança Social; criação de canais próprios de abastecimento à hotelaria; sobre a regionalização da Empresa de Electricidade da Madeira.
Procedeu à instalação da Circunscrição de Urbanização da Madeira e ao reconhecimento de que a Delegação da Junta Nacional de Produtos Pecuários passou a depender da Junta Regional.
Pôs à discussão pública o projeto de estatutos da Sociedade Financeira e de Desenvolvimento da Madeira; procedeu à equiparação dos ordenados dos educadores de infância de diversas instituições, bem como dos enfermeiros da Inspecção de Saúde da Junta Geral, que não tinham ordenados equiparados aos da Direcção-Geral de Saúde; deliberou a necessidade da criação urgente da Comissão Instaladora do Instituto Universitário da Madeira.
Considerou “dia feriado a Sexta-Feira Santa e tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa” e deliberou que, face ao Decreto-Lei nº 309/76, de 27 de abril, a hora da Madeira fosse coincidente com a hora oficial de Lisboa.
Tomou medidas com vista ao fomento do setor agrícola, relativamente à colocação de banana no mercado do continente, ao fomento da floricultura, ao Plano de Fomento Vitícola; à construção da Adega de São Vicente; adjudicou a primeira fase do Mercado Abastecedor; tratou do problema de abastecimento de água de rega.
Aprovou o Programa de Desenvolvimento Pecuário; decidiu criar um Entreposto de Pesca Internacional; deliberou adquirir os terrenos para a construção dos silos para cereais.
Debruçou-se sobre a crise de diversas empresas do setor da indústria e do artesanato tradicional, baseado nos bordados e vimes.
Resolveu vários problemas relativos à recusa dos chamados “Médicos à Periferia” em se deslocarem para os concelhos rurais, bem como na adequação das estruturas baseadas na Administração Distrital de Saúde, criada em 4 de setembro de 1975, e nas Comissões Integradoras dos Serviços de Saúde Locais, instituídas em fevereiro daquele ano. 
Decidiu mandar elaborar um estudo sobre os transportes rodoviários, “face à grande deficiência especialmente dos transportes colectivos de passageiros”, assim como outro estudo sobre as «Praças de Taxis».
Interveio no diferendo acerca das “remunerações do Pessoal do Sindicato dos Carregadores”, na sequência de um relatório da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira; congratulou-se com a decisão do I Governo Constitucional para ampliar o Aeroporto da Madeira e pela abertura de concurso para a construção do Porto de Abrigo do Porto Santo.
Tomou posição favorável sobre o despacho do Secretário de Estado do Tesouro, que criou o Secretariado Regional da Banca na Madeira e concedeu subsídios a empresas e cooperativas, no montante de 11.731 contos, empréstimos, 11.150 e avales, 87.000.
Constituiu uma comissão instaladora da Assembleia Regional, saída das eleições realizadas no dia 27 de junho de 1976, tendo encarregado a Junta Geral de “contratar a título precário e por tempo limitado” trabalhadores de apoio administrativo à assembleia eleita, cuja sessão solene teve lugar no dia 19 de julho.
Cumprido o mandato, a Junta Regional passou testemunho ao I Governo Regional, que tomou posse no dia 1 de outubro do mesmo ano.

Mas existiu ainda uma curiosidade legislativa: apenas três anos e dois meses e meio após estarem em plenas funções os órgãos de governo próprio da Região Autónoma, foi extinta a Secretaria do Distrito Autónomo do Funchal, pelo Decreto-Lei nº 485/79, de 15 de Dezembro. O seu artigo primeiro determina: “É extinta a secretaria do governo do antigo distrito autónomo do Funchal, transitando o respectivo pessoal para os serviços da Região Autónoma da Madeira, nos termos deste diploma”. O artigo quinto refere que “O Pessoal da extinta secretaria continuará a ser pago por conta do Orçamento Geral do Estado até final do corrente ano (1979) e as verbas atribuídas serão transferidas, por duodécimos, para o Governo Regional”.
Ou seja, se é verdade que os serviços do extinto Distrito Autónomo já tinham transitado em grande parte para a Junta Regional e, depois, para o Governo Regional, também é certo que coexistiu um serviço, com pessoal a si afeto, que pertence a um órgão administrativo sem funções. Melhor dizendo, nos três anos de dilação, a Secretaria do extinto Distrito mais não teve senão as funções de comissão liquidatária do Distrito Autónomo do Funchal. 







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