Derrapagem da Autonomia da Madeira
“Se não fosse o
serviço da dívida,
neste momento a
Madeira já não
precisava de um tostão do Estado
Português.
Tal deve-se ao
desenvolvimento
da Madeira com o crescimento
das receitas
próprias mais as verbas
da Comunidade”.
Alberto João Jardim, entrevista ao programa
«Exclusivo» da RTP-M,
07/01/1993.
A
gestão financeira do PSD-M, com as suas maiorias absolutas, foi o ingrediente
fatal para a promoção da derrapagem da Autonomia da Região Autónoma. À medida
que decorreu o tempo, a Autonomia constitucional e estatutária de 1976 entrou
em falência financeira absoluta, obrigando o Governo Regional a recorrer a apoios
especiais, não do FMI, mas de uma espécie de «fundo monetário nacional» (FMN) –
o Estado. Como qualquer credor, o Estado, à medida que pagava, ou avalizava, a
dívida da Madeira, imponha medidas restritivas ao despesismo e às derrapagens
financeiras, através de programas de reequilíbrio e recuperação financeira para
equilibrar as finanças públicas regionais.
As
questões financeiras da Madeira sempre criaram crispações entre os dirigentes
políticos da Região e da República. E pela reivindicação constante de mais
dinheiro para a Madeira, o Governo Regional inventou o “contencioso da
autonomia” para atribuir as culpas a Lisboa.
A
história da dívida da Região remonta a 1981 com o recurso ao crédito bancário,
com aval do Estado, imposto pelo então Ministro das Finanças do Governo da
Aliança Democrática, Cavaco Silva, em substituição de verbas que anteriormente
eram transferidas do Orçamento do Estado (OE). Se, até aquela data, as
transferências do OE, a título de custos da insularidade, corresponderam, em
média, a 50 por cento das receitas correntes e de capital, efectivamente
concretizadas na Conta da Região, Cavaco Silva impôs uma redução substancial
passando a vir quantias correspondentes a cerca de 15 por cento.
De tal
modo que, em 11/12/1984, o Governo Regional, ao elaborar o memorando sobre a
situação financeira da RAM para justificar mais verbas do OE, com vista a
aproximar o desenvolvimento da Madeira ao do Continente, concluiu que a Região
tinha obtido créditos com aval do Estado no valor de 22 170 000 contos, nos
anos de 1981 a
1984.
As
medidas impostas por Cavaco Silva levaram a que os sucessivos financiamentos
bancários tivessem atingido 23 milhões de contos em 1985.
- Com
a corda na garganta, mas desejoso de continuar a obra a que se propôs executar,
o Governo Regional não pagou os juros do capital pedido.
A fim
de colocar um travão nas divagações financeiras regionais, os diversos Governos
da República começaram a marcha contra a indisciplinada reincidência dos
calotes, começando a ficar parcialmente resolvida quando, em 05/06/1984, o
Ministro das Finanças, Hernani Lopes, (no
Governo do Bloco Central, com Mário Soares em Primeiro Ministro ),
o Ministro da República e o Presidente do Governo Regional assinaram um acordo
em que se comprometiam transformar a dívida da Madeira, existente naquela data,
“num empréstimo a médio/longo prazo”. A situação financeira regional era de tal
gravidade que, no final de 1984 o Governo Central teve de adiantar um milhão de
contos para que o Governo Regional pagasse o décimo terceiro mês aos
funcionários públicos.
- Nova
medida aconteceu em 16/01/1986, quando o Conselho de Ministros (com Cavaco
Silva em Primeiro
Ministro ) aprovou a Resolução nº 9/86 em que mandatou o Ministro da
República e o Ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo Regional
um «Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira», que foi
assinado no dia 26/02/1986, tendo como subscritor regional o Presidente do
Governo Regional.
- O
«Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira», foi
subscrito em 22/09/1989 pelo Presidente do Governo Regional, pelo Ministro da República
e pelo Ministro das Finanças, que vigoraria até 31/12/1997. Com pompa e
circunstância, este Programa foi assinado em Lisboa, estando a assistir o
Vice-Presidente do Governo Regional, Miguel de Sousa, que aplaudiu efusivamente
o acto.
- Com
o Governo de António Guterres, nasceu a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei nº 13/98 , de 24 de
Fevereiro) que começou a regularizar as transferências do OE para as Regiões.
Foram-se
os anteriores programas mas não desapareceu a propensão do Governo Regional
para a manutenção da euforia gastadora sem regras nem métodos.
Esta
lei deveria ter sido revista até o ano 2001. Não o foi. Mas o Governo de Durão
Barroso impôs nesta lei regras restritivas através da Lei da Estabilidade
Orçamental (Lei orgânica nº
2/2002 , de 28 de Agosto).
Naquele ano da graça financeira para a dívida direta da Região, António
Guterres perdoou 110 milhões de contos à Madeira, correspondendo a 75 por cento
da dívida direta total. Mas, apesar daquele perdão, os problemas da dívida não
terminaram.
- Com calotes sobre calotes a economia regional não conseguiu gerar
receitas para pagar as dívidas que foram acumulando, até chegarmos à última
intervenção do Estado no rombo financeiro da Região, consubstanciada no
«Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira»,
de 27/01/2012, decorrente da Carta de Intenções, de 27/12/2011, subscrita pelo
Presidente do Governo Regional.
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