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terça-feira, 11 de novembro de 2014

Derrapagem da Autonomia da Madeira

“Se não fosse o serviço da dívida,
neste momento a Madeira já não
 precisava de um tostão do Estado
 Português.
Tal deve-se ao desenvolvimento
 da Madeira com o crescimento
das receitas próprias mais as verbas
 da Comunidade”.
Alberto João Jardim, entrevista ao programa
 «Exclusivo» da RTP-M, 07/01/1993.

A gestão financeira do PSD-M, com as suas maiorias absolutas, foi o ingrediente fatal para a promoção da derrapagem da Autonomia da Região Autónoma. À medida que decorreu o tempo, a Autonomia constitucional e estatutária de 1976 entrou em falência financeira absoluta, obrigando o Governo Regional a recorrer a apoios especiais, não do FMI, mas de uma espécie de «fundo monetário nacional» (FMN) – o Estado. Como qualquer credor, o Estado, à medida que pagava, ou avalizava, a dívida da Madeira, imponha medidas restritivas ao despesismo e às derrapagens financeiras, através de programas de reequilíbrio e recuperação financeira para equilibrar as finanças públicas regionais.
As questões financeiras da Madeira sempre criaram crispações entre os dirigentes políticos da Região e da República. E pela reivindicação constante de mais dinheiro para a Madeira, o Governo Regional inventou o “contencioso da autonomia” para atribuir as culpas a Lisboa.
A história da dívida da Região remonta a 1981 com o recurso ao crédito bancário, com aval do Estado, imposto pelo então Ministro das Finanças do Governo da Aliança Democrática, Cavaco Silva, em substituição de verbas que anteriormente eram transferidas do Orçamento do Estado (OE). Se, até aquela data, as transferências do OE, a título de custos da insularidade, corresponderam, em média, a 50 por cento das receitas correntes e de capital, efectivamente concretizadas na Conta da Região, Cavaco Silva impôs uma redução substancial passando a vir quantias correspondentes a cerca de 15 por cento.
De tal modo que, em 11/12/1984, o Governo Regional, ao elaborar o memorando sobre a situação financeira da RAM para justificar mais verbas do OE, com vista a aproximar o desenvolvimento da Madeira ao do Continente, concluiu que a Região tinha obtido créditos com aval do Estado no valor de 22 170 000 contos, nos anos de 1981 a 1984.
As medidas impostas por Cavaco Silva levaram a que os sucessivos financiamentos bancários tivessem atingido 23 milhões de contos em 1985.
- Com a corda na garganta, mas desejoso de continuar a obra a que se propôs executar, o Governo Regional não pagou os juros do capital pedido.
A fim de colocar um travão nas divagações financeiras regionais, os diversos Governos da República começaram a marcha contra a indisciplinada reincidência dos calotes, começando a ficar parcialmente resolvida quando, em 05/06/1984, o Ministro das Finanças,  Hernani Lopes, (no Governo do Bloco Central, com Mário Soares em Primeiro Ministro), o Ministro da República e o Presidente do Governo Regional assinaram um acordo em que se comprometiam transformar a dívida da Madeira, existente naquela data, “num empréstimo a médio/longo prazo”. A situação financeira regional era de tal gravidade que, no final de 1984 o Governo Central teve de adiantar um milhão de contos para que o Governo Regional pagasse o décimo terceiro mês aos funcionários públicos.
- Nova medida aconteceu em 16/01/1986, quando o Conselho de Ministros (com Cavaco Silva em Primeiro Ministro) aprovou a Resolução nº 9/86 em que mandatou o Ministro da República e o Ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo Regional um «Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira», que foi assinado no dia 26/02/1986, tendo como subscritor regional o Presidente do Governo Regional.
- O «Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira», foi subscrito em 22/09/1989 pelo Presidente do Governo Regional, pelo Ministro da República e pelo Ministro das Finanças, que vigoraria até 31/12/1997. Com pompa e circunstância, este Programa foi assinado em Lisboa, estando a assistir o Vice-Presidente do Governo Regional, Miguel de Sousa, que aplaudiu efusivamente o acto.
- Com o Governo de António Guterres, nasceu a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei nº 13/98, de 24 de Fevereiro) que começou a regularizar as transferências do OE para as Regiões.
Foram-se os anteriores programas mas não desapareceu a propensão do Governo Regional para a manutenção da euforia gastadora sem regras nem métodos.
Esta lei deveria ter sido revista até o ano 2001. Não o foi. Mas o Governo de Durão Barroso impôs nesta lei regras restritivas através da Lei da Estabilidade Orçamental (Lei orgânica nº 2/2002, de 28 de Agosto).
Naquele ano da graça financeira para a dívida direta da Região, António Guterres perdoou 110 milhões de contos à Madeira, correspondendo a 75 por cento da dívida direta total. Mas, apesar daquele perdão, os problemas da dívida não terminaram.
- Com calotes sobre calotes a economia regional não conseguiu gerar receitas para pagar as dívidas que foram acumulando, até chegarmos à última intervenção do Estado no rombo financeiro da Região, consubstanciada no «Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira», de 27/01/2012, decorrente da Carta de Intenções, de 27/12/2011, subscrita pelo Presidente do Governo Regional.




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