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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Subvenções e os hipócritas dos Direitos Adquiridos

A recente polémica, saída da Assembleia da República, acerca do corte ou não das “Subvenções mensais vitalícias” atribuídas aos ex-titulares de cargos políticos, previsto na proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2015 - tal como está previsto no OE de 2014 -  faz reviver a questão da garantia do princípio dos chamados «Direitos Adquiridos», independentemente de quem deles beneficia.

O acordo entre o PSD e o PS para retirar da proposta do Governo o artº 79º, deixando de haver o corte no próximo ano, era a decisão mais coerente para cumprir o princípio dos direiros adquiridos, que não foi posto em causa quando o Governo de José Sócrates apenas cortou as subvenções com efeitos futuros e não as adquiridas antes da lei entrar em vigor.

O recuo do PSD e do PS levanta grandes objeções quanto à visão incoerente e sectária pelo facto de se tratar de beneficiários «ex-titulares de cargos políticos». Levados pelas incoerentes e sectárias posições do Bloco de Esquerda e pela opinião publica, fiquei a saber que o PS, o partido em que milito – ressalvando alguns deputados que defendem o retomar das subvenções -  concorda, plenamente, com o Governo e com a maioria que o sustenta, quanto à redução e/ou abolição total retrospetiva das subvenções mensais vitalícias já em pagamento aos ex-titulares de cargos políticos. Sabendo-se que tal usurpação constitui uma medida gravosa do direito à subvenção e contende com o princípio da proteção da confiança legítima, baseado no princípio do Estado de direito, havendo ainda restrição do direito à propriedade, direito com natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, restrição essa que se deve entender como violadora do princípio da proporcionalidade.

Voltou, assim, ao palco político da incoerência a posição dos «hipócritas dos Direiros Adquiridos», pelo facto de, em cortes de outras pensões utilizando o mesmo método – a «Condição de Recursos» -  defenderem o retomar das mesmas aos seus beneficiários.

O que também agrava a incoerência dos «hipócritas dos Direiros Adquiridos», é:

Primeiro, não referirem, informando a opinião pública, que o valor das subvenções mensais vitalícias, em pagamento e a atribuir sob a “condição de recursos”, é em função do “valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar” e não apenas do rendimento do ex-titular do cargo político.
Ou seja, nos termos do nº 2 do artº 79º da proposta do OE 2015, a subvenção:

“a) É suspensa se o beneficiário tiver um rendimento mensal (o do agregado familiar), excluindo a subvenção, superior a € 2000”;

b) Fica limitada à diferença entre o valor de referência de € 2000 e o rendimento mensal médio, nas restantes situações”.

Segundo, ignorarem, cinicamente, que o corte da subvenção não abrange os ex-Presidentes da República, conforme estabelece o nº 9 daquele artigo:

“9 – O disposto nos números anteriores abrange todas as subvenções mensais vitalícias e respetivas subvenções de sobrevivência, independentemente do cargo político considerado na sua atribuição, com a única exceção das previstas na  Lei n.º 26/84, de 31 de julho, alterada pelas Leis nº.s 102/88, de de 25 de agosto, e 28/2008, de 3 de julho”.

Estas leis regulam as remunerações e outras regalias dos ex-Presidentes da República, mas os «hipócritas dos Direitos Adquiridos» não teem a ousadia política de fazer aplicar o corte também a estes, revelando, por isso, que existem ex-titulares “filhos” e outros ex-titulares “enteados” e ampliando o sectarismo e a violação do princípio da igualdade.

Pensam os «hipócritas dos Direitos Adquiridos» - todos os partidos desde a direita à extrema esquerda, com as devidas exceções individuais, com indevido assento na Assembleia da República - que ganham, política e pessoalmente, com tão graves e de grau tão elevado em  incoerências, cinismos e hipocrisias…!






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