Subvenções e os hipócritas
dos Direitos Adquiridos
A recente
polémica, saída da Assembleia da República, acerca do corte ou não das
“Subvenções mensais vitalícias” atribuídas aos ex-titulares de cargos
políticos, previsto na proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2015 - tal
como está previsto no OE de 2014 - faz
reviver a questão da garantia do princípio dos chamados «Direitos Adquiridos»,
independentemente de quem deles beneficia.
O acordo entre o PSD e o PS para retirar da
proposta do Governo o artº 79º, deixando de haver o corte no próximo ano, era a
decisão mais coerente para cumprir o princípio dos direiros adquiridos, que não
foi posto em causa quando o Governo de José Sócrates apenas cortou as
subvenções com efeitos futuros e não as adquiridas antes da lei entrar em
vigor.
O recuo do PSD e do PS levanta grandes
objeções quanto à visão incoerente e sectária pelo facto de se tratar de
beneficiários «ex-titulares de cargos políticos». Levados pelas incoerentes e
sectárias posições do Bloco de Esquerda e pela opinião publica, fiquei a saber que o PS, o partido em que
milito – ressalvando alguns deputados que defendem o retomar das subvenções
- concorda, plenamente, com o Governo e
com a maioria que o sustenta, quanto à redução e/ou
abolição total retrospetiva das subvenções mensais vitalícias já em pagamento
aos ex-titulares de cargos políticos. Sabendo-se que tal usurpação constitui
uma medida gravosa do direito à subvenção e contende com o princípio da
proteção da confiança legítima, baseado no princípio do Estado de direito,
havendo ainda restrição do direito à propriedade, direito com natureza análoga
aos direitos, liberdades e garantias, restrição essa que se deve entender como
violadora do princípio da proporcionalidade.
Voltou, assim, ao
palco político da incoerência a posição dos «hipócritas dos Direiros
Adquiridos», pelo facto de, em cortes de outras pensões utilizando o mesmo
método – a «Condição de Recursos» - defenderem o retomar das mesmas aos seus
beneficiários.
O que também agrava a incoerência dos «hipócritas dos Direiros Adquiridos», é:
Primeiro, não
referirem, informando a opinião pública, que o valor das subvenções mensais
vitalícias, em pagamento e a atribuir sob a “condição de recursos”, é em função
do “valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado
familiar” e não apenas do rendimento do ex-titular do cargo político.
Ou seja, nos termos
do nº 2 do artº 79º da proposta do OE 2015, a subvenção:
“a) É suspensa se o
beneficiário tiver um rendimento mensal (o do agregado familiar), excluindo a
subvenção, superior a € 2000” ;
b) Fica limitada à
diferença entre o valor de referência de € 2000 e o rendimento mensal médio,
nas restantes situações”.
Segundo, ignorarem, cinicamente,
que o corte da subvenção não abrange os ex-Presidentes da República, conforme
estabelece o nº 9 daquele artigo:
“9 – O disposto nos
números anteriores abrange todas as subvenções mensais vitalícias e respetivas
subvenções de sobrevivência, independentemente do cargo político considerado na
sua atribuição, com a única exceção das previstas na Lei
n.º 26/84 , de 31 de julho, alterada pelas Leis nº.s 102/88,
de de 25 de agosto, e 28/2008, de 3 de julho”.
Estas leis regulam as remunerações e outras
regalias dos ex-Presidentes da República, mas os «hipócritas dos Direitos
Adquiridos» não teem a ousadia política de fazer aplicar o corte também a
estes, revelando, por isso, que existem ex-titulares “filhos” e outros
ex-titulares “enteados” e ampliando o sectarismo e a violação do princípio da
igualdade.
Pensam os «hipócritas dos Direitos
Adquiridos» - todos os partidos desde a direita à extrema esquerda, com as
devidas exceções individuais, com indevido assento na Assembleia da República -
que ganham, política e pessoalmente, com tão graves e de grau tão elevado em incoerências, cinismos e hipocrisias…!
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