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terça-feira, 24 de março de 2015

Autonomia e o dinheiro fácil da União Europeia (2)

O modelo de autonomia política e administrativa, consagrado na Constituição da República de 1976 e suas revisões, caraterizou-se por uma forma descentralizada do Poder Central, com fundamento nos “condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações”. Apenas na revisão de 1982 foi considerado o fundamento baseado nos condicionalismos culturais.

A autonomia financeira não consta expressamente no texto constitucional. Apenas refere os elementos políticos, administrativos e legislativos. Só a referência aos poderes regionais quanto aos planos de investimento e respetivos financiamentos, arrecadar as receitas geradas e cobradas, bem como à competência exclusiva da Assembleia Regional para aprovar o Orçamento e o Plano Económico Regional, é que a região autónoma prossegue a sua autonomia financeira. Esta configuração da “autonomia financeira” tem menor valor político que o anterior Distrito Autónomo, cujo Estatuto tinha expressa referência à autonomia financeira, atribuída à Junta Geral. Mas as reduzidas receitas desta determinavam, obrigatoriamente, ter de haver transferências do Orçamento do Estado para as despesas, nomeadamente as de investimento.

Mas a «nova autonomia» de 1976 não criou um modelo financeiro autosuficiente. Houve necessidade de retomar, tal como durante o Estado Novo, o apoio do Estado, quer na modalidade da transferência de verbas a título de custos de insularidade, quer para alguns investimentos específicos de natureza nacional, em casos especiais. De grande importância foram as quantias transferidas da União Europeia, algumas delas a título de apoio de pré-adesão.

No período de transição da governação do Distrito, ocorrido desde a «Revolução dos Cravos» de 1974, até a tomada de posse do I Governo Regional, a 1 de outubro de 1976, a gestão financeira continuou centrada na Junta Geral, que foi gerida pela Junta Governativa, até o início de 1976, e, depois, pela Junta Regional. Na referência financeira de 1976 consta a transferência do Estado para a Região da quantia de 1 622 113 contos. Até 2001, a soma das transferências do Estado totalizou 257 045 787 contos. Com a entrada de Portugal no Euro, a Região foi contemplada pelo Orçamento do Estado, desde 2002 a 2015, com a quantia de 3 041 000 000,00 euros. Ou seja, sem contar com o dinheiro pedido aos Bancos pela Região, a dita “autonomia financeira” da Madeira recebeu do Estado, desde 1976, a quantia aproximada a 4 200 000 000,00 euros.

O acompanhamento da Região na adesão de Portugal à então CEE teve como principal objetivo beneficiar dos apoios financeiros, nos diferentes tipos de Fundos Estruturais e de outros programas de iniciativa comunitária, abrangendo os mais variados setores de atividade desde a pré-adesão, tendo a Madeira beneficiado de transferências financeiras que ultrapassam 2 800 000 000,00 euros.
Mas o Fundo de Coesão (FC) é mais recente. O Tratado de Maastricht, assinado no dia 7 de fevereiro de 1992 com entrada em vigor no dia 1 de novembro de 1993, consagra a Coesão como um dos objectivos fundamentais da União Europeia. O princípio da Coesão é paralelo aos princípios da União Económica e Monetária e ao Mercado Único. O seu objectivo é a promoção do desenvolvimento harmonioso do espaço comunitário no seu conjunto, mas em particular reduzir as disparidades existentes nos níveis de desenvolvimento das diversas regiões especialmente as mais desfavorecidas, onde se inclui zonas rurais e ultraperiféricas, no âmbito do Ambiente e das Redes Transeuropeias de Infra-estruturas de Transportes. Foi instituído pelo Regulamento (CE) nº 1164/94, de 16 de maio, posteriormente foi alterado o Anexo II pelo Regulamento (CE) nº 1265/99 do Conselho, de 21 de junho, aplicando-se aos Estados membros, cujo Produto Nacional Brupo (PNB) per capita é inferior a 90% da média comunitária. Na altura, os Estados membros beneficiários foram Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda. Esta deixou de beneficiar do FC em 2004 por ter realizado os objetivos então definidos. No período equivalente ao QCA II (1994-1999) a Região Autónoma da Madeira beneficiou do apoio do FC para a ampliação do aeroporto internacional da Madeia, com 160 milhões de euros, e para a interligação das principais origens de água potável da Ilha da Madeira, com 18 milhões de euros.






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