Autonomia e o dinheiro fácil da União Europeia (2)
O
modelo de autonomia política e administrativa, consagrado na Constituição da República de
1976 e suas revisões, caraterizou-se por uma forma
descentralizada do Poder Central, com fundamento nos “condicionalismos
geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações”. Apenas na
revisão de 1982 foi considerado o fundamento baseado nos condicionalismos culturais.
A autonomia financeira não consta
expressamente no texto constitucional. Apenas refere os elementos políticos,
administrativos e legislativos. Só a referência aos poderes regionais quanto
aos planos de investimento e respetivos financiamentos, arrecadar as receitas
geradas e cobradas, bem como à competência exclusiva da Assembleia Regional
para aprovar o Orçamento e o Plano Económico Regional, é que a região autónoma
prossegue a sua autonomia financeira. Esta configuração da “autonomia
financeira” tem menor valor político que o anterior Distrito Autónomo, cujo Estatuto
tinha expressa referência à autonomia financeira, atribuída à Junta Geral. Mas
as reduzidas receitas desta determinavam, obrigatoriamente, ter de haver
transferências do Orçamento do Estado para as despesas, nomeadamente as de
investimento.
Mas a «nova autonomia» de 1976
não criou um modelo financeiro autosuficiente. Houve necessidade de retomar,
tal como durante o Estado Novo, o apoio do Estado, quer na modalidade da
transferência de verbas a título de custos de insularidade, quer para alguns investimentos
específicos de natureza nacional, em casos especiais. De grande importância
foram as quantias transferidas da União Europeia, algumas delas a título de
apoio de pré-adesão.
No período de transição da
governação do Distrito, ocorrido desde a «Revolução dos Cravos» de 1974, até a
tomada de posse do I Governo Regional, a 1 de outubro de 1976, a gestão financeira
continuou centrada na Junta Geral, que foi gerida pela Junta Governativa, até o
início de 1976, e, depois, pela Junta Regional. Na referência financeira de 1976
consta a transferência do Estado para a Região da quantia de 1 622 113 contos. Até 2001,
a soma das transferências do Estado totalizou 257 045
787 contos. Com a entrada de Portugal no Euro, a Região foi contemplada
pelo Orçamento do Estado, desde 2002 a 2015, com a quantia
de 3 041 000 000,00 euros. Ou seja, sem contar com o dinheiro pedido aos
Bancos pela Região, a dita “autonomia financeira” da
Madeira recebeu do Estado, desde 1976, a quantia aproximada a 4 200 000 000,00
euros.
O acompanhamento da Região na adesão de
Portugal à então CEE teve como principal objetivo beneficiar dos apoios
financeiros, nos diferentes tipos de Fundos Estruturais e de outros programas
de iniciativa comunitária, abrangendo os mais variados setores de atividade desde
a pré-adesão, tendo a Madeira beneficiado de
transferências financeiras que ultrapassam 2 800 000 000,00 euros.
Mas o Fundo de Coesão (FC) é mais recente. O
Tratado de Maastricht, assinado no dia 7 de fevereiro de 1992 com entrada em
vigor no dia 1 de novembro de 1993, consagra a Coesão como um dos objectivos
fundamentais da União Europeia. O princípio da Coesão é paralelo aos
princípios da União Económica e Monetária e ao Mercado Único. O
seu objectivo é a promoção do desenvolvimento harmonioso do espaço comunitário
no seu conjunto, mas em particular reduzir as disparidades existentes nos
níveis de desenvolvimento das diversas regiões especialmente as mais
desfavorecidas, onde se inclui zonas rurais e ultraperiféricas, no âmbito do
Ambiente e das Redes Transeuropeias de Infra-estruturas de Transportes. Foi
instituído pelo Regulamento
(CE) nº 1164/94 , de 16 de maio, posteriormente foi alterado o
Anexo II pelo Regulamento
(CE) nº 1265/99 do Conselho, de 21 de junho, aplicando-se aos
Estados membros, cujo Produto Nacional Brupo (PNB) per capita é inferior a 90%
da média comunitária. Na altura, os Estados membros beneficiários
foram Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda. Esta deixou de beneficiar do FC em
2004 por ter realizado os objetivos então definidos. No período equivalente ao
QCA II (1994-1999) a Região Autónoma da Madeira beneficiou do apoio do FC para
a ampliação do aeroporto internacional da Madeia, com 160 milhões de euros, e
para a interligação das principais origens de água potável da Ilha da Madeira,
com 18 milhões de euros.
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