Em 1911-Limitar a produção de cana
sacarina para reduzir o alcoolismo
A
lei que está na forja do Ministério da Saúde para limitar a venda de bebidas
alcoólicas a menores de 18 anos (mas se casar antes dos 18 anos é como se fosse
maior…), levou-me ao estudo elaborado por Henrique Augusto Vieira de Castro,
intitulado «Bases para a solução da questão saccharina e meios de combater o
alcoolismo na Madeira», publicado em 1911.
O
autor do estudo pretendeu propor alterações à “lei saccharina de 1903 e no
regulamento posterior ácerca dos vinhos desta região”, embora que satisfizessem
“tanto quanto possível aos interesses de agricultores, viticultores,
vinicultores, consumidores, fabricantes matriculados e destilladores, e muito
principalmente pôr termo ao acto criminoso de se consentir que a população da
Madeira consuma annualmente cerca de 2.000:000 litros de aguardente em 26 graus
Cartier”.
Refere
que as fábricas não matriculadas, “destillaram, em 1909, 1.710:400 litros d`aquella
bebida”, não contando com a produção da Companhia Nova, no total de 250.400 litros , “nem
entra também em linha de conta o alcool desdobrado n`aquelle anno”. E que “em
nome da humanidade, urge pôr cobro a esta gravíssima situação, limitando a
producção d`aguardente e prohibindo, d`uma maneira absoluta, o desdobramento do
álcool em 40 graus. Assim difficultar-se-ha o seu uso e abuso e acabará
consequentemente as múltiplas desgraças a que conduz o alcoolismo que se
alastra a toda a ilha d`uma forma altamente inquietadora”.
Propõe
algumas medidas a tomar, sendo a mais radical a “expropriação das fabricas não
matriculadas”, embora acautelando-se todos os interesses em jogo e salvaguarda a
hipótese de o governo poder julgar essa expropriação impraticável para salvar a
economia regional. Neste caso, deveria ser limitado a fabrico de aguardente na
“região norte da ilha e arrendar as fabricas do sul pelo prazo que vigorar o
regímen de 1903. Findo este, fixar o quantitativo d`aguardente a entrar no
consumo, a qual deverá ser rateada proporcionalmente pelas fábricas actualmente
existentes”.
Outras
medidas seriam: lançar um imposto sobre a aguardente para consumo; proibir as
fábricas do norte a destilação doutro produto que não seja a cana sacarina;
fixar o preço de venda da aguardente, acrescido do imposto; não permitir novas
plantações de cana no norte da ilha, restringindo a produção aos terrenos
atualmente cultivados; o preço da cana pago aos agricultores deveria manter-se
como o que foi estabelecido em 1903, “mas para favorecer o consumidor, sem prejuízo
do industrial e agricultor, e limitar a producção de canna aos terrenos
apropriados, afim de evitar uma crise d`abundância que incalculáveis prejuízos
póde trazer á economia do districto” lembra que “o preço mínimo é de 430 e 450,
elevando-se até 500 réis, como regula o actual regímen”; deveria ser
expressamente proibido o desdobramento do álcool em aguardente para consumo.
Lembra “As
degenerescencias orgânicas e as vezanias ocasionadas pelo álcool (…) mas revela
também um crescendo aterrados devido aos casos repetidos de loucura que enchem
o Manicomio Camara Pestana, que se acha inteiramente ocupado de doentes (…)
victimas do alcoolismo”.
Na conclusão, o autor
julga ter lançado as bases das medidas governativas que convém adotar “no
interesse da economia do districto e em beneficio d`uma população que se
estanca aos nefastos effeitos do alcoolismo”.
A plantação de cana
sacarina foi sempre condicionada, por razões de condicionamento industrial ou foram
os agricultores que substituíram a cana por bananeiras, devido a estas serem
mais rentáveis em termos de preço.
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