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terça-feira, 28 de abril de 2015

Em 1911-Limitar a produção de cana sacarina para reduzir o alcoolismo

A lei que está na forja do Ministério da Saúde para limitar a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (mas se casar antes dos 18 anos é como se fosse maior…), levou-me ao estudo elaborado por Henrique Augusto Vieira de Castro, intitulado «Bases para a solução da questão saccharina e meios de combater o alcoolismo na Madeira», publicado em 1911.
O autor do estudo pretendeu propor alterações à “lei saccharina de 1903 e no regulamento posterior ácerca dos vinhos desta região”, embora que satisfizessem “tanto quanto possível aos interesses de agricultores, viticultores, vinicultores, consumidores, fabricantes matriculados e destilladores, e muito principalmente pôr termo ao acto criminoso de se consentir que a população da Madeira consuma annualmente cerca de 2.000:000 litros de aguardente em 26 graus Cartier”.
Refere que as fábricas não matriculadas, “destillaram, em 1909, 1.710:400 litros d`aquella bebida”, não contando com a produção da Companhia Nova, no total de 250.400 litros, “nem entra também em linha de conta o alcool desdobrado n`aquelle anno”. E que “em nome da humanidade, urge pôr cobro a esta gravíssima situação, limitando a producção d`aguardente e prohibindo, d`uma maneira absoluta, o desdobramento do álcool em 40 graus. Assim difficultar-se-ha o seu uso e abuso e acabará consequentemente as múltiplas desgraças a que conduz o alcoolismo que se alastra a toda a ilha d`uma forma altamente inquietadora”.
Propõe algumas medidas a tomar, sendo a mais radical a “expropriação das fabricas não matriculadas”, embora acautelando-se todos os interesses em jogo e salvaguarda a hipótese de o governo poder julgar essa expropriação impraticável para salvar a economia regional. Neste caso, deveria ser limitado a fabrico de aguardente na “região norte da ilha e arrendar as fabricas do sul pelo prazo que vigorar o regímen de 1903. Findo este, fixar o quantitativo d`aguardente a entrar no consumo, a qual deverá ser rateada proporcionalmente pelas fábricas actualmente existentes”.
Outras medidas seriam: lançar um imposto sobre a aguardente para consumo; proibir as fábricas do norte a destilação doutro produto que não seja a cana sacarina; fixar o preço de venda da aguardente, acrescido do imposto; não permitir novas plantações de cana no norte da ilha, restringindo a produção aos terrenos atualmente cultivados; o preço da cana pago aos agricultores deveria manter-se como o que foi estabelecido em 1903, “mas para favorecer o consumidor, sem prejuízo do industrial e agricultor, e limitar a producção de canna aos terrenos apropriados, afim de evitar uma crise d`abundância que incalculáveis prejuízos póde trazer á economia do districto” lembra que “o preço mínimo é de 430 e 450, elevando-se até 500 réis, como regula o actual regímen”; deveria ser expressamente proibido o desdobramento do álcool em aguardente para consumo.
Lembra “As degenerescencias orgânicas e as vezanias ocasionadas pelo álcool (…) mas revela também um crescendo aterrados devido aos casos repetidos de loucura que enchem o Manicomio Camara Pestana, que se acha inteiramente ocupado de doentes (…) victimas do alcoolismo”.
Na conclusão, o autor julga ter lançado as bases das medidas governativas que convém adotar “no interesse da economia do districto e em beneficio d`uma população que se estanca aos nefastos effeitos do alcoolismo”.

A plantação de cana sacarina foi sempre condicionada, por razões de condicionamento industrial ou foram os agricultores que substituíram a cana por bananeiras, devido a estas serem mais rentáveis em termos de preço. 

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