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segunda-feira, 27 de julho de 2015


Reforma da Autonomia da Madeira
Com as últimas eleições regionais, que promoveram uma radical mudança de protagonistas políticos nos órgãos de governo próprio da Região, ouvem-se vozes a anunciar estarmos perante um novo ciclo político. Não parece que assim seja. Porque não basta mudar pessoas por outras que anunciam e possam ter alguns comportamentos de abertura e mudança políticas diferentes dos ditames anteriores. É que poderemos estar perante uma espécie da chamada «primavera marcelista”, ou “primavera miguelista” na Região, em que “as moscas mudam” mas as políticas são as mesmas ou muito semelhantes. Exemplos negativos não faltam no decurso dos 103 dias que o “novo” PSD-M já leva na governação regional, apesar da desmedida satisfação dos partidos da oposição ao invocarem a abertura do PSD quanto ao “novo” Regimento da Assembleia.
Anseio ver que passos serão dados para outro modelo de gestão da Autonomia, de modo a abrir a esperança de um futuro diferente e melhor para os madeirenses. Veremos o que sairá de uma revisão do Estatuto Político-Administrativo. Uma coisa é certa, para reformar a Autonomia e promover alterações profundas no atual «estado» da Região, é também imprescindível entrar a sério e sem complexos na divisão administrativa. O mesmo terá de ser feito quanto ao regime jurídico dos planos de ordenamento do território regional e concelhio.

Um dos graves problemas da Madeira é o facto de os partidos políticos representados ou não na Assembleia Regional e no Poder Local fugirem como o diabo da cruz da discussão interna e pública acerca da aberrante situação vigente quanto aos limites e número de municípios e freguesias. Não é por mero esquecimento que os programas eleitorais e moções em congressos nada dizem quanto a este tema. Se os poderes Regional e Local continuarem a tratar do óbvio, da gestão corrente e não pensarem e agirem quanto a mudanças estruturais a vários níveis, chegaremos às próximas eleições tal como no início das anteriores: onde estarão as diferenças de ser o partido X ou Y a gerir um minicípio; o que de novo fez o propalado “novo ciclo” político regional?
 Falar da Autonomia, numa conceção genérica do termo, não é certamente ter em conta apenas a gestão da coisa pública e das envolventes políticas e administrativas. Especialmente tratando-se de uma região com quase seis séculos de história, com caraterísticas atlânticas específicas e com uma fabulosa evolução das estruturas da administração local. A autonomia do arquipélago tem revelado metamorfoses e vicissitudes várias consoante, por um lado, a maior ou menor visão centralista dos detentores do Poder Central e, por outro, o interesse e o poder reivindicativo dos madeirenses. Mas se os poderes Regional e Local que já existem não forem acertados no tempo, então a passividade retira qualquer argumento àqueles que desperdiçaram as oportunidades dadas pelo voto.
 Desde os primórdios do povoamento, foi grande a firmeza de muitos Capitães Donatários na defesa da sua autonomia e contra o centralismo, apesar de o Arquipélago ter passado por denominações várias, a par dos constrangimentos derivados da sua especificidade: chamou-se «Província Ultramarina»; «Colónia» no sentido administrativo e económico; passou a  «Província» do reino em 1771; «Ilhas Adjacentes» com a Constituição de 1822 e seguintes; apenas «Arquipélago da Madeira» com a Constituição de 1933; com a Constituição de 1976, a autonomia do Distrito Autónomo do Funchal, de 1901 e aprofundada em 1940, foi substituída por Região Autónoma que, apesar das modificações havidas, muito falta por acertar o passo para encontrar uma nova Autonomia.


terça-feira, 21 de julho de 2015

Obscuridade quanto ao «hospital novo» no Funchal
Quando a 29 de maio passado o grupo de trabalho, nomeado para se debruçar sobre o que fazer quanto à estrutura hospitalar no Funchal, teria concluído ser necessário construir um hospital novo, faltou esclarecer a opinião pública uma questão essencial: qual o local adequado para garantir a sua sustentação financeira e viabilidade técnica?
É fácil apenas dizer que é necessário um hospital novo. Todos concordarão com ele. O que falta saber é o que decidiu o grupo de trabalho para fundamentar a sua conclusão: é implodir o atual e construir outro edifício?; é construir novo edifício a norte do atual, cuja área foi expropriada na altura para expansão do Hospital da Cruz de Carvalho, em parte da área foi erradamente construída, remodelada em 2003, a Escola Horácio Bento?; é retomar o projecto de Santa Rita, em São Martinho? É noutro local?

Não creio que a ligeireza como está a ser tratado este assunto do «hospital novo» sirva de garantia política para reivindicar junto do Estado o reconhecimento da uma obra de interesse comum, ficando-se apenas pela declaração de princípio, quando falta uma decisão mais consistente para garantir parte dos meios financeiros dos 588 milhões de euros que a Região receberá do quadro comunitário de apoio 2014-2020, sem prejuízo de o Estado comparticipar.

Repito o que, várias vezes, escrevi: por uma razão lógico-prática o «hospital novo» deveria ser construído nos terrenos a norte do atual. Porque não é necessário expropriar terreno; é mais barato deslocar a escola para outro local da cidade do que expropriar terreno para o «hospital novo»; o edifício da escola pode ser adaptado ao novo projeto do hospital; o novo edifício pode, posteriormente, ser ligado ao actual que também pode sofrer melhoramentos; a rua aí existente pode manter-se ou ser desviada alguns metros.

E em Santa Rita (São Martinho)? Desde 1995 o Plano Diretor do Centro Hospitalar do Funchal prevê a necessidade da construção de um único edifício que concentrasse os serviços instalados noutras unidades de saúde. Quando, entre os dias 27 e 29 de setembro de 2001, foi discutida a situação do Sistema Regional de Saúde, a posição dominante saída daquela reflexão foi a de construir um novo hospital. Em janeiro de 2007, é publicado um edital com a relação dos prédios a expropriar em Santa Rita e, pela Resolução 952/2008 (JORAM 19 de setembro), o Governo Regional declara de utilidade pública a área de 155 994,10 m2.
A então Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Conceição Estudante, em comunicado de 11/03/2007 refere que “A construção do novo hospital está decidida, definitiva e irrevogavelmente (…) nunca o dinheiro para o hospital foi desviado para outros fins”.

A Resolução 180/2011 (JORAM, 22/02/2011) dá uma grande machadada no «hospital novo» em São Martinho, devido a indisponibilidade “pública e privada dos elevados meios de financiamento”, prevendo a devolução dos prédios aos proprietários interessados. Lá se foram cerca de 4 milhões de euros no projeto adjudicado em 13/07/2007 à ARIPA-Ilídio Pelicano Arquitectos. Mas há a acrescentar mais alguns milhares de euros para as expropriações já pagas.
A solução passou a ser ampliar o atual hospital para os terrenos de bananeiras a sul, publicando o DRR 2/2011/M (JORAM, 13/04/2011) sujeitando a medidas preventivas a área a ser ocupada .
Pela Resolução 1273/2013 (JORAM, 17/12/2013) o Governo Regional decide devolver algumas parcelas à Edifícios Park dos terrenos expropriados em São Martinho, cumprindo, assim, o que havia decidido na Resolução 180/2011.

O que mais faltará para o folhetim hospitalar?




terça-feira, 14 de julho de 2015




Inconsistente Plano da Praia Formosa

Na segunda década dos anos noventa do século passado, não faltaram ideias para transformar a zona da Praia Formosa num espaço atraente de fantásticos melhoramentos para a população. Não se tratava apenas de devolver a praia natural aos cidadãos, mas criar uma praia artificial de areia, assim como instalar uma marina e piscina, a par de áreas de lazer com espaços verdes e comerciais amovíveis, construir um passeio pedonal e criar regras para os investimentos nas áreas públicas e privadas. Na altura, um dos entraves ao plano eram os depósitos de combustíveis construídos na parte leste.

O amadurecimento dos prós e contras das ideias anunciadas determinou a deliberação da Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião do dia 31 de janeiro de 2002, em mandar executar o «Plano de Pormenor da Praia Formosa», publicando no Jornal Oficial da Região do dia 25 de fevereiro o Aviso 56/2002 com o mapa e limites do futuro plano.
A área de intervenção é de 190.000m2, tendo o Oceano Atlântico como limite sul, a Estrada Monumental a norte, a Falésia a poente, e uma linha desde a Travessa dos Piornais até o Oceano era o limite nascente. Era estimado em três meses a elaboração do plano, mas podendo os cidadãos, no prazo de 30 dias a contar da publicação do Aviso no Diário da República, “formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração”.

Com data de 20 de março daquele ano, é publicado na imprensa regional o Aviso 120/2002 com o mesmo texto que fora publicado no JORAM de 25 de fevereiro e, no JORAM de 21 de junho seguinte, é publicado o Despacho 56/2002 do Secretário Regional do Equipanento Social e Transportes, determinando que o acompanhamento daquele Plano de pormenor ficaria a cargo do Gabinete de Gestão do Território.
Em outubro seguinte, a imprensa regional anunciou que o investimento na Praia Formosa estava acordado entre a Câmara do Funchal e os proprietários dos terrenos e custaria 120 milhões de euros. E, em abril de 2003, informação publicada dá conta que a Câmara pretende criar a praia artificial com areia branca.
Em novembro de 2014, os vereadores do PS na Câmara do Funchal insurgiram-se contra o plano, classificando-o como “uma gigantesca operação imobiliária” e o Bloco de Esquerda prometeu levar o Plano ao Supremo Tribunal Administrativo por ausência de plano de ordenamento da orla costeira e, no mês seguinte, a Câmara desistiu da piscina oceânica

A Resolução 1/2005 (JORAM de 23 de Fevereiro) ratifica o Plano de Pormenor que tinha sido aprovado em Conselho do Governo pela Resolução 1820/2004, de 16 de dezembro, compreendendo zona de equipamentos coletivos, zona verde urbana de proteção e outra de recreio e lazer público, zona de praia, zona pública e outra mista residencial, turística, comércio e serviços.
Pelo Aviso 200/2007, de 18 de junho, a Câmara do Funchal promove alterações ao Plano de Pormenor da Praia Formosa, desistindo da praia de areia branca/amarela.
A partir daí, o Plano da Praia Formosa entra em constantes indefinições acerca do que é necessário construir e onde encontrar financiamento público e privado. E com o início da crise financeira internacional, a Praia Formosa desemboca no marasmo até chegar à definição da área do terreno privado, face ao domínio público marítimo.
E quando a Praia Formosa se tornar “segura”, talvez seja necessário promover outro plano de pormenor. Até lá, a inconsistência do planeamento é constante.







quarta-feira, 8 de julho de 2015



A lição da Grécia
A vitória do «NÂO» do povo grego foi contra o grau de austeridade que os criminosos de guerra financeira internacional, que estão à frente das instituições europeias e do FMI, queriam impor. Não foi contra o Euro, nem para a Grécia mudar de moeda. Nem muito menos foi para sair da União Europeia.
A lição da Grécia deveria ser apreendida por todos os governos dos Estados membros que acorrem a Bruxelas para reuniões, cujas decisões mais não são senão atentados contra os povos que representam. O Eurogrupo e os encontros dos Ministros das Finanças constituem verdadeiros tenebrosos burocratas liberais e conservadores que não cumprem os objetivos estabelecidos da instituição europeia. E para engalanar este ramalhete, estão partidos socialistas e sociaisdemocratas metidos na mesma teia.
Juntos com o FMI, não facilitam a expansão e o crescimento do comércio internacional, por imporem restrições financeiras que têm efeitos perversos no comércio dos países; não contribuem para o estabelecimento e manutenção de níveis elevados de emprego e de rendimento real para o desenvolvimento dos recursos produtivos dos seus membros; não dão confiança aos países membros, porque as medidas impostas destroem a sua prosperidade.
Para que a memória não se apague, refira-se que o Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro. A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais a dívida originada antes e após a II Guerra. Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% da dívida (entre os países que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos.

No caso específico do FMI, decorre dos estatutos e das orientações do Conselho de Governadores que uma das principais funções resulta do objetivo fundamental da sua criação, depois da II Guerra Mundial, que é a supervisão do sistema financeiro internacional, de modo a evitar crises graves da economia internacional e nas economias dos países membros.
A Grécia é membro fundador do FMI (Outubro 1945). Mas acontece que este nada fez ao longo dos anos na supervisão do sistema financeiro internacional. A prova é que os seus dirigentes andaram a dormir em sono tão profundo que nada contribuíram para evitar a recente crise internacional. Diria que o FMI é já uma instituição da ONU, que está caduca e ultrapassada no tempo. E Portugal ainda paga para fazer parte desta imbecil e nefasta instituição!

Aderindo àquele Fundo em 21 de Novembro de 1960, Portugal contribuiu com uma quota de 60 milhões de «direitos de saque especiais», passando para 75, 117, 172, 258 milhões, em 1965, 1970, 1972 e 1978, respectivamente. Em 1978, a quota de Portugal no FMI foi paga: 25 por cento em ouro, moeda estrangeira e direitos de saque especiais; 75 por cento em moeda nacional.
Em 1982, a Assembleia da República autorizou o Governo de Pinto Balsemão a emitir uma promissória, no valor de 1 738 041 873$80, destinada a “substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional” (Decreto-Lei 478/82).

Em 1999, a Assembleia da República aprovou a quarta emenda ao acordo relativo ao FMI, tendo em vista autorizar o Fundo a atribuir direitos de saque especiais aos membros que participem no Departamento de Direitos de Saque Especiais, no trigésimo dia após a data da entrada em vigor da Quarta Emenda do Acordo.





quinta-feira, 2 de julho de 2015

Centro de Estudos de História do Atlântico Duas vezes extinto

"Considerando that uma Região Autónoma da Madeira POSSUI UM Arquivo Histórico excepcional", foi Pela CRIADO Assembleia Regional (DLR 20/85 / M, De 17/09/1985) o Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), com a finalidade de dar "um Contributo primordial parágrafo A História dos Arquipélagos Atlânticos".
A SUA Orgânica foi aprovada cabelo DRR 7/88 / M, de 15 de fevereiro, Ficando dotado de autonomia Científica, FUNCIONANDO na Dependência Direta fazer Secretário Regional do Turismo e Cultura, mas Como Órgão operativo Integrado nsa Serviços da Administração Indireta.
Com a finalidade de satisfazer OS Objetivos do CEHA, Tendo em Conta a "Experiência Acumulada Ao Longo Deste tempo" e parágrafo Melhor Aproveitamento dos Programas de Investigação, cabelo DLR 3/91 / M, De 8 de março, ficou dotado de autonomia administrativa e Financeira.
Durante 27 anos, o CEHA manteve uma SUA Consistencia formais e funcional, mas, A Partir de 2012, começou uma Ameaça, indireta Primeiro, DEPOIS Direta, AO Estatuto, AO constar nenhuma DLR 5/2012, De 30 de março, that aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 2012, Uma norma - Artigo 36º - intitulada "autonomia Financeira Cessação da". O texto Daquele Artigo autoriza o Governo Regional "Fazer um cessar o regime de autonomia Financeira eA aplicar o Regime Geral de autonomia administrativa AOS Serviços e fundos Autónomos that NÃO tenham Cumprido uma Regra do Equilíbrio orçamental (...)".

Uma Sentença de morte Deste Centro, tal Como foi CRIADO, foi dada cabelo DLR 42/2012 / M, De 31 de dezembro, that aprovou o Orçamento da RAM de 2013, extinguindo "O Centro de Estudos de História do Atlântico, enquanto Entidade dotada de autonomia administrativa e Financeira cabelo Decreto Legislativo Regional nº 3/91 / M, De 8 de Março, tutelado Pela Secretaria Regional da Cultura, do Turismo e Transportes ".
Baseando-se na extinção do CEHA e "Dando Execuções Ao disposto na Medida 48 do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira", cabelo DRR nº 6/2013 / M, De 20 de Fevereiro, o CEHA foi Integrado, Como hum Serviço Executivo, na Administração Direta da Estrutura Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, Passando uma POR Ser dirigido hum Diretor de Serviços, com uma categoria de Direção Intermedia de 1º   grau. Ou SEJA, com um vigor entrada em, no dia 1 de Janeiro, da Lei do Orçamento de regionais de 2013, ficou confirmada a "certidão de óbito" fazer CEHA, 28   ano apos o modelo adotado na SUA Criação.

Curiosamente, COM um Publication fazer Decreto Regulamentar Regional nº 4/2015 / M, De 18 de Junho, that aprovou uma Orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura do Governo Atual, o CEHA E, de novo, extinto, do conforme consta do artº 21º, 2, Alínea d), "Sendo como Suas atribuições Integradas na Direção Regional da Cultura ".
Ora, como expressões "extintos", "Fusão" e Integradas "Usadas nenhum diploma teem o MESMO significado Prático Que É: o CEHA Desaparece, pura e Simplesmente.

E patente uma ilegalidade Que ESTÁ Neste inédito Decreto Regulamentar, Porque hum Decreto Regulamentar do Governo NÃO PODE extinguir o CEHA CRIADO POR decreto legislativo da Assembleia e, Além Disso, o CEHA NÃO PODE Ser extinto Duas vezes POR Tão Elevada Incompetencia.
O Que há uma Fazer E alterrar o DRR, reformulá-lo e dar-LHE um Consistencia Jurídica adequada, POR t ratar-se de díspares legislativo.