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terça-feira, 14 de julho de 2015




Inconsistente Plano da Praia Formosa

Na segunda década dos anos noventa do século passado, não faltaram ideias para transformar a zona da Praia Formosa num espaço atraente de fantásticos melhoramentos para a população. Não se tratava apenas de devolver a praia natural aos cidadãos, mas criar uma praia artificial de areia, assim como instalar uma marina e piscina, a par de áreas de lazer com espaços verdes e comerciais amovíveis, construir um passeio pedonal e criar regras para os investimentos nas áreas públicas e privadas. Na altura, um dos entraves ao plano eram os depósitos de combustíveis construídos na parte leste.

O amadurecimento dos prós e contras das ideias anunciadas determinou a deliberação da Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião do dia 31 de janeiro de 2002, em mandar executar o «Plano de Pormenor da Praia Formosa», publicando no Jornal Oficial da Região do dia 25 de fevereiro o Aviso 56/2002 com o mapa e limites do futuro plano.
A área de intervenção é de 190.000m2, tendo o Oceano Atlântico como limite sul, a Estrada Monumental a norte, a Falésia a poente, e uma linha desde a Travessa dos Piornais até o Oceano era o limite nascente. Era estimado em três meses a elaboração do plano, mas podendo os cidadãos, no prazo de 30 dias a contar da publicação do Aviso no Diário da República, “formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração”.

Com data de 20 de março daquele ano, é publicado na imprensa regional o Aviso 120/2002 com o mesmo texto que fora publicado no JORAM de 25 de fevereiro e, no JORAM de 21 de junho seguinte, é publicado o Despacho 56/2002 do Secretário Regional do Equipanento Social e Transportes, determinando que o acompanhamento daquele Plano de pormenor ficaria a cargo do Gabinete de Gestão do Território.
Em outubro seguinte, a imprensa regional anunciou que o investimento na Praia Formosa estava acordado entre a Câmara do Funchal e os proprietários dos terrenos e custaria 120 milhões de euros. E, em abril de 2003, informação publicada dá conta que a Câmara pretende criar a praia artificial com areia branca.
Em novembro de 2014, os vereadores do PS na Câmara do Funchal insurgiram-se contra o plano, classificando-o como “uma gigantesca operação imobiliária” e o Bloco de Esquerda prometeu levar o Plano ao Supremo Tribunal Administrativo por ausência de plano de ordenamento da orla costeira e, no mês seguinte, a Câmara desistiu da piscina oceânica

A Resolução 1/2005 (JORAM de 23 de Fevereiro) ratifica o Plano de Pormenor que tinha sido aprovado em Conselho do Governo pela Resolução 1820/2004, de 16 de dezembro, compreendendo zona de equipamentos coletivos, zona verde urbana de proteção e outra de recreio e lazer público, zona de praia, zona pública e outra mista residencial, turística, comércio e serviços.
Pelo Aviso 200/2007, de 18 de junho, a Câmara do Funchal promove alterações ao Plano de Pormenor da Praia Formosa, desistindo da praia de areia branca/amarela.
A partir daí, o Plano da Praia Formosa entra em constantes indefinições acerca do que é necessário construir e onde encontrar financiamento público e privado. E com o início da crise financeira internacional, a Praia Formosa desemboca no marasmo até chegar à definição da área do terreno privado, face ao domínio público marítimo.
E quando a Praia Formosa se tornar “segura”, talvez seja necessário promover outro plano de pormenor. Até lá, a inconsistência do planeamento é constante.







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