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quinta-feira, 2 de julho de 2015

Centro de Estudos de História do Atlântico Duas vezes extinto

"Considerando that uma Região Autónoma da Madeira POSSUI UM Arquivo Histórico excepcional", foi Pela CRIADO Assembleia Regional (DLR 20/85 / M, De 17/09/1985) o Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), com a finalidade de dar "um Contributo primordial parágrafo A História dos Arquipélagos Atlânticos".
A SUA Orgânica foi aprovada cabelo DRR 7/88 / M, de 15 de fevereiro, Ficando dotado de autonomia Científica, FUNCIONANDO na Dependência Direta fazer Secretário Regional do Turismo e Cultura, mas Como Órgão operativo Integrado nsa Serviços da Administração Indireta.
Com a finalidade de satisfazer OS Objetivos do CEHA, Tendo em Conta a "Experiência Acumulada Ao Longo Deste tempo" e parágrafo Melhor Aproveitamento dos Programas de Investigação, cabelo DLR 3/91 / M, De 8 de março, ficou dotado de autonomia administrativa e Financeira.
Durante 27 anos, o CEHA manteve uma SUA Consistencia formais e funcional, mas, A Partir de 2012, começou uma Ameaça, indireta Primeiro, DEPOIS Direta, AO Estatuto, AO constar nenhuma DLR 5/2012, De 30 de março, that aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 2012, Uma norma - Artigo 36º - intitulada "autonomia Financeira Cessação da". O texto Daquele Artigo autoriza o Governo Regional "Fazer um cessar o regime de autonomia Financeira eA aplicar o Regime Geral de autonomia administrativa AOS Serviços e fundos Autónomos that NÃO tenham Cumprido uma Regra do Equilíbrio orçamental (...)".

Uma Sentença de morte Deste Centro, tal Como foi CRIADO, foi dada cabelo DLR 42/2012 / M, De 31 de dezembro, that aprovou o Orçamento da RAM de 2013, extinguindo "O Centro de Estudos de História do Atlântico, enquanto Entidade dotada de autonomia administrativa e Financeira cabelo Decreto Legislativo Regional nº 3/91 / M, De 8 de Março, tutelado Pela Secretaria Regional da Cultura, do Turismo e Transportes ".
Baseando-se na extinção do CEHA e "Dando Execuções Ao disposto na Medida 48 do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira", cabelo DRR nº 6/2013 / M, De 20 de Fevereiro, o CEHA foi Integrado, Como hum Serviço Executivo, na Administração Direta da Estrutura Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, Passando uma POR Ser dirigido hum Diretor de Serviços, com uma categoria de Direção Intermedia de 1º   grau. Ou SEJA, com um vigor entrada em, no dia 1 de Janeiro, da Lei do Orçamento de regionais de 2013, ficou confirmada a "certidão de óbito" fazer CEHA, 28   ano apos o modelo adotado na SUA Criação.

Curiosamente, COM um Publication fazer Decreto Regulamentar Regional nº 4/2015 / M, De 18 de Junho, that aprovou uma Orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura do Governo Atual, o CEHA E, de novo, extinto, do conforme consta do artº 21º, 2, Alínea d), "Sendo como Suas atribuições Integradas na Direção Regional da Cultura ".
Ora, como expressões "extintos", "Fusão" e Integradas "Usadas nenhum diploma teem o MESMO significado Prático Que É: o CEHA Desaparece, pura e Simplesmente.

E patente uma ilegalidade Que ESTÁ Neste inédito Decreto Regulamentar, Porque hum Decreto Regulamentar do Governo NÃO PODE extinguir o CEHA CRIADO POR decreto legislativo da Assembleia e, Além Disso, o CEHA NÃO PODE Ser extinto Duas vezes POR Tão Elevada Incompetencia.
O Que há uma Fazer E alterrar o DRR, reformulá-lo e dar-LHE um Consistencia Jurídica adequada, POR t ratar-se de díspares legislativo.


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