Centro de Estudos de História do Atlântico Duas vezes extinto
"Considerando that uma Região Autónoma da Madeira POSSUI UM Arquivo Histórico excepcional", foi Pela CRIADO Assembleia Regional (DLR 20/85 / M , De 17/09/1985) o Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), com a finalidade de dar "um Contributo primordial parágrafo A História dos Arquipélagos Atlânticos".
A SUA Orgânica foi aprovada cabelo DRR 7/88 / M, de 15 de fevereiro, Ficando dotado de autonomia Científica, FUNCIONANDO na Dependência Direta fazer Secretário Regional do Turismo e Cultura, mas Como Órgão operativo Integrado nsa Serviços da Administração Indireta.
A SUA Orgânica foi aprovada cabelo DRR 7/88 / M, de 15 de fevereiro, Ficando dotado de autonomia Científica, FUNCIONANDO na Dependência Direta fazer Secretário Regional do Turismo e Cultura, mas Como Órgão operativo Integrado nsa Serviços da Administração Indireta.
Com a finalidade de satisfazer OS Objetivos do CEHA, Tendo em Conta a "Experiência Acumulada Ao Longo Deste tempo" e parágrafo Melhor Aproveitamento dos Programas de Investigação, cabelo DLR 3/91 / M , De 8 de março, ficou dotado de autonomia administrativa e Financeira.
Durante 27 anos, o CEHA manteve uma SUA Consistencia formais e funcional, mas, A Partir de 2012, começou uma Ameaça, indireta Primeiro, DEPOIS Direta, AO Estatuto, AO constar nenhuma DLR 5/2012 , De 30 de março, that aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 2012, Uma norma - Artigo 36º - intitulada "autonomia Financeira Cessação da". O texto Daquele Artigo autoriza o Governo Regional "Fazer um cessar o regime de autonomia Financeira eA aplicar o Regime Geral de autonomia administrativa AOS Serviços e fundos Autónomos that NÃO tenham Cumprido uma Regra do Equilíbrio orçamental (...)".
Uma Sentença de morte Deste Centro, tal Como foi CRIADO, foi dada cabelo DLR 42/2012 / M , De 31 de dezembro, that aprovou o Orçamento da RAM de 2013, extinguindo "O Centro de Estudos de História do Atlântico, enquanto Entidade dotada de autonomia administrativa e Financeira cabelo Decreto Legislativo Regional nº 3/91 / M , De 8 de Março, tutelado Pela Secretaria Regional da Cultura, do Turismo e Transportes ".
Baseando-se na extinção do CEHA e "Dando Execuções Ao disposto na Medida 48 do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira", cabelo DRR nº 6/2013 / M , De 20 de Fevereiro, o CEHA foi Integrado, Como hum Serviço Executivo, na Administração Direta da Estrutura Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, Passando uma POR Ser dirigido hum Diretor de Serviços, com uma categoria de Direção Intermedia de 1º grau. Ou SEJA, com um vigor entrada em, no dia 1 de Janeiro, da Lei do Orçamento de regionais de 2013, ficou confirmada a "certidão de óbito" fazer CEHA, 28 ano apos o modelo adotado na SUA Criação.
Curiosamente, COM um Publication fazer Decreto Regulamentar Regional nº 4/2015 / M , De 18 de Junho, that aprovou uma Orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura do Governo Atual, o CEHA E, de novo, extinto, do conforme consta do artº 21º, 2, Alínea d), "Sendo como Suas atribuições Integradas na Direção Regional da Cultura ".
Ora, como expressões "extintos", "Fusão" e Integradas "Usadas nenhum diploma teem o MESMO significado Prático Que É: o CEHA Desaparece, pura e Simplesmente.
E patente uma ilegalidade Que ESTÁ Neste inédito Decreto Regulamentar, Porque hum Decreto Regulamentar do Governo NÃO PODE extinguir o CEHA CRIADO POR decreto legislativo da Assembleia e, Além Disso, o CEHA NÃO PODE Ser extinto Duas vezes POR Tão Elevada Incompetencia.
O Que há uma Fazer E alterrar o DRR, reformulá-lo e dar-LHE um Consistencia Jurídica adequada, POR t ratar-se de díspares legislativo.
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