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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Reforma da Divisão Administrativa da Madeira (1)

Quando o Infante D. Henrique doou as Capitanias de Machico, Porto Santo e Funchal, respectivamente, a Tristão Vaz (08/05/1440), Bartolomeu Perestrelo (01/11/1446) e a João Gonçalves Zarco (01/11/1450), concretizou-se aquela que poderá chamar-se a primeira grande divisão Administrativa do arquipélago da Madeira
Nos primeiros séculos foram criadas paróquias que correspondiam a freguesias como divisão mais restrita de localidades que se desenvolveram nos planos sociais e económicos. Novas freguesias proliferaram em toda a ilha, acabando a então Capitania do Porto Santo por ser constituída por uma única freguesia e uma vila/município, que teria sido criado na altura dos municípios do Funchal e Machico.

Depois da institucionalização da Autonomia pós-25 de Abril, a Constituição da República atribuiu à Região poderes para criar, extinguir e alterar áreas de freguesias. A legislação nacional foi adaptada à Região pelo DLR 3/94/M, de 3 de março, que revogou o anterior DLR 16/86/M, de 1 de setembro. Por isso, a Assembleia Regional extinguiu a freguesia de Água de Pena, pertencente ao concelho de Santa Cruz, integrando-a na freguesia de Santa Cruz (DLR 10/89/M, de 13 de abril), e criou as freguesias da Ilha (DLR 11/89/M, de 15 de abril) e do Jardim da Serra ( DLR 11/96/M, de 4 de julho).

Das freguesias, hoje existentes, algumas delas apresentam distorções no seu território, cujas fronteiras estão mal enquadradas não só sob o ponto de vista geográfico, mas também quanto às realidades administrativa e social:
- Não se justifica que existam duas freguesias do Santo da Serra, divididas por um marco, cada uma delas com a sua Junta de Freguesia;
- Não se justifica que a freguesia do Curral das Freiras continue a pertencer eternamente ao concelho de Câmara de Lobos, quando a proximidade e todas as ligações estão intimamente relacionadas com o concelho do Funchal;
- Porventura justificar-se-ia a  “guerra” então havida entre Câmara de Lobos e a Ribeira Brava na disputa pela Fajã dos Padres?;
- Teria sido correcto Santa Cruz “apoderar-se” das Ilhas Desertas que pertenciam ao Funchal?
- Quem olha para a geografia do Funchal, alguém entenderá por que é que o Curral dos Romeiros ainda pertence à freguesia do Monte?;
- Farão sentido os atuais limites das freguesias da Sé, São Pedro, Santa Luzia e Imaculado Coração de Maria, quando o Funchal poderia ter apenas meia dúzia de freguesias com fronteiras naturais em vez das disparidades atuais?

Surgiram na Assembleia Regional algumas propostas do PSD, PS e PCP para criar novas freguesias. Em 1997, o PSD aprovou a elevação da Santa (Porto Moniz) e Lombada dos Esmeraldos (Ponta do Sol) a freguesias. Mas houve um veto de gaveta porque os decretos nunca seguiram para o Ministro da República. Também apresentou um projecto para elevar São Paulo (Ribeira Brava) a freguesia que não teve seguimento. O PS propôs a elevação da Fajã do Penedo (Boa Ventura) a freguesia que foi chumbada; o PCP pretendeu que os Álamos, Nazaré (Funchal) e Carmo (Câmara de Lobos) fossem freguesias, mas sem resultado positivo. E ainda bem, porque a tendência deverá ser a de acertar a divisão administrativa procedendo a fusões e não retalhar mais o território.
A Região precisa é de um estudo e posterior debate público para eventuais alterações, adaptando as freguesias à actual realidade geográfica e à rede viária existente.
No plano dos municípios da Madeira, depois da grande reforma de 1832/1835 e da criação do  município da Ribeira Brava, em maio de 1914, há necessidade de adequar as suas fronteiras.
É isso que veremos no próximo dia.


 



 

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