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quinta-feira, 27 de agosto de 2015


Reforma da Divisão Administrativa da Madeira (2)

A questão do número de municípios/concelhos na ilha da Madeira deve ser equacionada a partir dos existentes e que reforma poderá ser implementada. Mas é imperioso debater publicamente a reforma a levar a efeito, uma vez que ninguém terá a ousadia de alterar seja o que for sem primeiro haver debates localizados, embora possam e devam existir propostas claras e adequadas a cada realidade. Não esquecendo que qualquer alteração na divisão administrativa tem efeitos nos serviços de finanças e conservatórias com tutela regional e nacional. Mas não serão estes “inconvenientes” que devem impedir a discussão e os acertos adequados. Se fosse por isso, ainda hoje teríamos três Capitanias com reduzido número de municípios.
A questão legal não se coloca, uma vez que a Região tem competência para criar e alterar os municípios existentes, bastando apenas adaptar a lei-quadro da criação de municípios, o que ainda não aconteceu, pelo facto de, ao longo dos 40 anos de autonomia, a Região ter feito tabú quanto a esta temática.

A história da divisão administrativa mostra metamorfoses várias à medida que os municípios/concelhos eram criados e, por vezes, extintos para renascerem de novo. Não se tratando de uma matéria sagrada nem criada por qualquer divindade é, por isso, passível de ser modificada em cada momento, de acordo com os interesses dos cidadãos.
Defendendo eu uma reforma da divisão administrativa, mais ou menos revolucionária e não acomodada à atual cristalização do modelo caduco e ultrapassado no tempo, não faria sentido deixar de apresentar um modelo que, naturalmente, é discutível. É mesmo para discuti-lo que apresento um modelo baseado na fusão de alguns municípios, passíveis de acertos nos seus limites com outros, mas com vantagens numa administração mais consolidada quer em termos financeiros, quer sob o ponto de vista de abrangência geográfica.

A maior revolução será criar o Município do Oeste, abrangendo os municípios da Calheta, Ponta do Sol e Ribeira Brava, passando a freguesia do Campanário para Câmara de Lobos que perderia o Curral das Freiras a favor do Funchal. O novo município ficaria com uma população e área consideráveis e mais consistentes.
Outra mudança será criar o Município do Norte, juntando os municípios de São Vicente e Porto Moniz, ficando com uma população e área mais equilibradas com outros que se manteem como atualmente estão.
Nos municípios que permanecem, o de Câmara de Lobos perde o Curral das Freiras, mas retoma a freguesia do Campanário.
O município de Santa Cruz perde todo o território (ou parte) da freguesia do Santo da Serra que pertence àquele, o qual é integrado no de Machico.

Uma das questões que deve ser discutida é a localização da sede dos novos municípios originados pela fusão de outros. A resolução apenas será difícil para quem não acredita na descentralização dos serviços municipais. Problema que já atualmente se coloca em muitas freguesias afastadas do centro dos municípios hoje existentes.


Proposta para nova divisão administrativa
Municípios
Área
Km2
População
Censo 2011
Atuais municípios abrangidos
Município do Oeste
211,3
29 176
Calheta;  P. do Sol; Ribeira Brava 
(-Campanário)
Município do Norte
161,7
8 434
S. Vicente; Porto Moniz
Município C. de Lobos
38,2
38 247
+Campanário
- Curral das Freiras
Município do Funchal
101,8
113 893
+ Curral das Freiras
Município do Santa Cruz
66,7
42 069
- Santo da Serra 
(S. Cruz)
Município de Machico
83,2
22 764
+ Santo da Serra 
(S. Cruz)
Município de Santana
95,6
7 719

Município do Porto Santo
42,6
5 483


 










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