Reforma da
Divisão Administrativa da Madeira (2)
A questão do número de municípios/concelhos
na ilha da Madeira deve ser equacionada a partir dos existentes e que reforma
poderá ser implementada. Mas é imperioso debater publicamente a reforma a levar
a efeito, uma vez que ninguém terá a ousadia de alterar seja o que for sem
primeiro haver debates localizados, embora possam e devam existir propostas
claras e adequadas a cada realidade. Não esquecendo que qualquer alteração na
divisão administrativa tem efeitos nos serviços de finanças e conservatórias
com tutela regional e nacional. Mas não serão estes “inconvenientes” que devem
impedir a discussão e os acertos adequados. Se fosse por isso, ainda hoje
teríamos três Capitanias com reduzido número de municípios.
A questão legal não se coloca, uma vez que
a Região tem competência para criar e alterar os municípios existentes,
bastando apenas adaptar a lei-quadro da criação de municípios, o que ainda não
aconteceu, pelo facto de, ao longo dos 40 anos de autonomia, a Região ter feito
tabú quanto a esta temática.
A história da divisão administrativa mostra
metamorfoses várias à medida que os municípios/concelhos eram criados e, por
vezes, extintos para renascerem de novo. Não se tratando de uma matéria sagrada
nem criada por qualquer divindade é, por isso, passível de ser modificada em
cada momento, de acordo com os interesses dos cidadãos.
Defendendo eu uma reforma da divisão
administrativa, mais ou menos revolucionária e não acomodada à atual
cristalização do modelo caduco e ultrapassado no tempo, não faria sentido deixar
de apresentar um modelo que, naturalmente, é discutível. É mesmo para
discuti-lo que apresento um modelo baseado na fusão de alguns municípios,
passíveis de acertos nos seus limites com outros, mas com vantagens numa
administração mais consolidada quer em termos financeiros, quer sob o ponto de
vista de abrangência geográfica.
A maior revolução será criar o Município do
Oeste, abrangendo os municípios da Calheta, Ponta do Sol e Ribeira Brava, passando
a freguesia do Campanário para Câmara de Lobos que perderia o Curral das
Freiras a favor do Funchal. O novo município ficaria com uma população e área
consideráveis e mais consistentes.
Outra mudança será criar o Município do
Norte, juntando os municípios de São Vicente e Porto Moniz, ficando com uma
população e área mais equilibradas com outros que se manteem como atualmente
estão.
Nos municípios que permanecem, o de Câmara
de Lobos perde o Curral das Freiras, mas retoma a freguesia do Campanário.
O município de Santa Cruz perde todo o
território (ou parte) da freguesia do Santo da Serra que pertence àquele, o
qual é integrado no de Machico.
Uma das questões que deve ser discutida é a
localização da sede dos novos municípios originados pela fusão de outros. A
resolução apenas será difícil para quem não acredita na descentralização dos
serviços municipais. Problema que já atualmente se coloca em muitas freguesias afastadas
do centro dos municípios hoje existentes.
Proposta para nova divisão administrativa
Municípios
|
Área
Km2
|
População
Censo 2011
|
Atuais municípios abrangidos
|
Município do Oeste
|
211,3
|
29 176
|
Calheta; P. do Sol; Ribeira
Brava
(-Campanário)
|
Município do Norte
|
161,7
|
8 434
|
S. Vicente; Porto Moniz
|
Município C. de Lobos
|
38,2
|
38 247
|
+Campanário
- Curral das Freiras
|
Município do Funchal
|
101,8
|
113 893
|
+ Curral das Freiras
|
Município do Santa Cruz
|
66,7
|
42 069
|
- Santo da Serra
(S. Cruz)
|
Município de Machico
|
83,2
|
22 764
|
+ Santo da Serra
(S. Cruz)
|
Município de Santana
|
95,6
|
7 719
|
|
Município do Porto Santo
|
42,6
|
5 483
|
|
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