Da confiança à crise dos Bancos (4)
Os efeitos da
crise financeira internacional de 1929 repercutiram-se durante alguns anos nas
casas bancárias madeirenses. A CEF - Caixa Económica do Funchal e a Associação
onde aquela estava integrada tinham depósitos na Casa Bancária Henrique
Figueira da Silva. No intuito de contribuir para a resolução do problema, em
meados de 1931 em reunião de credores, a Associação aprsentou uma proposta para
que “houvesse uma moratória, pelos próprios credores, visto que nada foi
conseguido através do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos”, mas a
proposta não foi aceite.
- Se já não
tivesse sido penoso o que decorreu daquela crise, com o desenrolar da II Guerra
Mundial aconteceu nova corrida aos levantamentos de depósitos na CEF, tendo no
entanto sido garantidos os depósitos mediante o pedido de um financiamento à
Caixa Geral de Depósitos, “mediante penhor das hipotecas para ser utilizado
quando fosse necessário”.
- Em 1954, foi
tomada a iniciativa, por sugestão da Direcção Geral de Previdência, para a
fusão da Associação de Socorros Mútuos “4 de Setembro 1862” com a Associação Pedro
Álvares Cabral. Mas um estudo a esta, terminado no ano seguinte, determinou que
não era proveitosa a fusão para a Associação madeirense.
- Em 1968,
voltou a ideia de fusão com outras associações, tais como Gonçalves Zarco,
Lutuosa Insular e Montepio Madeirense, com o argumento de evitar a concorrência
de eventual vinda para a Madeira de uma caixa económica do Continente. Apenas em
1970 um estudo determinou a fusão com Associação Gonçalves Zarco.
- Em 1977, são
separados os serviços administrativos da Associação e os da CEF, ficando aquela
com quadro autónomo.
- Em 1979, a Associação foi
declarada de utilidade pública por resolução do Governo Regional, de 29 de
março, e, naquele ano, foram aprovados novos estatutos da CEF que passou a ter
administração própria a partir de 01/01/1980.
Foi a partir de 1979 que o novo
regime jurídico das caixas económicas ampliou as funções das caixas económicas
em geral:
* O Dec-Lei 136/79, de 18 de
maio, artº 1º, estabelece que “As caixas económicas são instituições especiais
de crédito que têm por objecto uma actividade bancária restrita, nomeadamente
recebendo, sob a forma de depósitos à ordem, com pré-aviso ou a prazo,
disponibilidades monetárias que aplicam em empréstimos e outras operações sobre
títulos que lhes sejam permitidas e prestando, ainda, os serviços bancários
compatíveis com a sua natureza e que a lei expressamente lhes não proíba”.
* O Dec-Lei 319/97, de 25 de
novembro, permite que o Banco de Portugal pode autorizar a realização de outras
operações que são permitidas aos bancos, desde que as caixas económicas “reúnam
condições estruturais adequadas e recursos suficientes, designadamente quanto a
fundos próprios, solvabilidade, liquidez, organização interna e capacidade
técnica e humana”.
A acalmia dos
problemas nas instituições de crédito, associada às alterações orgânicas da
Associação/CEF e às alterações legislativas, foi favorável à grande dinamização
da CEF para angariar clientes depositantes e na concessão de crédito. A CEF
passou a ser a instituição financeira que mais publicidade produziu, fazendo
sempre referência que era “A ÚNICA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO MADEIRENSE”.
Já com agências
na Ponta do Sol, Santana e S. Vicente, tal foi a dinamização que, em Março de
1979 dois dirigentes fizeram uma deslocação à Venezuela para contactos com
emigrantes madeirenses e, em novembro, a CEF homenageou «Opinion Leaders» da
África do Sul que se deslocaram à Madeira.
(continua)
gregoriogouveia.blogspot.pt