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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Da confiança à crise dos Bancos (4)

Os efeitos da crise financeira internacional de 1929 repercutiram-se durante alguns anos nas casas bancárias madeirenses. A CEF - Caixa Económica do Funchal e a Associação onde aquela estava integrada tinham depósitos na Casa Bancária Henrique Figueira da Silva. No intuito de contribuir para a resolução do problema, em meados de 1931 em reunião de credores, a Associação aprsentou uma proposta para que “houvesse uma moratória, pelos próprios credores, visto que nada foi conseguido através do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos”, mas a proposta não foi aceite.
- Se já não tivesse sido penoso o que decorreu daquela crise, com o desenrolar da II Guerra Mundial aconteceu nova corrida aos levantamentos de depósitos na CEF, tendo no entanto sido garantidos os depósitos mediante o pedido de um financiamento à Caixa Geral de Depósitos, “mediante penhor das hipotecas para ser utilizado quando fosse necessário”.
- Em 1954, foi tomada a iniciativa, por sugestão da Direcção Geral de Previdência, para a fusão da Associação de Socorros Mútuos “4 de Setembro 1862” com a Associação Pedro Álvares Cabral. Mas um estudo a esta, terminado no ano seguinte, determinou que não era proveitosa a fusão para a Associação madeirense. 
- Em 1968, voltou a ideia de fusão com outras associações, tais como Gonçalves Zarco, Lutuosa Insular e Montepio Madeirense, com o argumento de evitar a concorrência de eventual vinda para a Madeira de uma caixa económica do Continente. Apenas em 1970 um estudo determinou a fusão com Associação Gonçalves Zarco.
- Em 1977, são separados os serviços administrativos da Associação e os da CEF, ficando aquela com quadro autónomo.
- Em 1979, a Associação foi declarada de utilidade pública por resolução do Governo Regional, de 29 de março, e, naquele ano, foram aprovados novos estatutos da CEF que passou a ter administração própria a partir de 01/01/1980.

Foi a partir de 1979 que o novo regime jurídico das caixas económicas ampliou as funções das caixas económicas em geral:
* O Dec-Lei 136/79, de 18 de maio, artº 1º, estabelece que “As caixas económicas são instituições especiais de crédito que têm por objecto uma actividade bancária restrita, nomeadamente recebendo, sob a forma de depósitos à ordem, com pré-aviso ou a prazo, disponibilidades monetárias que aplicam em empréstimos e outras operações sobre títulos que lhes sejam permitidas e prestando, ainda, os serviços bancários compatíveis com a sua natureza e que a lei expressamente lhes não proíba”.
* O Dec-Lei 319/97, de 25 de novembro, permite que o Banco de Portugal pode autorizar a realização de outras operações que são permitidas aos bancos, desde que as caixas económicas “reúnam condições estruturais adequadas e recursos suficientes, designadamente quanto a fundos próprios, solvabilidade, liquidez, organização interna e capacidade técnica e humana”.
A acalmia dos problemas nas instituições de crédito, associada às alterações orgânicas da Associação/CEF e às alterações legislativas, foi favorável à grande dinamização da CEF para angariar clientes depositantes e na concessão de crédito. A CEF passou a ser a instituição financeira que mais publicidade produziu, fazendo sempre referência que era “A ÚNICA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO MADEIRENSE”.
Já com agências na Ponta do Sol, Santana e S. Vicente, tal foi a dinamização que, em Março de 1979 dois dirigentes fizeram uma deslocação à Venezuela para contactos com emigrantes madeirenses e, em novembro, a CEF homenageou «Opinion Leaders» da África do Sul que se deslocaram à Madeira.
(continua)
gregoriogouveia.blogspot.pt

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