Da confiança
à crise dos Bancos (24)
Apesar de o
Plano de Recapitalização do BANIF–Banco Internacional do Funchal SA, iniciado a
26 de janeiro de 2013, ter imposto o pagamento de 400 milhões de euros do
empréstimo pelo Estado, bem como o encerramento de balcões e a dispensa de
trabalhadores, daí tendo resultado uma melhoria em alguns índices, não foi
suficiente para evitar o prejuízo de 295,4 milhões de euros no final do ano de
2014.
Esteve
sempre na espetativa da administração que um novo Plano fosse aprovado pela
Comissão Europeia. Mas o certo é que isso não aconteceu e, para criar mais
incertezas na viabilidade do BANIF, a exigência seria encontrar investidores
para os 60,5% de ações que pertenciam ao Estado.
Foram
significativas as afirmações de Jorge Tomé, em 11 de maio de 2015:
“O Banif
está em fase acelerada para que a participação do Estado de 60,5% seja vendida
a accionistas de referência, cumprindo assim as exigências de Bruxelas (…) e
que se irá ver nos próximos tempos o resultado das negociações (…) este ano será
de mudança no banco, não só em termos operacionais, voltando aos resultados
positivos, como também em encontrar uma outra estrutura accionista”.
A verdade é
que a administração do BANIF já previa dificuldades para a concretização dos
seus objetivos, quando foi elaborado e aprovado o Relatório e Contas do
Exercício de 2014. Na página 39 é referido:
“Deve
realçar-se que no decurso de 2015 será dada continuidade à implementação de
outras iniciativas de cariz de transformação de elevada complexidade,
nomeadamente ao nível dos sistemas de informação do Banco.
Importa, no
entanto, fazer notar que não é possível assegurar que o Plano de Reestruturação
seja aprovado na sua forma actual, ou mesmo que seja aprovado, numa futura
versão. Com efeito, podem ainda ser introduzidas modificações relevantes ao
Plano de Reestruturação previamente à sua aprovação final. Neste momento, o
Banco não pode prever quais poderão ser essas modificações, podendo as mesmas
incidir, ou não, sobre a alienação de activos e/ou negócios do Banif – Grupo
Financeiro, ou sobre a imposição de novas limitações, nomeadamente no âmbito
geográfico da actividade ou à capacidade de administração e gestão do Banif –
Grupo Financeiro, o que pode ter um efeito negativo substancial na sua situação
financeira, resultados operacionais e perspectivas futuras.
Alternativamente,
existe a possibilidade de, a qualquer momento, o processo ao nível da Comissão
Europeia vir a compreender um procedimento formal de investigação, nos termos e
para os efeitos do nº 4 do artigo 4º do Regulamento (CE) nº 659/1999, caso,
após a análise preliminar, a Comissão Europeia venha a considerar que o
investimento público no Banif suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com
o mercado comum. Uma eventual conclusão pela incompatibilidade na injecção de
capital recebida do Estado pelo Banif com o regime de auxílios estatais
europeu, determinaria uma injunção ao Estado para tomar todas as medidas
necessárias para recuperar o investimento público realizado no Banif, nos
termos da regulamentação comunitária aplicável, em termos a definir e com
respeito pelo regime dos instrumentos subscritos”.
Em 24 de
julho de 2015, o Ministério das Finanças esclareceu em comunicado que “a
investigação de Bruxelas às ajudas de Estado prestadas ao Banif é uma fase
procedimental que não afeta o plano de recapitalização em curso no banco e
acrescentou que as autoridades portuguesas estão a acompanhar o processo, em estreita
colaboração com a Comissão Europeia”. E a Ministra Maria Luís Albuquerque
afirmou que estava descansada.
(continua)
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