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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Da confiança à crise dos Bancos (24)

Apesar de o Plano de Recapitalização do BANIF–Banco Internacional do Funchal SA, iniciado a 26 de janeiro de 2013, ter imposto o pagamento de 400 milhões de euros do empréstimo pelo Estado, bem como o encerramento de balcões e a dispensa de trabalhadores, daí tendo resultado uma melhoria em alguns índices, não foi suficiente para evitar o prejuízo de 295,4 milhões de euros no final do ano de 2014.
Esteve sempre na espetativa da administração que um novo Plano fosse aprovado pela Comissão Europeia. Mas o certo é que isso não aconteceu e, para criar mais incertezas na viabilidade do BANIF, a exigência seria encontrar investidores para os 60,5% de ações que pertenciam ao Estado.
Foram significativas as afirmações de Jorge Tomé, em 11 de maio de 2015:
“O Banif está em fase acelerada para que a participação do Estado de 60,5% seja vendida a accionistas de referência, cumprindo assim as exigências de Bruxelas (…) e que se irá ver nos próximos tempos o resultado das negociações (…) este ano será de mudança no banco, não só em termos operacionais, voltando aos resultados positivos, como também em encontrar uma outra estrutura accionista”.

A verdade é que a administração do BANIF já previa dificuldades para a concretização dos seus objetivos, quando foi elaborado e aprovado o Relatório e Contas do Exercício de 2014. Na página 39 é referido:
“Deve realçar-se que no decurso de 2015 será dada continuidade à implementação de outras iniciativas de cariz de transformação de elevada complexidade, nomeadamente ao nível dos sistemas de informação do Banco.
Importa, no entanto, fazer notar que não é possível assegurar que o Plano de Reestruturação seja aprovado na sua forma actual, ou mesmo que seja aprovado, numa futura versão. Com efeito, podem ainda ser introduzidas modificações relevantes ao Plano de Reestruturação previamente à sua aprovação final. Neste momento, o Banco não pode prever quais poderão ser essas modificações, podendo as mesmas incidir, ou não, sobre a alienação de activos e/ou negócios do Banif – Grupo Financeiro, ou sobre a imposição de novas limitações, nomeadamente no âmbito geográfico da actividade ou à capacidade de administração e gestão do Banif – Grupo Financeiro, o que pode ter um efeito negativo substancial na sua situação financeira, resultados operacionais e perspectivas futuras.
Alternativamente, existe a possibilidade de, a qualquer momento, o processo ao nível da Comissão Europeia vir a compreender um procedimento formal de investigação, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 4º do Regulamento (CE) nº 659/1999, caso, após a análise preliminar, a Comissão Europeia venha a considerar que o investimento público no Banif suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. Uma eventual conclusão pela incompatibilidade na injecção de capital recebida do Estado pelo Banif com o regime de auxílios estatais europeu, determinaria uma injunção ao Estado para tomar todas as medidas necessárias para recuperar o investimento público realizado no Banif, nos termos da regulamentação comunitária aplicável, em termos a definir e com respeito pelo regime dos instrumentos subscritos”.

Em 24 de julho de 2015, o Ministério das Finanças esclareceu em comunicado que “a investigação de Bruxelas às ajudas de Estado prestadas ao Banif é uma fase procedimental que não afeta o plano de recapitalização em curso no banco e acrescentou que as autoridades portuguesas estão a acompanhar o processo, em estreita colaboração com a Comissão Europeia”. E a Ministra Maria Luís Albuquerque afirmou que estava descansada.

(continua)

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