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segunda-feira, 10 de outubro de 2016


Da confiança à crise dos Bancos (36)

O degradante panorama do GES era tal que, dois dias antes de o Banco de Portugal ter dado a sentença de morte do Banco pela forma de resolução, mais de 200 clientes do BES haviam recorrido à Associação de Defesa de Clientes Bancários, por se sentirem lesados não conseguindo, desde junho, ser reembolsados das suas aplicações.
O dinheiro tinha sido investido em papel comercial de empresas do GES, nomeadamente a ESI; ESFG e RIOFORTE. Nas quem vendeu os produtos financeiros foram os balcões do BES, tendo sido autorizados e fiscalizados pela CMVM.
A grande maioria dos clientes pensava que estava a investir no Banco e não em empresa do GES. Mas para o Banco de Portugal e para todos os responsáveis pelo assassinato do BES, pouco interessou quem investiu em obrigações que, pateticamente, passaram a designar «obrigações subordinadas» e «ativos problemáticos». O Banco de Portugal escreveu que “Os depósitos são plenamente preservados, bem como todas as obrigações não subordinadas (…) em consonância com o normativo comunitário, a capitalização do Novo Banco é assegurada pelo Fundo de Resolução, suportado pelo setor financeiro e as perdas relacionadas com os ativos problemáticos serão suportadas pelos acionistas e credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.. Tal significa que esta operação não envolve custos para o erário público. Esta medida garante a continuidade da atividade da instituição e é a que melhor protege os depositantes e demais clientes da instituição e a estabilidade financeira”.
Quem lê as expressões citadas não tem razões para duvidar que elas são de um cinismo atroz, escritas pelo Banco de Portugal. Este e quem lhe deu poderes para tais aberrações são verdadeiros criminosos financeiros causadores do descrédito nos bancos e dos prejuízos dos depositantes que, de boa fé, acreditaram no BES.

Apesar de, em 11 de julho, o BES ter esclarecido que detinha 2,1 mil milhões de euros acima do rácio mínimo regulamentar, o comunicado do Banco de Portugal, datado de 3 de agosto, refere que o banco “estava numa posição de incumprimento dos rácios mínimos de solvabilidade em vigor (rácio Common Equity Tier 1 de 5 por cento, três pontos percentuais abaixo do mínimo regulamentar)”.
O mesmo comunicado salienta que “No dia 30 de julho, o Banco Espírito Santo, S.A., anunciou prejuízos que ultrapassaram largamente os valores previsíveis à luz da informação até então disponibilizada pelo o Banco Espírito Santo, S.A. e pelo seu auditor externo. Os resultados de 30 de julho refletem a prática de atos de gestão gravemente prejudiciais aos interesses do Banco Espírito Santo, S.A. e a violação de determinações do Banco de Portugal que proibiam o aumento da exposição a outras entidades do Grupo Espírito Santo. Estes factos tiveram lugar durante o mandato da anterior administração do Banco Espírito Santo S.A.. Atos praticados num momento em que a substituição da anterior administração estava já anunciada traduziram-se num prejuízo adicional na ordem de 1,5 mil milhões de euros face ao expectável na sequência da comunicação do Banco Espírito Santo, S.A. ao mercado datada de 10 de julho”.
As práticas e as afirmações do BES e do Banco de Portugal revelam graves contradições. Se o BES deu informações falsas, deve sofrer as consequências; se o Banco de Portugal como regulador do sistema financeiro, e a CMVM como regulador das ações e das obrigações, não cumpriram o seu dever de Regulador não devem extinguir bancos de qualquer maneira. A lei permite aos Bancos fazerem parte de grupos económicos e os Reguladores conheciam as obrigações das empresas do GES vendidas aos balcões do BES.
(continua

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