Da confiança
à crise dos Bancos (36)
O degradante
panorama do GES era tal que, dois dias antes de o Banco de Portugal ter dado a
sentença de morte do Banco pela forma de resolução, mais de 200 clientes do BES
haviam recorrido à Associação de Defesa de Clientes Bancários, por se sentirem
lesados não conseguindo, desde junho, ser reembolsados das suas aplicações.
O dinheiro tinha
sido investido em papel comercial de empresas do GES, nomeadamente a ESI; ESFG
e RIOFORTE. Nas quem vendeu os produtos financeiros foram os balcões do BES,
tendo sido autorizados e fiscalizados pela CMVM.
A grande maioria
dos clientes pensava que estava a investir no Banco e não em empresa do GES. Mas
para o Banco de Portugal e para todos os responsáveis pelo assassinato do BES, pouco
interessou quem investiu em obrigações que, pateticamente, passaram a designar
«obrigações subordinadas» e «ativos problemáticos». O Banco de Portugal escreveu
que “Os depósitos são plenamente preservados, bem como todas as obrigações não
subordinadas (…) em consonância com o normativo comunitário, a capitalização do
Novo Banco é assegurada pelo Fundo de Resolução, suportado pelo setor
financeiro e as perdas relacionadas com os ativos problemáticos serão
suportadas pelos acionistas e credores subordinados do Banco Espírito Santo,
S.A.. Tal significa que esta operação não envolve custos para o erário público.
Esta medida garante a continuidade da atividade da instituição e é a que melhor
protege os depositantes e demais clientes da instituição e a estabilidade
financeira”.
Quem lê as
expressões citadas não tem razões para duvidar que elas são de um cinismo atroz,
escritas pelo Banco de Portugal. Este e quem lhe deu poderes para tais
aberrações são verdadeiros criminosos financeiros causadores do descrédito nos
bancos e dos prejuízos dos depositantes que, de boa fé, acreditaram no BES.
Apesar de, em 11 de
julho, o BES ter esclarecido que detinha 2,1 mil milhões de euros acima do
rácio mínimo regulamentar, o comunicado do Banco de Portugal, datado de 3 de
agosto, refere que o banco “estava numa posição de incumprimento dos rácios
mínimos de solvabilidade em vigor (rácio Common Equity Tier 1 de 5 por cento,
três pontos percentuais abaixo do mínimo regulamentar)”.
O mesmo comunicado
salienta que “No dia 30 de julho, o Banco Espírito Santo, S.A., anunciou
prejuízos que ultrapassaram largamente os valores previsíveis à luz da
informação até então disponibilizada pelo o Banco Espírito Santo, S.A. e pelo
seu auditor externo. Os resultados de 30 de julho refletem a prática de atos de
gestão gravemente prejudiciais aos interesses do Banco Espírito Santo, S.A. e a
violação de determinações do Banco de Portugal que proibiam o aumento da
exposição a outras entidades do Grupo Espírito Santo. Estes factos tiveram lugar
durante o mandato da anterior administração do Banco Espírito Santo S.A.. Atos
praticados num momento em que a substituição da anterior administração estava
já anunciada traduziram-se num prejuízo adicional na ordem de 1,5 mil milhões
de euros face ao expectável na sequência da comunicação do Banco Espírito
Santo, S.A. ao mercado datada de 10 de julho”.
As práticas e as afirmações do BES e
do Banco de Portugal revelam graves contradições. Se o BES deu informações
falsas, deve sofrer as consequências; se o Banco de Portugal como regulador do
sistema financeiro, e a CMVM como regulador das ações e das obrigações, não
cumpriram o seu dever de Regulador não devem extinguir bancos de qualquer
maneira. A lei permite aos Bancos fazerem parte de grupos económicos e os
Reguladores conheciam as obrigações das empresas do GES vendidas aos balcões do
BES.
(continua
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