Da confiança
à crise dos Bancos (37)
INTERVENÇÃO EM
BANCOS COM DIFICULDADES FINANCEIRAS.
O sistema
financeiro internacional tem apresentado uma nova realidade na análise dos
riscos no setor bancário. As sucessivas medidas legislativas europeias apresentam
vícios graves que, em vez de criarem estabilidade no setor, produzem
perturbações nos Bancos, ampliadas com a crise financeira e económica.
Os bancos teem
vindo a enfrentar três grandes tipos de riscos: o Risco de Crédito, o Risco de Mercado
e o Risco Operacional:
- o Risco de
Crédito tem a ver com as perdas de valor resultantes de incumprimento do
crédito concedido. A crise económica constituiu o forte detonador ampliador do
crédito malparado, com relevo na edificação de prédios para habitação e outros
fins;
- o Risco de
Mercado resulta do impacte da variação dos preços dos ativos financeiros (taxas
de câmbio, cotaçõs de ações e taxas de juro) no valor dos ativos e passivos dos
bancos;
- o Risco
Operacional decorre das ocorrências de perdas devidas a acidentes e
acontecimentos anormais no funcionamento de um banco, como pode ser o exemplo
de um sistema informático que paralisa e perde ou troca informação, extravio de
documentos e operações realizadas sem autorização.
O volume do crédito
mal parado tem determinado a exigência de aumento do capital social para evitar
situações de colapso que poderiam vir a afetar todo o sistema financeiro (uma
crise sistémica). É também sobre esta temática que o «Comité de Basileia» tem
definido uma “metodologia universal para ser estabelecido o capital social
necessário a cada banco e que as entidades de supervisão de cada país
assegurarão o respetivo cumprimento, melhorando-se assim a segurança do sistema
bancário e procurando-se um tratamento similar para todas as instituições
bancárias num mercado cada vez mais global”. O primeiro Acordo de Basileia ou
«Basileia I» foi firmado em 1988, ratificado por mais de 100 países.
Seguiram-se o «Basileia II» em 2007 e o «Basileia III» em 2010.
Cada vez que o
Banco de Portugal intervém com alterações às regras estabelecidas, é uma
panóplia de crises internas nos bancos. A par dos testes de stress do BCE, os
acionistas e clientes deparam-se com complexas e irracionais regras nos Avisos
do Banco de Portugal, criando instabilidade e mais desconfiança no sistema
financeiro.
É especialmente nos
poderes do Banco de Portugal de aplicar as «medidas de resolução» que surgem as
maiores arbitrariedades no sistema. Face a dificuldades financeiras e falta de investidores
privados para comprarem ações, estão previstas na legislação quatro opções:
1- Aplicação de uma
medida de resolução que consiste em “isolar os ativos problemáticos da
instituição, tendo em vista a sua posterior liquidação, e concentrar o
essencial da atividade da instituição numa entidade devidamente capitalizada.
Essa solução garante a continuidade da prestação de serviços, protegendo os
clientes da instituição, os contribuintes e o erário público. Os custos de uma
medida de resolução são, em primeiro lugar, suportados pelos acionistas e pelos
credores da instituição (…)”. Foi o que aconteceu ao BES e ao BANIF.
2- Recapitalização
com recurso ao investimento público, cabendo ao Banco de Portugal propor a
recapitalização obrigatória com recurso a investimento público. Neste caso,
cabe ao Ministro das Finanças a definição das condições.
3- Nacionalização,
permitindo conter as perturbações sistémicas associadas a dificuldades
financeiras de uma instituição de crédito, na medida em que evita qualquer
situação de incumprimento.
4- Liquidação
judicial na sequência de uma declaração de insolvência da instituição em risco.
(continua)
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