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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Da confiança à crise dos Bancos (37)

INTERVENÇÃO EM BANCOS COM DIFICULDADES FINANCEIRAS.
O sistema financeiro internacional tem apresentado uma nova realidade na análise dos riscos no setor bancário. As sucessivas medidas legislativas europeias apresentam vícios graves que, em vez de criarem estabilidade no setor, produzem perturbações nos Bancos, ampliadas com a crise financeira e económica.
Os bancos teem vindo a enfrentar três grandes tipos de riscos: o Risco de Crédito, o Risco de Mercado e o Risco Operacional:
- o Risco de Crédito tem a ver com as perdas de valor resultantes de incumprimento do crédito concedido. A crise económica constituiu o forte detonador ampliador do crédito malparado, com relevo na edificação de prédios para habitação e outros fins;
- o Risco de Mercado resulta do impacte da variação dos preços dos ativos financeiros (taxas de câmbio, cotaçõs de ações e taxas de juro) no valor dos ativos e passivos dos bancos;
- o Risco Operacional decorre das ocorrências de perdas devidas a acidentes e acontecimentos anormais no funcionamento de um banco, como pode ser o exemplo de um sistema informático que paralisa e perde ou troca informação, extravio de documentos e operações realizadas sem autorização.
O volume do crédito mal parado tem determinado a exigência de aumento do capital social para evitar situações de colapso que poderiam vir a afetar todo o sistema financeiro (uma crise sistémica). É também sobre esta temática que o «Comité de Basileia» tem definido uma “metodologia universal para ser estabelecido o capital social necessário a cada banco e que as entidades de supervisão de cada país assegurarão o respetivo cumprimento, melhorando-se assim a segurança do sistema bancário e procurando-se um tratamento similar para todas as instituições bancárias num mercado cada vez mais global”. O primeiro Acordo de Basileia ou «Basileia I» foi firmado em 1988, ratificado por mais de 100 países. Seguiram-se o «Basileia II» em 2007 e o «Basileia III» em 2010.

Cada vez que o Banco de Portugal intervém com alterações às regras estabelecidas, é uma panóplia de crises internas nos bancos. A par dos testes de stress do BCE, os acionistas e clientes deparam-se com complexas e irracionais regras nos Avisos do Banco de Portugal, criando instabilidade e mais desconfiança no sistema financeiro.
É especialmente nos poderes do Banco de Portugal de aplicar as «medidas de resolução» que surgem as maiores arbitrariedades no sistema. Face a dificuldades financeiras e falta de investidores privados para comprarem ações, estão previstas na legislação quatro opções:
1- Aplicação de uma medida de resolução que consiste em “isolar os ativos problemáticos da instituição, tendo em vista a sua posterior liquidação, e concentrar o essencial da atividade da instituição numa entidade devidamente capitalizada. Essa solução garante a continuidade da prestação de serviços, protegendo os clientes da instituição, os contribuintes e o erário público. Os custos de uma medida de resolução são, em primeiro lugar, suportados pelos acionistas e pelos credores da instituição (…)”. Foi o que aconteceu ao BES e ao BANIF.
2- Recapitalização com recurso ao investimento público, cabendo ao Banco de Portugal propor a recapitalização obrigatória com recurso a investimento público. Neste caso, cabe ao Ministro das Finanças a definição das condições.
3- Nacionalização, permitindo conter as perturbações sistémicas associadas a dificuldades financeiras de uma instituição de crédito, na medida em que evita qualquer situação de incumprimento.
4- Liquidação judicial na sequência de uma declaração de insolvência da instituição em risco.


(continua)

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