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domingo, 8 de janeiro de 2017

Da confiança à crise dos Bancos (49)

DO «BANCO DA MADEIRA» (1920) AO «BANCO SANTANDER TOTTA»
Pese embora fosse oficialmente reconhecida a crise económica e financeira vivida na Madeira ao longo da década de vinte do século passado, o texto preambular do Decreto-lei nº 23026, de 12 de setembro de 1933, que decidiu a fusão do Banco Sardinha e da Casa Bancária Rodrigues, Irmãos & Cª, no Banco da Madeira, constitui uma severa crítica à gestão do sistema financeiro regional. Começa por referir:
“A vaga depressiva que tam fundamente atingiu os valores e réditos da Ilha da Madeira, menos protegida do reflexo dos factores de desequilíbrio económico mundial que o continente, teve a agravá-la, desde o início, forte contracção do sistema do crédito local. Era este um agregado desconexo, sem consistente base económica e técnica, quási improvisado na maré optimista dos negócios, propenso aos abusos e indefensáveis facilidades, sujeito a erros geralmente cometidos e não isento também de desacertos e ilusões que na Ilha adquiriram relêvo invulgar. Uns cavaram a sua ruína, outros apressaram-lhe a queda, perdendo-se, sem remissão, alguns organismos bancários, de que há apenas a fazer o salvamento de destroços nas condições que o tempo e o mercado ditarem”. A seguir, o preâmbulo justifica tacitamente a fusão decidida no diploma legal, afirmando:
“ Existem porém estabelecimentos de crédito – como o Banco da Madeira e o Banco Sardinha – que têm sofrido mais da desconfiança geral e das consequências dos erros alheios do que pago os resultados das próprias faltas. Têm eles condições de vitalidade que tornam defensável a cooperação financeira do Estado, cooperação de que pode resultar a sua reorganização e regresso à função até há pouco desempenhada na economia madeirense”. Como justificação económica nacional prossegue:
“A intervenção do Poder em domínio que parece reservado às actividades particulares, além de uniformemente aconselhado pelos que com responsabilidade fizeram o exame da situação, deriva como imperativo dos considerandos de economia nacional, os mesmos que conduziram a igual procedimento em casos semelhantes a este. Naturalmente a assistência governativa aos bancos vai sujeita a condições, julgadas imprescindíveis, de prudência e de administração. Aproveita-se a oportunidade de criar um estabelecimento regional de crédito, suficientemente poderoso e sólido para dar à economia do arquipélago apoio sério, substituindo-se a dispersão de esforços por pequenas e médias casas, que, seja qual for a honestidade dos seus processos de trabalho, pouco podem representar. Se, nas condições previstas neste decreto, chega a constituir-se o novo Banco da Madeira,  com a fusão do Banco Sardinha e do Banco da Madeira em regime especial de moratória, e ainda da casa Rodrigues, Irmãos & cª, deve ficar saneado o meio bancário madeirense e o crédito voltar a dispor da expansabilidade precisa, utilizando o dinheiro fresco entrado, liquefazendo os créditos congelados, atenuando o entesouramento internacional e permitindo o regresso à confiança, sem a qual organismos desta classe não podem viver sem prosperar”.

Com a condescendência política e depois legal de Salazar, o novo Banco da Madeira prosseguiu a sua função com um capital social de 10.085.500$00, assinalado nas suas contas de 1934, e uma carteira comercial de 11.144.173$78 e um total de depósitos de 12.104.861$71, tendo obtido um lucro de 177.910$67.


(continua)

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