Da confiança
à crise dos Bancos (49)
DO «BANCO DA MADEIRA» (1920) AO «BANCO SANTANDER TOTTA»
Pese embora fosse oficialmente reconhecida a crise
económica e financeira vivida na Madeira ao longo da década de vinte do século
passado, o texto preambular do Decreto-lei nº 23026, de 12 de setembro de 1933,
que decidiu a fusão do Banco Sardinha e da Casa Bancária Rodrigues, Irmãos
& Cª, no Banco da Madeira, constitui uma severa crítica à gestão do sistema
financeiro regional. Começa por referir:
“A vaga depressiva que tam fundamente atingiu os
valores e réditos da Ilha da Madeira, menos protegida do reflexo dos factores
de desequilíbrio económico mundial que o continente, teve a agravá-la, desde o
início, forte contracção do sistema do crédito local. Era este um agregado
desconexo, sem consistente base económica e técnica, quási improvisado na maré
optimista dos negócios, propenso aos abusos e indefensáveis facilidades,
sujeito a erros geralmente cometidos e não isento também de desacertos e
ilusões que na Ilha adquiriram relêvo invulgar. Uns cavaram a sua ruína, outros
apressaram-lhe a queda, perdendo-se, sem remissão, alguns organismos bancários,
de que há apenas a fazer o salvamento de destroços nas condições que o tempo e
o mercado ditarem”. A seguir, o preâmbulo justifica tacitamente a fusão
decidida no diploma legal, afirmando:
“ Existem porém estabelecimentos de crédito – como o
Banco da Madeira e o Banco Sardinha – que têm sofrido mais da desconfiança
geral e das consequências dos erros alheios do que pago os resultados das
próprias faltas. Têm eles condições de vitalidade que tornam defensável a
cooperação financeira do Estado, cooperação de que pode resultar a sua
reorganização e regresso à função até há pouco desempenhada na economia
madeirense”. Como justificação económica nacional prossegue:
“A intervenção do Poder em domínio que parece
reservado às actividades particulares, além de uniformemente aconselhado pelos
que com responsabilidade fizeram o exame da situação, deriva como imperativo
dos considerandos de economia nacional, os mesmos que conduziram a igual
procedimento em casos semelhantes a este. Naturalmente a assistência
governativa aos bancos vai sujeita a condições, julgadas imprescindíveis, de
prudência e de administração. Aproveita-se a oportunidade de criar um
estabelecimento regional de crédito, suficientemente poderoso e sólido para dar
à economia do arquipélago apoio sério, substituindo-se a dispersão de esforços
por pequenas e médias casas, que, seja qual for a honestidade dos seus processos
de trabalho, pouco podem representar. Se, nas condições previstas neste decreto,
chega a constituir-se o novo Banco da Madeira,
com a fusão do Banco Sardinha e do Banco da Madeira em regime especial
de moratória, e ainda da casa Rodrigues, Irmãos & cª, deve ficar saneado o
meio bancário madeirense e o crédito voltar a dispor da expansabilidade
precisa, utilizando o dinheiro fresco entrado, liquefazendo os créditos
congelados, atenuando o entesouramento internacional e permitindo o regresso à
confiança, sem a qual organismos desta classe não podem viver sem prosperar”.
Com a condescendência política e depois legal de
Salazar, o novo Banco da Madeira prosseguiu a sua função com um capital social
de 10.085.500$00, assinalado nas suas contas de 1934, e uma carteira comercial
de 11.144.173$78 e um total de depósitos de 12.104.861$71, tendo obtido um
lucro de 177.910$67.
(continua)
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