Da confiança
à crise dos Bancos (84)
Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942)
ao Millennium BCP:
O comunicado, de 19 de julho de 2007, subscrito pelo acionista
do Millennium bcp, José Manuel Rodrigues Berardo, continua a referir no ponto
4: “(…) para tanto, é preciso voltar à estrutura clássica (conselho de
Administração/conselho Fiscal) que durante tantos anos permitiu o crescimento
da instituição. Para tanto, é preciso deixar claro que quem distribui os
pelouros entre os administradores é o Presidente do Conselho de Administração,
como sempre foi prática saudável no BCP.
5. Participação na Assembleia Geral
É assim essencial a participação na Assembleia Geral.
- Vote a favor da alteração dos estatutos proposta pelos
requerentes da Assembleia Geral de 6 de Agosto de 2007.
- Vote a favor de um Conselho de Administração coeso.
É necessária a presença ou representação de todos na
Assembleia Geral.
Se não puder estar presente faça-se representar,
Para se fazer representar consulte o site www.agbcp.com
ou www.joeagbcp.com,
onde consta o pedido de representação nos termos do art. 23º do Código do
Mercado de Valores Mobiliários e minuta de procuração.
Lisboa 19 de Julho de 2007
José Manuel Rodrigues Berardo”.
No dia da Assembleia Geral, o BCP informou a suspensão da
Assembleia Geral de 6 de Agosto de 2007: “O Banco Comercial Português informa
que, por razões de ordem técnica relacionadas com o sistema informático de
apoio à reunião, foi suspensa a Assembleia Geral de 6 de Agosto, devendo os
trabalhos ser retomados no próximo dia 27 de Agosto, pelas 15h30m, no Centro de
Congressos e Exposições da Alfândega do Porto, na cidade do Porto”.
No dia 8, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Germano
Maques da Silva, subscreveu um despacho com nove considranos, concluindo:
“O Presidente da Mesa da AG decidiu na assembleia,
interpretando o que entendeu ser a vontade da maioria dos presentes, suspender
os trabalhos, marcando a data de 27 de Agosto como a data em que os trabalhos
serão retomados, tanto mais que ela tem a vantagem de já constar da
convocatória e de, sendo relativamente próxima, ser também suficientemente
distante para permitir, entretanto, resolver o problema detectado.
Dado o carácter especial e atípico da suspensão, motivada por
um fundamento de carácter técnico, gerador de uma situação de impossibilidade
funcional (embora o motivo seja distinto do previsto no art. 383.4 do CSC), e
visto que a continuação dos trabalhos se fará em data já aprazada, constante da
convocatória e publicitada, determina que a legitimidade para participar e
votar na reunião do próximo dia 27 do corrente mês de Agosto seja aferida com
referência a essa data, ou seja que, nos termos do artigo 16º dos Estatutos do
Banco, sejam admitidos todos quantos comprovem a sua qualidade de accionista
com direito a voto no quinto dia útil anterior à data para que a Assembleia se
encontra marcada o que corresponde ao dia 20 de Agosto. Mais determina que
sejam aproveitados os votos por correspondência postal ou com recurso a meios
electrónicos já emitidos, na medida em que os respectivos autores os queiram
manter”.
(continua)
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