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domingo, 10 de setembro de 2017

Da confiança à crise dos Bancos (84)

Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942) ao Millennium BCP:

O comunicado, de 19 de julho de 2007, subscrito pelo acionista do Millennium bcp, José Manuel Rodrigues Berardo, continua a referir no ponto 4: “(…) para tanto, é preciso voltar à estrutura clássica (conselho de Administração/conselho Fiscal) que durante tantos anos permitiu o crescimento da instituição. Para tanto, é preciso deixar claro que quem distribui os pelouros entre os administradores é o Presidente do Conselho de Administração, como sempre foi prática saudável no BCP.
5. Participação na Assembleia Geral
É assim essencial a participação na Assembleia Geral.
- Vote a favor da alteração dos estatutos proposta pelos requerentes da Assembleia Geral de 6 de Agosto de 2007.
- Vote a favor de um Conselho de Administração coeso.
É necessária a presença ou representação de todos na Assembleia Geral.
Se não puder estar presente faça-se representar,
Para se fazer representar consulte o site www.agbcp.com ou www.joeagbcp.com, onde consta o pedido de representação nos termos do art. 23º do Código do Mercado de Valores Mobiliários e minuta de procuração.
Lisboa 19 de Julho de 2007
José Manuel Rodrigues Berardo”.

No dia da Assembleia Geral, o BCP informou a suspensão da Assembleia Geral de 6 de Agosto de 2007: “O Banco Comercial Português informa que, por razões de ordem técnica relacionadas com o sistema informático de apoio à reunião, foi suspensa a Assembleia Geral de 6 de Agosto, devendo os trabalhos ser retomados no próximo dia 27 de Agosto, pelas 15h30m, no Centro de Congressos e Exposições da Alfândega do Porto, na cidade do Porto”.

No dia 8, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Germano Maques da Silva, subscreveu um despacho com nove considranos, concluindo:
“O Presidente da Mesa da AG decidiu na assembleia, interpretando o que entendeu ser a vontade da maioria dos presentes, suspender os trabalhos, marcando a data de 27 de Agosto como a data em que os trabalhos serão retomados, tanto mais que ela tem a vantagem de já constar da convocatória e de, sendo relativamente próxima, ser também suficientemente distante para permitir, entretanto, resolver o problema detectado.
Dado o carácter especial e atípico da suspensão, motivada por um fundamento de carácter técnico, gerador de uma situação de impossibilidade funcional (embora o motivo seja distinto do previsto no art. 383.4 do CSC), e visto que a continuação dos trabalhos se fará em data já aprazada, constante da convocatória e publicitada, determina que a legitimidade para participar e votar na reunião do próximo dia 27 do corrente mês de Agosto seja aferida com referência a essa data, ou seja que, nos termos do artigo 16º dos Estatutos do Banco, sejam admitidos todos quantos comprovem a sua qualidade de accionista com direito a voto no quinto dia útil anterior à data para que a Assembleia se encontra marcada o que corresponde ao dia 20 de Agosto. Mais determina que sejam aproveitados os votos por correspondência postal ou com recurso a meios electrónicos já emitidos, na medida em que os respectivos autores os queiram manter”.


(continua)

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