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domingo, 11 de março de 2018


Regionalização dos Bancos Nacionalizados em 1975 (3)

No âmbito da regionalização da Banca, foram produzidos em 1976 alguns documentos, um dos quais estabelecia etapas para o efeito, uma vez que era necessário adotar medidas para salvaguardar os interesses da Banca harmonizando-a com os setores económicos e financeiros da Madeira.
Era pretendido que a regionalização deveria “efetuar-se por fases de modo a que no mais curto espaço de tempo comecem a utilizar-se soluções que dada a sua urgência não podem aguardar o final do estudo, além de permitirem a recolha de elementos que podem mostrar pela experiência as vantagens e inconvenientes das medidas adoptadas”.
Na primeira fase “deverão ser concedidos poderes ao Banco de Portugal no Funchal para conceder autorizações de venda de moeda estrangeira até ao limite de 100 contos, podendo ir até 200 contos em casos de extrema necessidade. Concessão aos gerentes de crédito dos bancos locais de limites mais amplos e tanto quanto possível iguais para todos os Bancos comerciais”.
Na segunda fase era importante o “Estudo da constituição do secretariado regional da Banca, de acordo com os estatutos que se indicar. Imediata atenção do Banco Central no sentido de ser criada uma Central de Riscos de Crédito e uma Central de Informações, sob o seu controlo, até ao funcionamento do Secretariado”:
- A Central de Riscos de Crédito funcionaria, provisoriamente na Agência do Banco de Portugal no Funchal e todos os Bancos comerciais deveriam comunicar os descontos superiores a 100 contos, indicando o descontante responsabilidade total por cada descontante, data de vencimento e outras informações a considerar mais pormenorizadamente.
- A Central de Informações coordenava as informações de todos os descontantes respeitantes aos descontos, todas as informações relativas a protestos e outras informações de interesse geral.
- Exigir de todos os Bancos do País a comunicação à Central de Riscos de Crédito dos descontos efetuados noutras localidades fora do Arquipélago de modo a apurar-se com rigor a responsabilidade dos descontantes da praça.
Na terceira fase deveria ser promovida a eleição do Secretariado de conformidade com os Estatutos, promover reuniões com elementos de estudo e reuniões com responsáveis pela economia regional.
Outro documento concluído em maio de 1976 foi a Justificação Económico-Financeira do Banco Regional da Madeira, em cujo preâmbulo refere que “Encontra-se em preparação um conjunto de estudos destinados a esclarecer o interesse e a oportunidade do projecto Banco Regional da Madeira, bem como a tornar possível, se e quando conseguida a autorização oficial solicitada, passar rapidamente à fase de execução.
Tais trabalhos abrangem a pré-figuração da natureza, das características, da estrutura, dos meios de acção e dos propósitos de actuação do B. R. M.; um pré-estudo da viabilidade económica da nova instituição de crédito; um esboço da macroestrutura a implantar; a composição, quantitativa e qualitativa dos quadros de pessoal; o projecto de estatutos do Banco; um elenco das providências legislativas, incluindo isenções ou reduções fiscais, a requerer ao Governo”.
(continua)

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