Regionalização dos Bancos
Nacionalizados em 1975 (3)
No
âmbito da regionalização da Banca, foram produzidos em 1976 alguns documentos,
um dos quais estabelecia etapas para o efeito, uma vez que era necessário
adotar medidas para salvaguardar os interesses da Banca harmonizando-a com os
setores económicos e financeiros da Madeira.
Era
pretendido que a regionalização deveria “efetuar-se por fases de modo a que no
mais curto espaço de tempo comecem a utilizar-se soluções que dada a sua
urgência não podem aguardar o final do estudo, além de permitirem a recolha de
elementos que podem mostrar pela experiência as vantagens e inconvenientes das
medidas adoptadas”.
Na
primeira fase “deverão ser concedidos poderes ao Banco de Portugal no Funchal
para conceder autorizações de venda de moeda estrangeira até ao limite de 100
contos, podendo ir até 200 contos em casos de extrema necessidade. Concessão
aos gerentes de crédito dos bancos locais de limites mais amplos e tanto quanto
possível iguais para todos os Bancos comerciais”.
Na
segunda fase era importante o “Estudo da constituição do secretariado regional
da Banca, de acordo com os estatutos que se indicar. Imediata atenção do Banco Central
no sentido de ser criada uma Central de Riscos de Crédito e uma Central de
Informações, sob o seu controlo, até ao funcionamento do Secretariado”:
-
A Central de Riscos de Crédito funcionaria, provisoriamente na Agência do Banco
de Portugal no Funchal e todos os Bancos comerciais deveriam comunicar os
descontos superiores a 100 contos, indicando o descontante responsabilidade
total por cada descontante, data de vencimento e outras informações a
considerar mais pormenorizadamente.
-
A Central de Informações coordenava as informações de todos os descontantes
respeitantes aos descontos, todas as informações relativas a protestos e outras
informações de interesse geral.
-
Exigir de todos os Bancos do País a comunicação à Central de Riscos de Crédito
dos descontos efetuados noutras localidades fora do Arquipélago de modo a apurar-se
com rigor a responsabilidade dos descontantes da praça.
Na
terceira fase deveria ser promovida a eleição do Secretariado de conformidade
com os Estatutos, promover reuniões com elementos de estudo e reuniões com
responsáveis pela economia regional.
Outro
documento concluído em maio de 1976 foi a Justificação Económico-Financeira do
Banco Regional da Madeira, em cujo preâmbulo refere que “Encontra-se em
preparação um conjunto de estudos destinados a esclarecer o interesse e a
oportunidade do projecto Banco Regional da Madeira, bem como a tornar possível,
se e quando conseguida a autorização oficial solicitada, passar rapidamente à
fase de execução.
Tais
trabalhos abrangem a pré-figuração da natureza, das características, da
estrutura, dos meios de acção e dos propósitos de actuação do B. R. M.; um
pré-estudo da viabilidade económica da nova instituição de crédito; um esboço
da macroestrutura a implantar; a composição, quantitativa e qualitativa dos
quadros de pessoal; o projecto de estatutos do Banco; um elenco das
providências legislativas, incluindo isenções ou reduções fiscais, a requerer
ao Governo”.
(continua)
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