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domingo, 25 de março de 2018


Regionalização dos Bancos Nacionalizados em 1975 (5)
As circunstâncias vividas em 1976 determinavam caráter privativo do Banco a instituir na Madeira, com gestão independente, ressalvados o controle oficial, designadamente através do Banco de Portugal nas diretrizes do planeamento da economia que esteja estadualmente ordenado. Tudo dependia de desenhar os contornos da esfera de atividade financiadora do Banco fazendo-a coincidir primacialmente com o setor privado da economia, ou seja, aquele setor em que os princípios da eficiência e da rentabilidade constituem, por definição, os elementos condutores da ação empresarial.
Outra “condição para tornar viável atrair suficientemente as poupanças dos emigrantes, sob a forma de contas de depósito, consiste em a instituição de crédito a criar fornecer garantias de que não será mais um instrumento utilizável para subsidiar iniciativas antieconómicas ou sustentar artificialmente estruturas empresariais anquilosadas, em que a eficácia económica cede o passo  à manutenção parasitária de formas de desemprego oculto – o que se traduz, na prática creditícia, pela dificuldade, se não mesmo impossibilidade, de satisfazer o serviço financeiro dos empréstimos recebidos”. “O Banco Regional da Madeira não se propõe ser só nominalmente madeirense, mas sê-lo de facto, e antes de tudo. Não o será apenas pela circunstância jurídico-formal de ter a sede no Funchal ou pela circunstância factual de o seu capital ser, em princípio, maioritariamente constituído por participações de madeirenses, quer residentes nas Ilhas, quer radicados no Continente, quer radicados no estrangeiro. O carácter madeirense do Banco resultará, essencialmente, de a sua actividade operacional se centrar de modo preferencial no Arquipélago”.
No que respeita ao plano das operações passivas, considera-se provável que, atentas as caraterísticas e os propósitos do novo Banco, ele atraia, por movimento de translação, uma parte dos cerca de 5,5 milhões de contos atualmente depositados nas sucursais das instituições bancárias existentes na Madeira, “sejam simples tesourarias, sejam verdadeiras poupanças.  Não se tratará de um fenómeno de mera transferência, mas sim de uma transferência associada ao efeito de fixação dos depósitos no circuito bancário”. A principal consequência que se espera resultar da entrada em funcionamento do Banco será a de, pela captação de depósitos novos, particularmente provindos de emigrantes madeirenses no estrangeiro, provocar uma expansão global dos fundos confiados ao aparelho de crédito local. “Para a veiculação para o B.R.M. de maiores disponibilidades monetárias com origem nos emigrantes concorrerão, por  um lado, a circunstância de serem presuntivamente emigrantes a possuir uma parte  expressiva do capital do Banco, depois, o facto de  a canalização dos fundos mobilizados pela via dos depósitos ser feita, em primeira prioridade, para financiar o desenvolvimento económico e social do Arquipélago e, por fim, a imagem que o Banco saberá infundir junto dos seus depositantes potenciais quanto à forma de gestão dos seus recursos e ao critério das suas aplicações”.
“Conhecem-se os afluxos tradicionais da emigração da Madeira e sabe-se que, mercê das condições específicas dos Países de destino e das caraterísticas próprias dos madeirenses, estes atingem no estrangeiro, por via de regra, elevados índices de prosperidade”. Não obstante, conforme se verifica do desdobramento da rubrica das transferências privadas da Balança de Pagamentos Externos de Portugal.
(continua)

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