Regionalização dos Bancos
Nacionalizados em 1975 (5)
As
circunstâncias vividas em 1976 determinavam caráter privativo do Banco a
instituir na Madeira, com gestão independente, ressalvados o controle oficial,
designadamente através do Banco de Portugal nas diretrizes do planeamento da
economia que esteja estadualmente ordenado. Tudo dependia de desenhar os
contornos da esfera de atividade financiadora do Banco fazendo-a coincidir
primacialmente com o setor privado da economia, ou seja, aquele setor em que os
princípios da eficiência e da rentabilidade constituem, por definição, os
elementos condutores da ação empresarial.
Outra
“condição para tornar viável atrair suficientemente as poupanças dos
emigrantes, sob a forma de contas de depósito, consiste em a instituição de
crédito a criar fornecer garantias de que não será mais um instrumento
utilizável para subsidiar iniciativas antieconómicas ou sustentar
artificialmente estruturas empresariais anquilosadas, em que a eficácia
económica cede o passo à manutenção
parasitária de formas de desemprego oculto – o que se traduz, na prática
creditícia, pela dificuldade, se não mesmo impossibilidade, de satisfazer o
serviço financeiro dos empréstimos recebidos”. “O Banco Regional da Madeira não
se propõe ser só nominalmente madeirense, mas sê-lo de facto, e antes de tudo.
Não o será apenas pela circunstância jurídico-formal de ter a sede no Funchal
ou pela circunstância factual de o seu capital ser, em princípio,
maioritariamente constituído por participações de madeirenses, quer residentes
nas Ilhas, quer radicados no Continente, quer radicados no estrangeiro. O carácter
madeirense do Banco resultará, essencialmente, de a sua actividade operacional
se centrar de modo preferencial no Arquipélago”.
No que
respeita ao plano das operações passivas, considera-se provável que, atentas as
caraterísticas e os propósitos do novo Banco, ele atraia, por movimento de
translação, uma parte dos cerca de 5,5 milhões de contos atualmente depositados
nas sucursais das instituições bancárias existentes na Madeira, “sejam simples
tesourarias, sejam verdadeiras poupanças.
Não se tratará de um fenómeno de mera transferência, mas sim de uma
transferência associada ao efeito de fixação dos depósitos no circuito
bancário”. A principal consequência que se espera resultar da entrada em
funcionamento do Banco será a de, pela captação de depósitos novos,
particularmente provindos de emigrantes madeirenses no estrangeiro, provocar
uma expansão global dos fundos confiados ao aparelho de crédito local. “Para a
veiculação para o B.R.M. de maiores disponibilidades monetárias com origem nos
emigrantes concorrerão, por um lado, a
circunstância de serem presuntivamente emigrantes a possuir uma parte expressiva do capital do Banco, depois, o
facto de a canalização dos fundos
mobilizados pela via dos depósitos ser feita, em primeira prioridade, para
financiar o desenvolvimento económico e social do Arquipélago e, por fim, a
imagem que o Banco saberá infundir junto dos seus depositantes potenciais
quanto à forma de gestão dos seus recursos e ao critério das suas aplicações”.
“Conhecem-se
os afluxos tradicionais da emigração da Madeira e sabe-se que, mercê das
condições específicas dos Países de destino e das caraterísticas próprias dos
madeirenses, estes atingem no estrangeiro, por via de regra, elevados índices
de prosperidade”. Não obstante, conforme se verifica do desdobramento da
rubrica das transferências privadas da Balança de Pagamentos Externos de
Portugal.
(continua)
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