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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

600 Anos – Donatários da Madeira
Com a promulgação da LEI MENTAL, em 18 de abril de 1434, todas as terras e bens doados pela Coroa, “no passado ou no futuro”, apenas poderiam ser herdados pelo “filho varão primogénito”. A doação do Arquipélago da Madeira, feita pelo rei ao Infante D. Henrique, não escapou ao modelo hereditário do «morgadio» imposto por aquela lei. Foi por isso mesmo que, durante quase quatro séculos em que vigoraram as Capitanias, tiveram lugar alguns conflitos judiciais com vista a determinarem o legítimo herdeiro da Capitania. A figura jurídica da doação daquela época não era absoluta. A prova disso foi o facto de, em 1439, o rei  D. Afonso V ter subscrito “carta de confirmação” da doação do arquipélago da Madeira feita por seu pai ao Infante D. Henrique,  assim como “uma carta de privilégio a D. Henrique e aos moradores das ilhas da Madeira, Porto Santo e Desertas, isentando-os das sisas e portagens por cinco anos,  de tudo o que trouxessem  daqueles lugares para o reino”. Por outro lado, um diploma, datado de 30 de outubro de 1422, cujo original ter-se-ia extraviado, mas depois incorporado “num texto de confirmação assinado por D. Afonso V”, autorizou o Infante D. Henrique a “doar as suas terras e as pertencentes à Ordem de Cristo, de que era governador”.
Por morte do Infante D. Henrique em 13 de novembro de 1460, o arquipélago da Madeira passou para o infante D. Fernando (filho de D. Duarte), seu sobrinho e afilhado, que, em 1436, tinha sido perfilhado como seu filho adotivo, constituindo-o como herdeiro universal. Em virtude daquela morte, o rei D. Afonso V reconfirmou aquela doação ao seu irmão. Com a morte do infante D. Fernando em 1470, em Setúbal, a Donataria da Madeira passou para o seu filho D. Diogo que, por ser menor, teve como tutora a sua mãe, D. Beatriz, na administração do arquipélago. 
Com a morte do rei D. Afonso V, subiu ao trono D. João II que foi aclamado rei em 1481. Dado que D. Diogo teria encabeçado uma conspiração contra D. João II, este apunhalou-o em 23 de agosto de 1484, passando o arquipélago para a posse de D. Manuel, então duque de Beja. Esta «sucessão» foi confirmada pelo rei D. João II que estipulou que os poderes de donatário apenas valeriam “em vida do beneficiário” e que após a morte deste a Donataria seria integrada na coroa. Acontece que, por morte de D. João II em 1495, o duque de Beja foi aclamado rei (D. Manuel I).  A coincidência de ser simultaneamente donatário do arquipélago da Madeira e rei, a integração da Donataria na coroa tornou-se evidente.
D. Manuel I, por Carta régia datada de 27 de abril de 1497, concretizou a incorporação do arquipélago da Madeira no domínio da coroa, ficando assim dispensada, daí em diante, a figura do Donatário. Os Capitães Donatários, mantendo-se embora com direitos e deveres, ficaram diretamente subordinados ao Rei.
Assim se mantiveram integradas na coroa as Capitanias até serem extintas. No entanto, já no fim do reinado de D. João IV (1640 a 1656), a regente do reino, sua esposa, D. Luiza, por menoridade de seu filho Afonso (que viria a ser D. Afonso VI) nos primeiros dias de Novembro de 1656, em nome de seu marido simulou uma doação do arquipélago a favor de sua filha, a infanta D. Catarina, para evitar que o arquipélago figurasse no rol das cedências à Inglaterra  É que  Portugal encontrava-se numa fase  da sua história  em que era primordial consolidar a sua independência. Só que essa doação teria contornos pouco claros ficando sem efeito. Por isso, o derradeiro Donatário foi de facto e de direito o rei D. Manuel I

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