600 Anos – Donatários da Madeira
Com a
promulgação da LEI MENTAL, em 18 de abril de 1434, todas as terras e bens
doados pela Coroa, “no passado ou no futuro”, apenas poderiam ser herdados pelo
“filho varão primogénito”. A doação do Arquipélago da Madeira, feita pelo rei
ao Infante D. Henrique, não escapou ao modelo hereditário do «morgadio» imposto
por aquela lei. Foi por isso mesmo que, durante quase quatro séculos em que
vigoraram as Capitanias, tiveram lugar alguns conflitos judiciais com vista a
determinarem o legítimo herdeiro da Capitania. A figura jurídica da doação
daquela época não era absoluta. A prova disso foi o facto de, em 1439, o
rei D. Afonso V ter subscrito “carta de
confirmação” da doação do arquipélago da Madeira feita por seu pai ao Infante
D. Henrique, assim como “uma carta de
privilégio a D. Henrique e aos moradores das ilhas da Madeira, Porto Santo e
Desertas, isentando-os das sisas e portagens por cinco anos, de tudo o que trouxessem daqueles lugares para o reino”. Por outro
lado, um diploma, datado de 30 de outubro de 1422, cujo original ter-se-ia
extraviado, mas depois incorporado “num texto de confirmação assinado por D.
Afonso V”, autorizou o Infante D. Henrique a “doar as suas terras e as
pertencentes à Ordem de Cristo, de que era governador”.
Por morte do Infante D. Henrique em 13
de novembro de 1460, o arquipélago da Madeira passou para o infante D. Fernando
(filho de D. Duarte), seu sobrinho e afilhado, que, em 1436, tinha sido
perfilhado como seu filho adotivo, constituindo-o como herdeiro universal. Em
virtude daquela morte, o rei D. Afonso V reconfirmou aquela doação ao seu
irmão. Com a morte do infante D. Fernando em 1470, em Setúbal, a Donataria da
Madeira passou para o seu filho D. Diogo que, por ser menor, teve como tutora a
sua mãe, D. Beatriz, na administração do arquipélago.
Com a morte do rei D. Afonso V, subiu
ao trono D. João II que foi aclamado rei em 1481. Dado que D. Diogo teria
encabeçado uma conspiração contra D. João II, este apunhalou-o em 23 de agosto
de 1484, passando o arquipélago para a posse de D. Manuel, então duque de Beja.
Esta «sucessão» foi confirmada pelo rei D. João II que estipulou que os poderes
de donatário apenas valeriam “em vida do beneficiário” e que após a morte deste
a Donataria seria integrada na coroa. Acontece que, por morte de D. João II em
1495, o duque de Beja foi aclamado rei (D. Manuel I). A coincidência de ser simultaneamente
donatário do arquipélago da Madeira e rei, a integração da Donataria na coroa
tornou-se evidente.
D. Manuel I, por Carta régia datada de 27 de abril de 1497, concretizou a
incorporação do arquipélago da Madeira no domínio da coroa, ficando assim
dispensada, daí em diante, a figura do Donatário. Os Capitães Donatários,
mantendo-se embora com direitos e deveres, ficaram diretamente subordinados ao
Rei.
Assim se mantiveram integradas na coroa as
Capitanias até serem extintas. No entanto, já no fim do reinado de D. João IV (
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