Conflitos das Autonomias
da Madeira (22)
Importância Autonómica do Século XIX – As várias
modalidades de administração descentralizada dão passos largos no final do Séc.
XIX, com especial relevância no âmbito autonómico dos Açores e da Madeira.
A sublevação que ficou conhecida por «Patuleia»
(entre 8 de outubro de 1846 e junho de 1847) levou à criação de juntas
revolucionárias em diversos pontos do país contra o governo que, incapaz de pôr
fim às revoltas, pediu auxílio a Espanha, França e Inglaterra. Na Madeira foi
constituída uma Junta Governativa que durou 76 dias, tendo iniciado as suas
funções no dia 29 de abril de 1847 e dissolvida no dia 14 de julho daquele ano
por imposição dos ingleses que desembarcaram no Funchal no dia 23 de junho
daquele ano.
Este movimento de revoltas implicou mudanças do
Governador Civil e de entidades camarárias e funcionários por outros da
confiança dos dirigentes políticos que estavam no Poder Central.
Posteriormente, o Decreto de 6 de agosto de 1892, sancionado pelos
Códigos Administrativos de 1895 e 1896, extinguiu as Juntas Gerais, sendo a da
Madeira restabelecida pelo Decreto de 8 de agosto de 1901, que aplicou à
Madeira a organização administrativa especial que tinha sido atribuída aos
distritos dos Açores pelo Decreto de 2 de março de 1895, entretanto revisto
pela lei de 12 de junho de 1901.
Durante os nove anos sem Junta Geral constituída,
funcionou a Comissão Distrital que era presidida pelo Governador Civil, fazendo
ainda parte o Auditor Administrativo e três vogais eleitos por delegados das
Câmaras Municipais.
Constituiu uma nova etapa o facto de
Hintze Ribeiro, natural dos Açores, ter dado em 1895, o pontapé de saída de
natureza legislativa com vista ao avanço da autonomia do “seu” arquipélago. Apesar
do efeito retardador, a Madeira acabou por tirar benefícios daquela iniciativa
embora de forma mitigada. No modelo de autonomia previsto para o Distrito do
Funchal, Hintze Ribeiro previa a eleição de procuradores para a Junta Geral do
Distrito do Funchal, a ter lugar no primeiro Domingo do mês de novembro daquele
ano e que a Junta Geral encarregar-se-ia, durante seis anos das despesas com a
conclusão das levadas do Estado, sendo também desta Junta Geral os rendimentos
que adviessem dessas levadas.
No final do Séc. XIX, a Madeira sentiu a ocorrência de alguns
acontecimentos, tais como: 1875 – foram criadas as comarcas de Santa Cruz,
Ponta do Sol e São Vicente; 1879 – foi proibida a circulação da moeda estrangeira,
que antes tinha livre curso; 1884 – Graves acontecimentos na freguesia da
Ribeira Brava, por ocasião da eleição de deputados, morrendo vários populares; 1885
– Foi construída a 2ª fase do Porto do Funchal; 1887 – verificaram-se graves
perturbações da ordem em muitas freguesias, com o fim de obstar à instalação
das Juntas de Paróquia, conhecidas pelo povo por Parreca.
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