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domingo, 14 de março de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (22)

Importância Autonómica do Século XIX – As várias modalidades de administração descentralizada dão passos largos no final do Séc. XIX, com especial relevância no âmbito autonómico dos Açores e da Madeira.

A sublevação que ficou conhecida por «Patuleia» (entre 8 de outubro de 1846 e junho de 1847) levou à criação de juntas revolucionárias em diversos pontos do país contra o governo que, incapaz de pôr fim às revoltas, pediu auxílio a Espanha, França e Inglaterra. Na Madeira foi constituída uma Junta Governativa que durou 76 dias, tendo iniciado as suas funções no dia 29 de abril de 1847 e dissolvida no dia 14 de julho daquele ano por imposição dos ingleses que desembarcaram no Funchal no dia 23 de junho daquele ano.

Este movimento de revoltas implicou mudanças do Governador Civil e de entidades camarárias e funcionários por outros da confiança dos dirigentes políticos que estavam no Poder Central.

Posteriormente, o Decreto de 6 de agosto de 1892, sancionado pelos Códigos Administrativos de 1895 e 1896, extinguiu as Juntas Gerais, sendo a da Madeira restabelecida pelo Decreto de 8 de agosto de 1901, que aplicou à Madeira a organização administrativa especial que tinha sido atribuída aos distritos dos Açores pelo Decreto de 2 de março de 1895, entretanto revisto pela lei de 12 de junho de 1901.

Durante os nove anos sem Junta Geral constituída, funcionou a Comissão Distrital que era presidida pelo Governador Civil, fazendo ainda parte o Auditor Administrativo e três vogais eleitos por delegados das Câmaras Municipais.

Constituiu uma nova etapa o facto de Hintze Ribeiro, natural dos Açores, ter dado em 1895, o pontapé de saída de natureza legislativa com vista ao avanço da autonomia do “seu” arquipélago. Apesar do efeito retardador, a Madeira acabou por tirar benefícios daquela iniciativa embora de forma mitigada. No modelo de autonomia previsto para o Distrito do Funchal, Hintze Ribeiro previa a eleição de procuradores para a Junta Geral do Distrito do Funchal, a ter lugar no primeiro Domingo do mês de novembro daquele ano e que a Junta Geral encarregar-se-ia, durante seis anos das despesas com a conclusão das levadas do Estado, sendo também desta Junta Geral os rendimentos que adviessem dessas levadas.

 A autonomia de 1901 materializou a concessão de meios para um maior desenvolvimento regional, nomeadamente com receitas próprias. Mais uma vez estava subjacente a ideia de que mais poderes na Madeira significavam melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. A descentralização de poderes foi atribuída a uma Junta Geral, cujo modelo de funcionamento era diferente das Juntas Gerais do continente, pois era composta por quinze procuradores eleitos pelo povo e com representantes das Câmaras Municipais, elegendo uma Comissão Executiva de três membros. O primeiro Presidente da Junta Geral foi o conselheiro José Leite Monteiro, sendo o primeiro chefe da secretaria o Dr. Manuel dos Passos Freitas.

 

No final do Séc. XIX, a Madeira sentiu a ocorrência de alguns acontecimentos, tais como: 1875 – foram criadas as comarcas de Santa Cruz, Ponta do Sol e São Vicente; 1879 – foi proibida a circulação da moeda estrangeira, que antes tinha livre curso; 1884 – Graves acontecimentos na freguesia da Ribeira Brava, por ocasião da eleição de deputados, morrendo vários populares; 1885 – Foi construída a 2ª fase do Porto do Funchal; 1887 – verificaram-se graves perturbações da ordem em muitas freguesias, com o fim de obstar à instalação das Juntas de Paróquia, conhecidas pelo povo por Parreca.

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