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domingo, 25 de julho de 2021

 

               Conflitos das Autonomias da Madeira (41)

 

O texto das Bases da Autonomia, apresentado pelo Dr. Manuel Pestana dos Reis, tinha como objetivo estabelecer pela primeira vez a coexistência dos poderes legislativo e executivo. Aparecia o conselho legislativo eleito entre as câmaras e associações de classe, podendo legislar no plano regional. Apenas lhe estariam vedadas as questões referentes ao exército, relações com o estrangeiro, formação do governo, justiça e ensino.

O livro «História da Madeira», coordenação de Alberto Vieira, setembro de 2001, continua a salientar que “O quadro constitucional completava-se com o conselho executivo, eleito pelo legislativo, com a função de superintender as finanças, fiscalizar o orçamento e superintender os serviços e obras públicas. A representação do governo no distrito continuaria a ser feita pelo governador civil, nomeado mediante consulta ao conselho executivo. Ao mesmo ser-lhe-iam cometidas funções de fiscalização e assistência aos diversos órgãos da administração.

Uma das reivindicações mais destacadas foi o direito à fruição em benefício próprio das receitas arrecadadas. A Madeira deveria deter a sua total administração, ficando ao Estado apenas com uma quantia fixa para cobrir os custos da cobrança. Esta autonomia era entendida pelo próprio Manuel Pestana Reis como uma forma de «desconcentração política e administrativa» e ia ao encontro de anteriores propostas surgidas  nos Açores da autoria de Aristides da Mota (1892) e Francisco de Ataíde Manuel de Faria e Maia (1921).

Durante este momento o intercâmbio dos projectos autonomistas de ambos os arquipélagos foi um facto e de novo promovido pelo Presidente da Junta. Em Dezembro de 1922 uma representação de Ponta Delgada chefiada por Luís de Bettencourt e Câmara e José Bruno Carreiro, chega à Madeira, seguindo-se em Janeiro do ano seguinte a presença de Frederico Augusto Lopes da Silva, de Angra.

As ideias de Manuel Pestana Reis, próximas das teses federalistas, porque não se enquadravam no sistema constitucional vigente, não foram geradoras de consensos. O facto mais significativo foi o de pela primeira vez existir consenso entre os vários sectores e uma conjuntura própria a uma opção concertada dos dois arquipélagos na reivindicação de mais autonomia. Esta deixou de ser uma opção açoriana ou madeirense para se transformar em insular. Mas esta conjuntura de intercâmbio açoriano-madeirense nos anos de 1922 e 1923 esmoreceu na hora de apresentar os projectos ao Congresso da República.

Henrique Vieira de Castro, banqueiro continental estabelecido na Madeira, filantropo, pai do director de O Jornal da Madeira, pensava apenas da autonomia económica; o Padre Fernando Augusto da Silva e o capitão Carlos Frazão Sardinha propunham a formação de um partido regionalista. Já o senador Dr. Vasco Augusto Marques discordava da criação do partido regionalista, propondo o aumento das receitas da Junta Geral e pouco mais. O Dr. Manuel Gregório Pestana Júnior, personalidade republicana de relevo nacional, preferia falar de uma ampla descentralização administrativa, discordando da formação de um partido regional, tal como o Dr. Fernando Tolentino da Costa. O comerciante José Maria Teixeira pretendia que se fosse mais longe, criando-se não só um partido regionalista como também moeda própria na Madeira”.

 

(continua)

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