Conflitos
das Autonomias da Madeira (45)
Em 1928 na ação política no Parlamento nacional, o Dr. Juvenal de Araújo
reconhecia que a Madeira “é uma terra que vive essencialmente do turismo, que
só ali póde, de mais a mais, exercer-se pela via marítima. É o turismo que
sustenta uma grande parte do seu comércio, que assegura o movimento de muitas
actividades e de muitíssimos braços, que enche por esta época os seus hotéis,
que anima a vida da cidade, que deixa enfim bem impressa nas várias
manifestações da actividade madeirense a passagem da sua prosperidade e do seu
oiro.
Todos ainda hoje na Madeira recordamos com angustia o que foram os dias
tristes da guerra, em que a linda baía do Funchal deixou de reflectir na
limpidez das suas águas tranquilas a linha donairosa dos grandes transatlaticos
que até então nos visitavam com frequência, e em que a miséria bateu à porta de
muitos lares e as dificuldades maiores assoberbaram a manutenção do comercio e
daquelas industrias que são fundamentalmente dependentes da concorrência do
estrangeiro.
Os bordados e os vinhos, nomeadamente, são industrias cujo exercício se
prende hoje, directa e indirectamente, desde a capital da ilha até o mais
recuado logarejo, à vida da quase totalidade da população madeirense, e é
difícil prever o que seria amanhã, não digo já tranquilidade do seu viver, mas
das suas próprias condições de vida, se os navios estrangeiros que ali tocam,
transportando toda uma população de gente rica e de bom gosto, deixassem de
fazer escala pelo porto do Funchal”.
Mais salienta que o Estado não prescinde da cobrança das suas receitas
regulares, “mas lembremo-nos que elas àmanhã estancarão, se continuarmos a ter
em tão pouca conta os elementos que alimentam e engrandecem a riqueza pública,
base de toda a matéria colectavel. Há, todavia, ainda, sr. Presidente, uma
circunstância particular que coloca a Madeira em uma situação especial perante
o Decreto 7.822. É a sua vizinhança das ilhas Canarias e a concorrência que
encontra neste arquipélago, dotado hoje de excelentes portos de abrigo e de
motivos de atracção para o forasteiro.
E todos sabemos, sr. Presidente, que esses elementos naturais não bastam
hoje de modo algum pra que o turista, cada vez mais rodeado lá fora de conforto
e de facilidades, vá à Madeira para que simplesmente atraído pelas suas
condições naturais.
A Madeira, sem um cais acostável, sem um porto de abrigo, sem uma estação
de telegrafia sem fios, sem viação electrica, sem um caminho de ferro, sem
predicados para bem receber o turista que não sejam aqueles que derivam
naturalmente da índole bôa do seu povo e da iniciativa do comercio de produtos
regionais, - a Madeira vê-se, assim, em luta com a rivalidade das Canarias,
simplesmente entregue às belezas da sua paisagem e às doçuras do seu clima
O decreto 7.822 constitue, neste ponto, precisamente antítese, o inverso
daquilo que seria necessário legislar-se, pois por um lado a cobrança que
preceitua «em ouro e ao par» para as taxas que incidem sobre os navios
estrangeiros e, por outro, os impostos novos que cria sobre os preços das
passagens tomadas nos vapores, só teem como resultado o abandono do porto do
Funchal por parte dos navios estrangeiros e a sua imediata substituição pelos
das ilhas Canarias, onde o estrangeiro encontra aquelas facilidades e aquelas
diversões para o seu espírito com que nós outros, infelizmente, não sabemos ou
não queremos atraí-lo.
(continua)
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