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domingo, 29 de agosto de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (45)

 

Em 1928 na ação política no Parlamento nacional, o Dr. Juvenal de Araújo reconhecia que a Madeira “é uma terra que vive essencialmente do turismo, que só ali póde, de mais a mais, exercer-se pela via marítima. É o turismo que sustenta uma grande parte do seu comércio, que assegura o movimento de muitas actividades e de muitíssimos braços, que enche por esta época os seus hotéis, que anima a vida da cidade, que deixa enfim bem impressa nas várias manifestações da actividade madeirense a passagem da sua prosperidade e do seu oiro.

Todos ainda hoje na Madeira recordamos com angustia o que foram os dias tristes da guerra, em que a linda baía do Funchal deixou de reflectir na limpidez das suas águas tranquilas a linha donairosa dos grandes transatlaticos que até então nos visitavam com frequência, e em que a miséria bateu à porta de muitos lares e as dificuldades maiores assoberbaram a manutenção do comercio e daquelas industrias que são fundamentalmente dependentes da concorrência do estrangeiro.

Os bordados e os vinhos, nomeadamente, são industrias cujo exercício se prende hoje, directa e indirectamente, desde a capital da ilha até o mais recuado logarejo, à vida da quase totalidade da população madeirense, e é difícil prever o que seria amanhã, não digo já tranquilidade do seu viver, mas das suas próprias condições de vida, se os navios estrangeiros que ali tocam, transportando toda uma população de gente rica e de bom gosto, deixassem de fazer escala  pelo porto do Funchal”.

Mais salienta que o Estado não prescinde da cobrança das suas receitas regulares, “mas lembremo-nos que elas àmanhã estancarão, se continuarmos a ter em tão pouca conta os elementos que alimentam e engrandecem a riqueza pública, base de toda a matéria colectavel. Há, todavia, ainda, sr. Presidente, uma circunstância particular que coloca a Madeira em uma situação especial perante o Decreto 7.822. É a sua vizinhança das ilhas Canarias e a concorrência que encontra neste arquipélago, dotado hoje de excelentes portos de abrigo e de motivos de atracção para o forasteiro.

E todos sabemos, sr. Presidente, que esses elementos naturais não bastam hoje de modo algum pra que o turista, cada vez mais rodeado lá fora de conforto e de facilidades, vá à Madeira para que simplesmente atraído pelas suas condições naturais.

A Madeira, sem um cais acostável, sem um porto de abrigo, sem uma estação de telegrafia sem fios, sem viação electrica, sem um caminho de ferro, sem predicados para bem receber o turista que não sejam aqueles que derivam naturalmente da índole bôa do seu povo e da iniciativa do comercio de produtos regionais, - a Madeira vê-se, assim, em luta com a rivalidade das Canarias, simplesmente entregue às belezas da sua paisagem e às doçuras do seu clima

O decreto 7.822 constitue, neste ponto, precisamente antítese, o inverso daquilo que seria necessário legislar-se, pois por um lado a cobrança que preceitua «em ouro e ao par» para as taxas que incidem sobre os navios estrangeiros e, por outro, os impostos novos que cria sobre os preços das passagens tomadas nos vapores, só teem como resultado o abandono do porto do Funchal por parte dos navios estrangeiros e a sua imediata substituição pelos das ilhas Canarias, onde o estrangeiro encontra aquelas facilidades e aquelas diversões para o seu espírito com que nós outros, infelizmente, não sabemos ou não queremos atraí-lo.

(continua)

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