Conflitos
das Autonomias da Madeira (68)
O IMPOSTO AD VALOREM – o Imposto "Ad Valorem" foi criado pela lei
999 de 15 de julho de 1920, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 7956, de
31 de dezembro de 1921.
Recordou o historiador Nelson Veríssimo, na imprensa regional (DN), de 17
de julho de 1994: “Esta odiosa e aberrante lei, cuja aplicação era facultativa
e dependente das Câmaras, obrigava ao pagamento de 3%, que constituía sua
receita sobre o valor dos vários produtos, quando exportados para fora do
concelho, merecendo nos vários locais onde era tentada a sua aplicação o maior
repudio por parte das populações.
Esteve mesmo na origem da revolta popular que no dia 10 de junho de 1924 se
registou em São Vicente e serviu de pretexto, uma vez que nessa altura não era
aplicada no concelho de Câmara de Lobos, para a revolta dos curraleiros, que no
dia 23 de julho do mesmo ano levaria à sede do concelho de Câmara de Lobos,
cerca de 3000 pessoas provenientes do Curral e Estreito e que culminaria
no assalto de repartições públicas e destruição de documentos.
Apesar de todos estes antecedentes, no dia 30 de setembro de 1927, a
Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, na ânsia de
angariar meios para melhoramentos necessários, delibera a aplicação desta
famigerada lei, atingindo produtos como: banana, vaginha (feijão
verde), cebola, cana doce, fruta, manteiga, vinho claro e mosto, pedra de
cantaria lavrada, pedra de cantaria mole, madeira de castanho serrada, lenha,
vimes, etc.
É claro que, como seria de esperar, esta impopular medida encontra desde
logo forte oposição e chega mesmo a levar, no dia 4 de novembro de 1927,
algumas pessoas do Estreito até os paços do concelho em protesto contra o
imposto.
Na imprensa local, mais propriamente no Jornal da Madeira, assiste-se
durante algum tempo e a propósito deste assunto a uma acesa discussão entre o
correspondente deste jornal no Curral das Freiras, opositor declarado à
aplicação do imposto e o correspondente do mesmo jornal em Câmara de Lobos, seu
defensor e que apesar de algumas vezes azeda nos conduz até ao ambiente da
época em que ocorreu (…)”.
(continua)
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