Conflitos das Autonomias da Madeira (81)
REVOLTA DA MADEIRA E O
BOLETIM OFICIAL nº 1 SUMÁRIO
“Comando Militar:
Decreto nº 1 – que dá
forma jurídica ao poder constituído na Ilha da Madeira e confia ao General
Adalberto Gastão de Sousa Dias a plenitude do Poder Executivo e Legislativo,
que acumulará com o Comando Militar da Madeira, e cria os subsecretariados
Gerais de Economia Pública, do Comércio e Comunicações.
Decreto nº 2 – que cria
o Comando Geral Militar da Madeira e nomeia os seus membros.
Decreto nº 3 – que
nomeia os Sub-Secretários Gerais de Economia Pública e do Comércio e
Comunicações.
Sub-secretariado da
Economia Pública:
Portaria Pública nº 1 –
criando o Boletim Oficial da Madeira e nomeando o respectivo Director.
Considerando que o
movimento militar legalista iniciado pelas forças do destacamento de Caçadores
5 e Metrelhadoras 1 e logo secundado por todas as forças da Guarnição desta
Ilha, tendo preso o Delegado do Governo da Ditadura e substituído autoridades,
constituiu um facto novo para a História da Pátria Portuguesa e iniciou a volta
à legalidade com o retorno das liberdades públicas;
Considerando que as
forças revoltadas delegaram nos signatários todos os poderes, o que logo foi
homologado pela expontânea, entusiástica e festiva manifestação popular com que
a Leal Cidade do Funchal lhes veio trazer as suas homenagens, agradecimentos e
protestos cívicos;
Considerando que os
serviços de Estado não conferidos pela legislação vigente à Junta Geral deste
Distrito, não têm ainda quem sobre
todos eles, directa e especificamente superintenda, subordinados como estavam
às Direcções Gerais e Ministérios existentes na capital da República. Sendo,
por outro lado, necessário dar forma jurídica ao poder público aqui
constituído, de maneira a estabelecer definitivamente a legalidade adentro da
ordem sempre desejada e até agora mantida;
Os oficiais que
constituem a Guarnição Militar da Madeira, mais uma vez afirmando o seu lealismo
à Pátria Portuguesa e à República, usando do direito que decorre da sua atitude
de franca e aberta hostilidade ao regime de violências com que eles mesmos
terminaram, decretam, para valer como Lei, enquanto em Portugal se não
constitui um Governo que garanta as Liberdades Públicas, o seguinte:
Artº 1º - É confiado ao
General Adalberto Gastão de Sousa Dias a plenitude do Poder Execurivo e
Legislativo que acumulará com o Comando Militar da Madeira, com o título de
General Comandante em Chefe e Governador da Madeira. (…) Mandamos, portanto,
que todas as autoridades e funcionários civis e militares a quem se dirige o
presente diploma, o cumpram e façam executar tão inteiramente quanto nele se
comtém”
Artº 3º - Os serviços e
funcionários dos Ministérios da Guerra e Marinha ficam directamente
subordinados ao Comando Militar da Madeira.
Funchal, Palácio de S.
Lourenço, 10 de Abril de 1931.
Adalberto Gastão de
Sousa Dias, General; Fernando Augusto Freria, Coronel; José Mendes dos Reis,
Coronel; Manuel Ferreira Camões, Tenente.(…) (João Soares, A Revolta da
Madeira, Açores e Guiné, 4 de Abril a 2 de Maio de 1931, Documentos, pag. 48,
1979).