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domingo, 3 de julho de 2022

 

Conflitos da Autonomia -Resposta de Salazar ao Presidente da Junta Geral - C

 

A carta de Salazar responde à situação das câmaras municipais, salientando: “O que fica dito da Junta pode aplicar-se mutatis mutandis às Câmaras Municipais. As verbas anuais para despesas de anos findos mostram a irregularidade da vida administrativa, porque ou os pagamentos andam muito atrasados em relação aos compromissos ou – e isto é que é mais natural - são feitas muitas despesas por fora do orçamento. Empréstimos para regularizar estas situações é contra os nossos princípios autorizá-los. As Câmaras que não se endividam ou já se endividaram para além do conveniente, também aqui têm as maiores dificuldades e vivem em grande aperto. Julgo isso mais benéfico que o contrário, desde que as necessidades fundamentais da população vão sendo suficientemente satisfeitas. Apesar da boa vontade em dar para a Madeira – e já isso é contra o princípio da solidariedade nacional que pretendemos manter – todo o produto do Fundo de desemprego e de serem importantes as participações já concedidas, a verdade é que as obras não se fazem e o governo não pode dar o dinheiro.

A média no continente entre as participações e as despesas realmente efectuadas é de 50%, quando aí na Madeira é apenas de 15%. Isto é sinal de que se pedem participações em obras para que as Câmaras não têm dinheiro, ou que os dirigentes mudam constantemente de plano, pedindo mais e mais comparticipações, simplesmente para efeitos públicos, sem que as realizações correspondam ao que se promete. Isto quanto a orientação geral. Vou tentar agora dar a V. Exª. uma ideia do estado em que se encontram alguns problemas concretos.

-REGIME SACARINO

O regime a executar deve ser o decretado em Maio do ano findo. Foram feiras muitas reclamações que examinei com cuidado; apenas duas me pareceram susceptíveis de deferimento e não sinda assim como era pedido:

1)-Como a Alfândega não pode fazer as comunicações a que a lei se referia sobre a graduação da cana em certos locais, tenho trabalhado um decreto a publicar imediatamente em que se prorroga por mais um ano o regime transitório estabelecido para 34-35 do citado decreto;

2)-no mesmo decreto se permite a renovação ou substituição dos canaviais até 60% dos pés substituídos e da área ocupada. Estão no relatório do decreto do ano findo as razões porque se não permite a substituição integral. Se o consumo do açúcar não aumentar temos de baixar de 15% a 20% a produção de cana, e ainda é preciso que esta seja tão rica como é este ano, por causa da escassez das chuvas;

3)-Os pedidos ou pretensões ou cálculos dos industriais de aguardente não podem ser tomados em consideração. É preciso convencê-los desta verdade: fabricam um artigo que se não vende. Não é caso para qualquer indemnização por arte do Estado, nem para se consentir outra vez o envenenamento dessa gente, como era de antes.

-BORDADOS

Tenho trabalhado estes dias com o Ministro do Comércio neste e outros decretos referidos abaixo. A organização da indústria em moldes que aqui têm dado resultado, embora tendo em conta todas as especialidades da ilha, está gizada nesse decreto que vai ser publicado já, talvez nos jornais dias antes para provocar a crítica, e depois no Diário. Esperemos que aí sejam capazes de o executar e tirar dele algum proveito”.

(continua)

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