Conflitos
da Autonomia -Resposta de Salazar ao Presidente da Junta Geral - C
A carta de Salazar responde à situação das câmaras
municipais, salientando: “O que fica dito da Junta pode aplicar-se mutatis
mutandis às Câmaras Municipais. As verbas anuais para despesas de anos
findos mostram a irregularidade da vida administrativa, porque ou os pagamentos
andam muito atrasados em relação aos compromissos ou – e isto é que é mais
natural - são feitas muitas despesas por fora do orçamento. Empréstimos para
regularizar estas situações é contra os nossos princípios autorizá-los. As
Câmaras que não se endividam ou já se endividaram para além do conveniente,
também aqui têm as maiores dificuldades e vivem em grande aperto. Julgo isso
mais benéfico que o contrário, desde que as necessidades fundamentais da
população vão sendo suficientemente satisfeitas. Apesar da boa vontade em dar
para a Madeira – e já isso é contra o princípio da solidariedade nacional que
pretendemos manter – todo o produto do Fundo de desemprego e de serem
importantes as participações já concedidas, a verdade é que as obras não se
fazem e o governo não pode dar o dinheiro.
A média no continente entre as participações e as
despesas realmente efectuadas é de 50%, quando aí na Madeira é apenas de 15%.
Isto é sinal de que se pedem participações em obras para que as Câmaras não têm
dinheiro, ou que os dirigentes mudam constantemente de plano, pedindo mais e
mais comparticipações, simplesmente para efeitos públicos, sem que as
realizações correspondam ao que se promete. Isto quanto a orientação geral. Vou
tentar agora dar a V. Exª. uma ideia do estado em que se encontram alguns
problemas concretos.
-REGIME SACARINO
O regime a executar deve ser o decretado em Maio
do ano findo. Foram feiras muitas reclamações que examinei com cuidado; apenas
duas me pareceram susceptíveis de deferimento e não sinda assim como era
pedido:
1)-Como a Alfândega não pode fazer as comunicações
a que a lei se referia sobre a graduação da cana em certos locais, tenho
trabalhado um decreto a publicar imediatamente em que se prorroga por mais um
ano o regime transitório estabelecido para 34-35 do citado decreto;
2)-no mesmo decreto se permite a renovação ou
substituição dos canaviais até 60% dos pés substituídos e da área ocupada.
Estão no relatório do decreto do ano findo as razões porque se não permite a
substituição integral. Se o consumo do açúcar não aumentar temos de baixar de
15% a 20% a produção de cana, e ainda é preciso que esta seja tão rica como é
este ano, por causa da escassez das chuvas;
3)-Os pedidos ou pretensões ou cálculos dos
industriais de aguardente não podem ser tomados em consideração. É preciso
convencê-los desta verdade: fabricam um artigo que se não vende. Não é caso
para qualquer indemnização por arte do Estado, nem para se consentir outra vez
o envenenamento dessa gente, como era de antes.
-BORDADOS
Tenho trabalhado estes dias com o Ministro do
Comércio neste e outros decretos referidos abaixo. A organização da indústria
em moldes que aqui têm dado resultado, embora tendo em conta todas as
especialidades da ilha, está gizada nesse decreto que vai ser publicado já,
talvez nos jornais dias antes para provocar a crítica, e depois no Diário.
Esperemos que aí sejam capazes de o executar e tirar dele algum proveito”.
(continua)
Sem comentários:
Enviar um comentário