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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Avaliação de prédios arrendados e o silêncio do Governo

“Os sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Decreto-Lei nº 257/95, de 30 de Setembro, devem apresentar, até ao dia 31 de outubro de 2012, a participação de rendas (…)”.
(Portaria nº 240/2012, de 10 de agosto).

Com a avaliação de prédios urbanos, a onda de “assaltos” que o Governo PSD/CDS está a fazer ao bolso dos cidadãos irá atingir milhares de proprietários que têm casas arrendadas.
Para além da exigência de um processo burocrática, a recente portaria apresenta duas vertentes perversas:
- impõe um prazo curto, até 31 de outubro de 2012, para os milhares de proprietários de prédios arrendados apresentarem o processo nos serviços de finanças, juntando fotocópia autenticada do contrato escrito de arrendemanto” e “cópia dos recibos de renda ou canhotos desses recibos relativos aos meses de dezembro de 2010 até ao mês anterior à data da apresentação da participação, ou ainda por mapas mensais de cobrança de rendas, nos casos em que estas são recebidas por entidades representativas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios arrendados”.
- não prevê qualquer hipótese de novo prazo para quem não consiga apresentar os documentos  até 31 de outubro deste ano.

Pior do que aquelas duas perversidades é o facto de o Governo da República agir manhosamente ao não proceder a informações públicas, através dos meios de comunicação social, para alertar os proprietários para essa obrigação. É que não basta impor prazos e, depois, dizer que ninguém pode invocar que desconhecia a lei. E se muitos proprietários irão proceder à exigência daquela manhosa portaria, certamente muitíssimos não o irão fazer, correndo o risco de haver uma avaliação dos prédios, cujo IMI poderá ser muito superior ao valor anual das rendas recebidas.
É muito grave a forma como o Governo está a agir, fazendo de propósito para apanhar desprevenidos muitos dos 200 mil, ou mais, senhorios de todo o país com rendas antigas.  

Grave é também o facto de Vítor Gaspar ser o principal culpado e manhoso do Governo, a par de Passos Coelho e demais incompetentes percursores de promoverem estratégias ardilhosas contra os desprecavidos e indefesos senhorios. Tanto mais que todo o Governo PSD/CDS sabe que a exigência da atual portaria, para efeitos de avaliação de prédios urbanos arrendados, já está prevista desde 30 de novembro de 2011, data em que foi publicada a Lei 60-A/2011.  Nesta lei estava previsto que os proprietários deviam participar às Finanças as rendas até 31 de agosto de 2012, em impresso no “modelo aprovado por portaria do Ministro das Finanças”. Mas como o incompetente Ministro não publicou nenhuma portaria com o modelo apropriado, só agora veio, em tempo recorde, publicar o modelo do impresso e exigir a apresentação das rendas até 31 de outubro próximo.  

A polémica questão da avaliação dos prédios teve a sua génese em novembro de 2003, no governo de Durão Barroso, após a maioria do PSD/CDS ter aprovado na Assembleia da República uma lei dando autorização ao Governo para introduzir alteraçõs à lei então vigente, iniciando aí um severo ataque com recurso a aumentos excessivos de impostos sobre o património. PSD e CDS, sanguessugas que são dos bolsos dos detentores de prédios, começaram pelos prédios urbanos. Mas está previsto haver avaliação dos prédios rústicos. Daí que, a atual mesma maioria está preparada para, quando sugar tudo dos prédios urbanos, fazer ataque igual aos prédios rústicos. Quando isso acontecer, só restará uma revolução agrária se, antes disso. não houver uma via, seja ela qual for, de colocar fora da governação estes indesejáveis vampiros.





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