Corte do financiamento parlamentar
e do pessoal dos grupos parlamentares
Com a publicação no Diário da República da
alteração à lei Orgânica da Assembleia Regional fica consagrado o corte
hipócrita, cínico e grotesco do financiamento dos grupos parlamentares, assim
como a baixa de 8 para 4 por cento que é atribuído ao pessoal dos Grupos quando
deixa de neles exercer funções.
Se há muito tempo era patente a euforia do
corte das subvenções aos grupos parlamentares, já quanto à redução de 8 para 4
por cento aos seus funcionários foi obra escondida do PSD ao fazer a proposta
na comissão especializada, uma vez que essa matéria não consta no projeto do
CDS.
Mas não deixa de causar inquietação
política o facto de, na Comissão do dia 7 de janeiro, o CDS e o PS terem-se
abstido nas matérias alteradas, mas votando a favor no Plenário do dia seguinte.
Aliás, a unanimidade do voto a favor por parte de todos os partidos na votação
final global revela uma ligeireza atroz e cobardia política ao permitirem
abafar a matéria que diz respeito aos funcionários. De tal modo que, conhecida
a baixa de 8 para 4 por cento, houve não só alvoroço nos colaboradores dos
Grupos, mas também estranheza pela inclusão daquele corte, dada a incerteza de
saber se os que já beneficiam ou tenham direito aos 8 por cento passam ou não
para 4. Espero que haja respeito pelos direitos adquiridos, mesmo que não
ficasse expresso no novo diploma.
Quando, há dias, li na imprensa regional
que o PS-M pretende dispensar colaboradores – provavelmente do Partido e do
Grupo Parlamentar – pelo facto de haver cortes na subvenção da Assembleia, mais
parece que o seu voto a favor dos cortes corresponde à política do Governo da
República de empobrecimento. Aqui, aquela posição acerta em cheio no que toca
aos colaboradores parlamentares, numa visão fantasmagórica de cortar porque pensam
que é popular.
No mesmo sentido da demagogia está o CDS
que coloca num cartaz, espalhado por aí, que a sua proposta faz os madeirenses
pouparem muitos milhões de euros, como se houvesse redução de impostos nas
famílias e nas empresas em virtude do corte!
O que também causa perplexidade e até um
certo nojo é constatar que todos os partidos, da extrema direita à extrema
esquerda, representados na Assembleia Regional andam com um elevado grau de
desnorte acerca do que aprovam no âmbito das subvenções parlamentares:
- No dia 18 de janeiro de 2012, o Plenário
aprovou uma resolução (nº 7/2012/M, publicada no Diário da República de 7 de
fevereiro) que no essencial diz o seguinte:
“(…) resolve deliberar que os partidos com
um único deputado e os grupos parlamentares que, por sua opção, não pretendam
auferir as subvenções a que têm direito, nos termos do disposto nos artigos 46º
e 47º da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, estão obrigados a comunicar por escrito ao Presidente da Assembleia
Legislativa, no prazo máximo de 10 dias a partir da data da aprovação da
presente resolução, a respetiva decisão”.
Pelo que agora aprovaram, não consta que
alguns partidos tivessem requerido ao Presidente da Assembleia para não receberem
a subvenção ao abrigo daquela resolução.
- No dia 26 de novembro de 2014, o Plenário
aprovou uma resolução (nº 16/2014/M, publicada no Diário da República de 22 de
dezembro) recomendando o não aumento da subvenção aos partidos com base no
valor da atualização do salário mínimo em vigor desde 01/10/2014. Depois de
tecer considerações acerca dos efeitos do aumento do salário mínimo na
subvenção da Assembleia aos grupos parlamentares, a resolução refere:
“O Grupo Parlamentar do PSD/M entende que é
da mais elementar justiça (…) deliberar prescindir, no corrente ano, do
referido aumento, mantendo-se o cálculo da subvenção aos partidos e da verba
anual aos gabinetes dos grupos parlamentares, com base no salário mínimo que
estava em vigor até 30 de Setembro de 2014, ou seja, mantendo o valor, para
efeitos de cálculo, em vigor, antes da atualização, ou seja, €494,70.”.
É evidente que esta resolução é ineficaz
porque não pode a Assembleia deixar de cumprir o que consta dos artigos 46º e
47º da Lei Orgânica.
Mas o Diário das Sessões do dia 26/11/2014 refere:
“Submetido à votação, foi aprovado com 27 votos a favor,
sendo 23 do PSD, 3 do PS e 1 do Deputado Independente, 1 voto contra do MPT e
12 abstenções, sendo 8 do CDS/PP, 2 do PTP, 1 do PND e 1 do PAN”.
O sentido de alguns destes votos estão em contradição com
as declarações produzidas no debate, como é o exemplo do PS que até apelidou a
resolução de “trapalhada”.
O CDS/PP fez uma declaração de voto afirmando: “(…)
naturalmente votou contra a Resolução apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD
(…)”. Mas afinal, o CDS absteve-se ou votou contra?
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