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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015


Corte do financiamento parlamentar
e do pessoal dos grupos parlamentares

Com a publicação no Diário da República da alteração à lei Orgânica da Assembleia Regional fica consagrado o corte hipócrita, cínico e grotesco do financiamento dos grupos parlamentares, assim como a baixa de 8 para 4 por cento que é atribuído ao pessoal dos Grupos quando deixa de neles exercer funções.

Se há muito tempo era patente a euforia do corte das subvenções aos grupos parlamentares, já quanto à redução de 8 para 4 por cento aos seus funcionários foi obra escondida do PSD ao fazer a proposta na comissão especializada, uma vez que essa matéria não consta no projeto do CDS.
Mas não deixa de causar inquietação política o facto de, na Comissão do dia 7 de janeiro, o CDS e o PS terem-se abstido nas matérias alteradas, mas votando a favor no Plenário do dia seguinte. Aliás, a unanimidade do voto a favor por parte de todos os partidos na votação final global revela uma ligeireza atroz e cobardia política ao permitirem abafar a matéria que diz respeito aos funcionários. De tal modo que, conhecida a baixa de 8 para 4 por cento, houve não só alvoroço nos colaboradores dos Grupos, mas também estranheza pela inclusão daquele corte, dada a incerteza de saber se os que já beneficiam ou tenham direito aos 8 por cento passam ou não para 4. Espero que haja respeito pelos direitos adquiridos, mesmo que não ficasse expresso no novo diploma.

Quando, há dias, li na imprensa regional que o PS-M pretende dispensar colaboradores – provavelmente do Partido e do Grupo Parlamentar – pelo facto de haver cortes na subvenção da Assembleia, mais parece que o seu voto a favor dos cortes corresponde à política do Governo da República de empobrecimento. Aqui, aquela posição acerta em cheio no que toca aos colaboradores parlamentares, numa visão fantasmagórica de cortar porque pensam que é popular.
No mesmo sentido da demagogia está o CDS que coloca num cartaz, espalhado por aí, que a sua proposta faz os madeirenses pouparem muitos milhões de euros, como se houvesse redução de impostos nas famílias e nas empresas em virtude do corte!  

O que também causa perplexidade e até um certo nojo é constatar que todos os partidos, da extrema direita à extrema esquerda, representados na Assembleia Regional andam com um elevado grau de desnorte acerca do que aprovam no âmbito das subvenções parlamentares:
- No dia 18 de janeiro de 2012, o Plenário aprovou uma resolução (nº 7/2012/M, publicada no Diário da República de 7 de fevereiro) que no essencial diz o seguinte:
“(…) resolve deliberar que os partidos com um único deputado e os grupos parlamentares que, por sua opção, não pretendam auferir as subvenções a que têm direito, nos termos do disposto nos artigos 46º e 47º da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, estão obrigados a comunicar por escrito ao Presidente da Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 10 dias a partir da data da aprovação da presente resolução, a respetiva decisão”.
Pelo que agora aprovaram, não consta que alguns partidos tivessem requerido ao Presidente da Assembleia para não receberem a subvenção ao abrigo daquela resolução.
- No dia 26 de novembro de 2014, o Plenário aprovou uma resolução (nº 16/2014/M, publicada no Diário da República de 22 de dezembro) recomendando o não aumento da subvenção aos partidos com base no valor da atualização do salário mínimo em vigor desde 01/10/2014. Depois de tecer considerações acerca dos efeitos do aumento do salário mínimo na subvenção da Assembleia aos grupos parlamentares, a resolução refere:
“O Grupo Parlamentar do PSD/M entende que é da mais elementar justiça (…) deliberar prescindir, no corrente ano, do referido aumento, mantendo-se o cálculo da subvenção aos partidos e da verba anual aos gabinetes dos grupos parlamentares, com base no salário mínimo que estava em vigor até 30 de Setembro de 2014, ou seja, mantendo o valor, para efeitos de cálculo, em vigor, antes da atualização, ou seja, €494,70.”.
É evidente que esta resolução é ineficaz porque não pode a Assembleia deixar de cumprir o que consta dos artigos 46º e 47º da Lei Orgânica.
Mas o Diário das Sessões do dia 26/11/2014 refere:
“Submetido à votação, foi aprovado com 27 votos a favor, sendo 23 do PSD, 3 do PS e 1 do Deputado Independente, 1 voto contra do MPT e 12 abstenções, sendo 8 do CDS/PP, 2 do PTP, 1 do PND e 1 do PAN”. 
O sentido de alguns destes votos estão em contradição com as declarações produzidas no debate, como é o exemplo do PS que até apelidou a resolução de “trapalhada”.
O CDS/PP fez uma declaração de voto afirmando: “(…) naturalmente votou contra a Resolução apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD (…)”. Mas afinal, o CDS absteve-se ou votou contra?






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