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quinta-feira, 6 de maio de 2021

 

               Conflitos das Autonomias da Madeira (29)

À medida que o povoamento e a exploração do território das diversas localidades da Madeira foram desenvolvidos, os acessos ao seu interior proliferaram em extensão e qualidade. Foi beneficiado o abastecimento de bens às populações e proporcionou o escoamento por mar dos bens produzidos. As caraterísticas da orografia da Madeira dificultaram a construção das vias de acesso de e para os lugares mais recônditos. Essas condições desfavoráveis não impediram a árdua tarefa de abrir caminhos ao longo das íngremes encostas, factos tão expressivos que atribuem valor acrescentado ao papel que ao longo dos tempos a rede viária teve no desenvolvimento social e económico da Região.

São visíveis as então designadas «Estradas Reais» e «Estradas Nacionais» após o regime republicano, umas encontram-se conservadas e muito utilizadas na circulação de pessoas, embora outras encontram-se em total degradação. Aquelas estradas, também conhecidas por «Caminhos Antigos», constituem um valor patrimonial incalculável, ainda tendo em conta que não podemos falar de rede viária regional sem tratar das «Estradas Reais».

O regime jurídico do património cultural português prevê a possibilidade das entidades públicas protegerem bens culturais imóveis, embora não mencionando expressamente as antigas vias de comunicação. Esse facto não invalida que se estenda o conceito de património cultural a essas vias de circulação, cujas caraterísticas são específicas da Madeira.

Dado o valor cultural daquelas antigas vias, foi apresentado na Assembleia Regional em 31 de janeiro de 1989 pelo Grupo Parlamentar do PS-Madeira um projeto de decreto legislativo regional propondo que as mesmas fossem classificadas património de valor histórico-cultural, independentemente de em algumas apenas existirem partes em condições de circulação. Previa-se que a sua classificação fosse de valor regional ou local de acordo com o seu âmbito de inserção. As entidades intervenientes teriam em conta os respetivos planos urbanísticos futuros e inscreveriam anualmente nos seus orçamentos as verbas necessárias à proteção daquelas vias. E para cumprimento das despesas com verbas orçamentadas os órgãos competentes poderiam solicitar apoio técnico e financeira aos organismos vocacionados na defesa do património cultural.

Discutido o projeto no plenário da Assembleia Regional no dia 14 de julho de 1992, o mesmo foi rejeitado pelos deputados do PSD que tinha maioria absoluta, mas com uma precária e retrógrada mentalidade cultural e política pelo facto de ter votado contra apenas por o projeto ter sido apresentado pelo PS.

No entanto, em 8 de março de 2016, os secretários regionais dos Assuntos Parlamentares e Europeus e do Ambiente e Recursos Naturais assinaram o Despacho conjunto nº 31/2016 criando uma comissão encarregue de proceder ao “levantamento do denominado “Caminho real da Calheta”, com a finalidade de identificar o traçado do caminho real, o seu estado atual, bem como as obras necessárias à sua recuperação, com indicação da estimativa dos custos previsíveis”. No preâmbulo do despacho é referido: (…) neste sentido, consciente da importância deste legado, constitui desiderato do Governo Regional da Madeira a concretização do projecto de recuperação da rede de “caminhos reais da Região Autónoma da Madeira, permitindo a salvaguarda e valorização do património regional (…) e aproveitamento do seu potencial económico para o desenvolvimento local (…)”.

(continua)

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