Da confiança
à crise dos Bancos (99)
Da criação do Banco Português de Negócios (BPN) à sua nacionalização e venda:
A reprivatização do BPN teve
«luz verde» do Governo em junho de 2009, tendo a administração iniciado o
processo e definindo os requisitos a adotar. Faltavam duas importantes questões
a esclarecer: que método iria utilizar a Administração do Banco para “limpar” o
seu buraco financeiro, de cerca de 1,6 mil milhões de euros; que forma iria ser
escolhida para coincretizar a venda. Também era necessário definir a forma de
resolver as perdas, minimizando o prejuízo para o Estado.
O Decreto-Lei nº 2/2010, de 5
de janeiro, aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social
do BPN, “atendendo à situação de ruptura iminente de pagamentos com
significativos riscos para a estabilidade do sistema financeiro português (…) a
nacionalização teve como objectivo, face à inexistência de alternativas viáveis,
evitar que o colapso de uma entidade bancária de dimensão relevante pudesse, no
momento de grave crise financeira mundial que então se vivia, provocar um
efeito de contágio a outras instituições financeiras, com graves consequências
para a economia, bem como preservar os interesses dos depositantes,
salvaguardando o interesse público (…)”.
Um ano volvido desde a data
da nacionalização, não existiam razões para a manutenção na esfera pública, tendo
sido alienada a totalidade das acções representativas do capital social do BPN.
“A operação de reprivatização do BPN é realizada directamente pelo Estado
através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e concretiza-se mediante as
modalidades de concurso público e de oferta de venda destinada exclusivamente a
trabalhadores do grupo BPN”.
“A operação de reprivatização
deve assegurar, em conformidade com as orientações estratégicas para o BPN, a
integral preservação do interesse patrimonial do Estado e dos interesses dos
contribuintes, dos trabalhadores e dos depositantes”.
Para efeitos do cálculo do
preço base de licitação no concurso público, “compete ao conselho de
administração do BPN propor ao Ministro de Estado e das Finanças o valor da
empresa a reprivatizar, com base em avaliação efectuada por duas entidades
independentes”.
Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2011, de
6 de setembro, o Governo resolveu “adjudicar a proposta apresentada pelo Banco BIC
Português, S. A., no âmbito do procedimento de venda direta lançado para
alienação da totalidade das ações e fixar o prazo e as demais condições de
venda das ações do BPN ao adjudicatário. Mas reservar “um lote de acções
representativas de 5% do capital social do BPN para aquisição pelos seus
trabalhadores e fixar o preço e a demais condições dessa aquisição, nos termos
previstos no anexo II da presente resolução (…) em condições preferenciais
relativamente às da venda directa”, sendo o valor unitário das ações 0,527
euros.
Constituiram elementos essenciais da proposta de venda
do BPN ao BIC os seguintes: adquirir as ações detidas pelo Estado; pasgar
40 000 000 de euros pelas ações do Estado; pagar, caso a entidade
resultante da fusão do BPN com o Banco BIC apresente um resultado acumulado
líquido de impostos superior a 60 000 000 euros ao final de cinco
anos após a data da celebração do contrato, 20% sobre o respetivo excedente, a
título de acréscimo ao preço previsto na alínea anterior. O contrato de compra e venda de ações seria
celebrado no prazo de 180 dias a contar da data da publicação da resolução que
aprova o presente anexo, mas a assinatura do contrato estava condicionada à não
oposição do Banco de Portugal.
(continua)